Detalhe do processo

1023039-25.2026.8.26.0381

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Núcleo 4.0 Acid. Trabalho Inter. e Lit. - Vara do Núcleo Especializado de Justiça 4.0 - Acidentes do Trabalho do Interior e do Litoral
Classe
Auxílio-Acidente (Art. 86)
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1023039-25.2026.8.26.0381 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Jaqueline de Lima Vieira - Vistos. 1. Fica a parte autora intimada, por meio desta decisão, a regularizar sua representação processual, no prazo de 15 (quinze) dias, uma vez que a procuração de fls. 12 está desacompanhada de assinatura, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito. 2. Consulta ao sistema e-SAJ identificou a existência de outra demanda julgada improcedente, com resolução do mérito, envolvendo as mesmas partes (1005314-02.2024.8.26.0152). Portanto, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, esclarecer acerca da possível litispendência ou coisa julgada, bem como para juntar documentos pertinentes, tais como petição inicial, laudo pericial, sentença ou acordo, acórdão e certidão de trânsito em julgado. Intime-se. - ADV: JULIANA CRISTINA DAS GRAÇAS RESENDE (OAB 534708/SP)
Trecho da publicação mais recente (28/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor JAQUELINE DE LIMA VIEIRA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar28/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

JULIANA CRISTINA DAS GRAÇAS RESENDE

OAB: 534708/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

28/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1023039-25.2026.8.26.0381 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Jaqueline de Lima Vieira - Vistos. 1. Fica a parte autora intimada, por meio desta decisão, a regularizar sua representação processual, no prazo de 15 (quinze) dias, uma vez que a procuração de fls. 12 está desacompanhada de assinatura, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito. 2. Consulta ao sistema e-SAJ identificou a existência de outra demanda julgada improcedente, com resolução do mérito, envolvendo as mesmas partes (1005314-02.2024.8.26.0152). Portanto, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, esclarecer acerca da possível litispendência ou coisa julgada, bem como para juntar documentos pertinentes, tais como petição inicial, laudo pericial, sentença ou acordo, acórdão e certidão de trânsito em julgado. Intime-se. - ADV: JULIANA CRISTINA DAS GRAÇAS RESENDE (OAB 534708/SP)