Detalhe do processo

1023092-54.2024.8.26.0032

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Araçatuba - Vara da Fazenda Pública
Classe
Defeito, nulidade ou anulação
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1023092-54.2024.8.26.0032 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Defeito, nulidade ou anulação - V.C.A. - Vistos. Dê-se ciência à parte autora acerca da data, horário e local designados para realização da perícia e documentos necessários. Aguarde-se, no mais, por sessenta dias, a vinda do laudo pericial. Com a vinda do laudo, dê vista às partes para que se manifestem a respeito. Após, tornem para sentença. Intime-se. - ADV: THIAGO HENRIQUE BRAZ MENDES (OAB 277721/SP)
Trecho da publicação mais recente (31/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor V.C.A.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar31/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

THIAGO HENRIQUE BRAZ MENDES

OAB: 277721/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

31/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1023092-54.2024.8.26.0032 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Defeito, nulidade ou anulação - V.C.A. - Vistos. Dê-se ciência à parte autora acerca da data, horário e local designados para realização da perícia e documentos necessários. Aguarde-se, no mais, por sessenta dias, a vinda do laudo pericial. Com a vinda do laudo, dê vista às partes para que se manifestem a respeito. Após, tornem para sentença. Intime-se. - ADV: THIAGO HENRIQUE BRAZ MENDES (OAB 277721/SP)