Detalhe do processo

1023055-95.2016.8.26.0100

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 11ª Vara de Fazenda Pública
Classe
Propriedade
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1023055-95.2016.8.26.0100 - Usucapião - Propriedade - Maria Moreira de Souza - Geraldo José Fleury Bueno, herdeiro de Maria de Lourdes Fleury Bueno e outros - Ciência às partes do laudo pericial/esclarecimentos do perito. Prazo de 15 (quinze) dias para manifestação, observando-se, ainda, a prerrogativa de prazo em dobro para os entes que dela dispõem. Int. - ADV: WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), FABIO GOMES MESQUITA (OAB 162030/SP)
Trecho da publicação mais recente (22/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor MARIA MOREIRA DE SOUZA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar22/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

FABIO GOMES MESQUITA

OAB: 162030/SP

WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS

OAB: 160641/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

22/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1023055-95.2016.8.26.0100 - Usucapião - Propriedade - Maria Moreira de Souza - Geraldo José Fleury Bueno, herdeiro de Maria de Lourdes Fleury Bueno e outros - Ciência às partes do laudo pericial/esclarecimentos do perito. Prazo de 15 (quinze) dias para manifestação, observando-se, ainda, a prerrogativa de prazo em dobro para os entes que dela dispõem. Int. - ADV: WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), FABIO GOMES MESQUITA (OAB 162030/SP)