Detalhe do processo

1023159-23.2024.8.26.0451

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Piracicaba - 2ª Vara da Fazenda Pública
Classe
Indenização por Dano Material
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1023159-23.2024.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Márcio Henrique Caetano - - Tatiane Silva de Souza Caetano - SERVIÇO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO DE PIRACICABA - SEMAE - - Águas do Mirante S/A - Vistos. Trata-se de embargos de declaração opostos por ÁGUAS DO MIRANTE S.A. (fls. 398-399) em face da sentença que julgou procedente a ação de indenização por danos materiais e morais promovida por MÁRCIO HENRIQUE CAETANO e TATIANE SILVA DE SOUZA CAETANO (fls. 384-389). A embargante sustenta a existência de erro material no dispositivo da sentença (fls. 388), no qual constou como beneficiária da condenação pessoa estranha ao processo (fls. 398-399). O réu SERVIÇO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO DE PIRACICABA - SEMAE concordou com o pedido e requereu o reconhecimento de erro material na fundamentação da sentença (fls. 386), pela referência indevida a interdição do imóvel no ano de 2021 (fls. 413-415). Relatei. Passo a decidir. Os embargos de declaração são tempestivos e devem ser acolhidos para corrigir os erros materiais identificados no julgado (fls. 384-389). A correção de erro material é cabível a qualquer tempo, inclusive de ofício, nos termos do artigo 494, inciso I, e do artigo 1.022, inciso III, do Código de Processo Civil. O dispositivo da sentença (fls. 388) contém lapso de digitação ao mencionar NEIDE LOURENÇO GOMES, pessoa sem relação com a lide ajuizada por MÁRCIO HENRIQUE CAETANO e TATIANE SILVA DE SOUZA CAETANO (fls. 1, 384). A fundamentação da sentença (fls. 386) também comporta reparo, pois registrou evento de interdição pela Defesa Civil ocorrido em 2021, alheio ao quadro fático de infiltração por vazamento verificado em 2024 (fls. 386-387). A retificação do julgado ajusta o texto à realidade dos autos (fls. 1-17, 384-389) sem alterar a substância da causa decidendi. Ante o exposto, ACOLHO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos por ÁGUAS DO MIRANTE S.A. (fls. 398-399), com o aditamento do SERVIÇO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO DE PIRACICABA - SEMAE (fls. 413-415), para sanar os erros materiais constantes da sentença (fls. 384-389), nos seguintes termos: a) retificar o dispositivo da sentença (fls. 388), a fim de substituir o nome NEIDE LOURENÇO GOMES pelos nomes dos autores MÁRCIO HENRIQUE CAETANO e TATIANE SILVA DE SOUZA CAETANO; b) retificar a fundamentação da sentença (fls. 386), excluindo a menção à interdição da residência em julho de 2021 e à privação do direito à moradia, mantendo a fundamentação fática adstrita aos danos causados pelo vazamento de 2024 apurados no laudo pericial (fls. 386-387). Ficam mantidos os demais termos da sentença proferida (fls. 384-389). Intime-se. - ADV: JULIA ALBIERO FERREIRA (OAB 409532/SP), MARCO ANTONIO DACORSO (OAB 154132/SP), PAULO BORGES BESSA (OAB 298350/SP), BARBARA ARROYO PEREIRA (OAB 390114/SP), GUSTAVO DI MÔNACO NOGUEIRA (OAB 405918/SP), GUSTAVO DI MÔNACO NOGUEIRA (OAB 405918/SP)
Trecho da publicação mais recente (12/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor MáRCIO HENRIQUE CAETANO

Réu SERVIÇO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO DE PIRACICABA - SEMAE

Autor TATIANE SILVA DE SOUZA CAETANO

Réu ÁGUAS DO MIRANTE S/A

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar12/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

BARBARA ARROYO PEREIRA

OAB: 390114/SP

MARCO ANTONIO DACORSO

OAB: 154132/SP

PAULO BORGES BESSA

OAB: 298350/SP

GUSTAVO DI MÔNACO NOGUEIRA

OAB: 405918/SP

JULIA ALBIERO FERREIRA

OAB: 409532/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

12/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1023159-23.2024.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Márcio Henrique Caetano - - Tatiane Silva de Souza Caetano - SERVIÇO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO DE PIRACICABA - SEMAE - - Águas do Mirante S/A - Vistos. Trata-se de embargos de declaração opostos por ÁGUAS DO MIRANTE S.A. (fls. 398-399) em face da sentença que julgou procedente a ação de indenização por danos materiais e morais promovida por MÁRCIO HENRIQUE CAETANO e TATIANE SILVA DE SOUZA CAETANO (fls. 384-389). A embargante sustenta a existência de erro material no dispositivo da sentença (fls. 388), no qual constou como beneficiária da condenação pessoa estranha ao processo (fls. 398-399). O réu SERVIÇO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO DE PIRACICABA - SEMAE concordou com o pedido e requereu o reconhecimento de erro material na fundamentação da sentença (fls. 386), pela referência indevida a interdição do imóvel no ano de 2021 (fls. 413-415). Relatei. Passo a decidir. Os embargos de declaração são tempestivos e devem ser acolhidos para corrigir os erros materiais identificados no julgado (fls. 384-389). A correção de erro material é cabível a qualquer tempo, inclusive de ofício, nos termos do artigo 494, inciso I, e do artigo 1.022, inciso III, do Código de Processo Civil. O dispositivo da sentença (fls. 388) contém lapso de digitação ao mencionar NEIDE LOURENÇO GOMES, pessoa sem relação com a lide ajuizada por MÁRCIO HENRIQUE CAETANO e TATIANE SILVA DE SOUZA CAETANO (fls. 1, 384). A fundamentação da sentença (fls. 386) também comporta reparo, pois registrou evento de interdição pela Defesa Civil ocorrido em 2021, alheio ao quadro fático de infiltração por vazamento verificado em 2024 (fls. 386-387). A retificação do julgado ajusta o texto à realidade dos autos (fls. 1-17, 384-389) sem alterar a substância da causa decidendi. Ante o exposto, ACOLHO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos por ÁGUAS DO MIRANTE S.A. (fls. 398-399), com o aditamento do SERVIÇO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO DE PIRACICABA - SEMAE (fls. 413-415), para sanar os erros materiais constantes da sentença (fls. 384-389), nos seguintes termos: a) retificar o dispositivo da sentença (fls. 388), a fim de substituir o nome NEIDE LOURENÇO GOMES pelos nomes dos autores MÁRCIO HENRIQUE CAETANO e TATIANE SILVA DE SOUZA CAETANO; b) retificar a fundamentação da sentença (fls. 386), excluindo a menção à interdição da residência em julho de 2021 e à privação do direito à moradia, mantendo a fundamentação fática adstrita aos danos causados pelo vazamento de 2024 apurados no laudo pericial (fls. 386-387). Ficam mantidos os demais termos da sentença proferida (fls. 384-389). Intime-se. - ADV: JULIA ALBIERO FERREIRA (OAB 409532/SP), MARCO ANTONIO DACORSO (OAB 154132/SP), PAULO BORGES BESSA (OAB 298350/SP), BARBARA ARROYO PEREIRA (OAB 390114/SP), GUSTAVO DI MÔNACO NOGUEIRA (OAB 405918/SP), GUSTAVO DI MÔNACO NOGUEIRA (OAB 405918/SP)