1023092-54.2024.8.26.0032
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Araçatuba - Vara da Fazenda Pública
- Classe
- Defeito, nulidade ou anulação
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1023092-54.2024.8.26.0032 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Defeito, nulidade ou anulação - V.C.A. - Vistos. Dê-se ciência à parte autora acerca da data, horário e local designados para realização da perícia e documentos necessários. Aguarde-se, no mais, por sessenta dias, a vinda do laudo pericial. Com a vinda do laudo, dê vista às partes para que se manifestem a respeito. Após, tornem para sentença. Intime-se. - ADV: THIAGO HENRIQUE BRAZ MENDES (OAB 277721/SP)
Trecho da publicação mais recente (31/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor V.C.A.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar31/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
THIAGO HENRIQUE BRAZ MENDES
OAB: 277721/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
31/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1023092-54.2024.8.26.0032 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Defeito, nulidade ou anulação - V.C.A. - Vistos. Dê-se ciência à parte autora acerca da data, horário e local designados para realização da perícia e documentos necessários. Aguarde-se, no mais, por sessenta dias, a vinda do laudo pericial. Com a vinda do laudo, dê vista às partes para que se manifestem a respeito. Após, tornem para sentença. Intime-se. - ADV: THIAGO HENRIQUE BRAZ MENDES (OAB 277721/SP)