Detalhe do processo

1023207-37.2025.8.26.0001

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
UPJ da 1ª a 5ª Varas Cíveis - Regional I - Santana
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Procedimento Comum Cível Nº 1023207-37.2025.8.26.0001/SP AUTOR : SERGIO RAFAEL BIANCHI ADVOGADO(A) : RAFAEL TOLENTINO BIANCHI (OAB SP185056) RÉU : PREVENT SENIOR PRIVATE OPERADORA DE SAUDE LTDA ADVOGADO(A) : LUIZ INÁCIO AGUIRRE MENIN (OAB SP101835) ADVOGADO(A) : BRUNO ROCHA RAMOS (OAB SP503953) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Não é possível ao juízo reduzir sobremaneira os honorários periciais de modo a torná-los insuficientes à remuneração digna do Perito, ademais, parte dos honorários são destinados ao custeio de despesas com a realização do trabalho, aspecto a ser igualmente considerado. Por outro lado, entendo que a proposta de honorários mostra-se excessiva em relação à quantidade de horas a serem despendidas com algumas etapas do trabalho, indicado no Evento 49. O Sr. Perito estimou os honorários periciais em R$6.240,00, arbitrada a hora técnica em R$390,00, consideradas 16 horas de trabalho. Da estimativa apresentada no Evento 54, não se mostram necessárias 06 horas para estudo da literatura especializada, somadas a 06 horas para confecção do laudo pericial e resposta aos quesitos. Diante de tal quadro, reduzo em 1 hora a estimativa lançada na proposta e fixo em 18 a quantidade de horas despendidas com o trabalho. Assim, arbitro os honorários periciais em R$ 5.850,00. Anoto que a ré já providenciou no Evento 66 o depósito do valor arbitrado, intime-se o Perito a iniciar o seu trabalho. Fixo o prazo de 45 dias para apresentação do laudo, prorrogável, mediante prévio requerimento justificado, em mais 10 dias. Entregue o laudo, intime-se as partes, por ato ordinatório, a se manifestar no prazo comum de 15 dias. Intime-se. São Paulo,10/08/2026 JUÍZO TITULAR II - 4ª VARA CÍVEL - REGIONAL I - SANTANA
Trecho da publicação mais recente (12/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu PREVENT SENIOR PRIVATE OPERADORA DE SAUDE LTDA

Autor SERGIO RAFAEL BIANCHI

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar12/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

LUIZ INÁCIO AGUIRRE MENIN

OAB: 101835/SP

RAFAEL TOLENTINO BIANCHI

OAB: 185056/SP

BRUNO ROCHA RAMOS

OAB: 503953/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

12/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Procedimento Comum Cível Nº 1023207-37.2025.8.26.0001/SP AUTOR : SERGIO RAFAEL BIANCHI ADVOGADO(A) : RAFAEL TOLENTINO BIANCHI (OAB SP185056) RÉU : PREVENT SENIOR PRIVATE OPERADORA DE SAUDE LTDA ADVOGADO(A) : LUIZ INÁCIO AGUIRRE MENIN (OAB SP101835) ADVOGADO(A) : BRUNO ROCHA RAMOS (OAB SP503953) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Não é possível ao juízo reduzir sobremaneira os honorários periciais de modo a torná-los insuficientes à remuneração digna do Perito, ademais, parte dos honorários são destinados ao custeio de despesas com a realização do trabalho, aspecto a ser igualmente considerado. Por outro lado, entendo que a proposta de honorários mostra-se excessiva em relação à quantidade de horas a serem despendidas com algumas etapas do trabalho, indicado no Evento 49. O Sr. Perito estimou os honorários periciais em R$6.240,00, arbitrada a hora técnica em R$390,00, consideradas 16 horas de trabalho. Da estimativa apresentada no Evento 54, não se mostram necessárias 06 horas para estudo da literatura especializada, somadas a 06 horas para confecção do laudo pericial e resposta aos quesitos. Diante de tal quadro, reduzo em 1 hora a estimativa lançada na proposta e fixo em 18 a quantidade de horas despendidas com o trabalho. Assim, arbitro os honorários periciais em R$ 5.850,00. Anoto que a ré já providenciou no Evento 66 o depósito do valor arbitrado, intime-se o Perito a iniciar o seu trabalho. Fixo o prazo de 45 dias para apresentação do laudo, prorrogável, mediante prévio requerimento justificado, em mais 10 dias. Entregue o laudo, intime-se as partes, por ato ordinatório, a se manifestar no prazo comum de 15 dias. Intime-se. São Paulo,10/08/2026 JUÍZO TITULAR II - 4ª VARA CÍVEL - REGIONAL I - SANTANA