Detalhe do processo

1023111-19.2025.8.26.0196

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Franca - 1ª Vara de Família e das Sucessões
Classe
INTERDIçãO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1023111-19.2025.8.26.0196 - Interdição/Curatela - Nomeação - M.A.G.C. - A petição de fls. 121/139 é estranha ao presente feito. Providencie-se sua remoção. Após, aguarde-se o decurso do prazo para a parte requerente manifestar-se sobre o estudo técnico (fls. 83/87) e laudo pericial (fls. 100/115). Com a manifestação, ou decorrido o prazo sem que ela o faça, abra-se vista ao Ministério Público para parecer final. Int. - ADV: GISELLE MARIA DE ANDRADE SCIAMPAGLIA DE CARVALHO (OAB 184363/SP), RULIAN ANTONIO DE ANDRADE SCIAMPAGLIA (OAB 184493/SP)
Trecho da publicação mais recente (17/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor M.A.G.C.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar17/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

RULIAN ANTONIO DE ANDRADE SCIAMPAGLIA

OAB: 184493/SP

GISELLE MARIA DE ANDRADE SCIAMPAGLIA DE CARVALHO

OAB: 184363/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

17/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1023111-19.2025.8.26.0196 - Interdição/Curatela - Nomeação - M.A.G.C. - A petição de fls. 121/139 é estranha ao presente feito. Providencie-se sua remoção. Após, aguarde-se o decurso do prazo para a parte requerente manifestar-se sobre o estudo técnico (fls. 83/87) e laudo pericial (fls. 100/115). Com a manifestação, ou decorrido o prazo sem que ela o faça, abra-se vista ao Ministério Público para parecer final. Int. - ADV: GISELLE MARIA DE ANDRADE SCIAMPAGLIA DE CARVALHO (OAB 184363/SP), RULIAN ANTONIO DE ANDRADE SCIAMPAGLIA (OAB 184493/SP)