1023039-25.2026.8.26.0381
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Núcleo 4.0 Acid. Trabalho Inter. e Lit. - Vara do Núcleo Especializado de Justiça 4.0 - Acidentes do Trabalho do Interior e do Litoral
- Classe
- Auxílio-Acidente (Art. 86)
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1023039-25.2026.8.26.0381 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Jaqueline de Lima Vieira - Vistos. 1. Fica a parte autora intimada, por meio desta decisão, a regularizar sua representação processual, no prazo de 15 (quinze) dias, uma vez que a procuração de fls. 12 está desacompanhada de assinatura, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito. 2. Consulta ao sistema e-SAJ identificou a existência de outra demanda julgada improcedente, com resolução do mérito, envolvendo as mesmas partes (1005314-02.2024.8.26.0152). Portanto, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, esclarecer acerca da possível litispendência ou coisa julgada, bem como para juntar documentos pertinentes, tais como petição inicial, laudo pericial, sentença ou acordo, acórdão e certidão de trânsito em julgado. Intime-se. - ADV: JULIANA CRISTINA DAS GRAÇAS RESENDE (OAB 534708/SP)
Trecho da publicação mais recente (28/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor JAQUELINE DE LIMA VIEIRA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar28/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
JULIANA CRISTINA DAS GRAÇAS RESENDE
OAB: 534708/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
28/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1023039-25.2026.8.26.0381 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Jaqueline de Lima Vieira - Vistos. 1. Fica a parte autora intimada, por meio desta decisão, a regularizar sua representação processual, no prazo de 15 (quinze) dias, uma vez que a procuração de fls. 12 está desacompanhada de assinatura, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito. 2. Consulta ao sistema e-SAJ identificou a existência de outra demanda julgada improcedente, com resolução do mérito, envolvendo as mesmas partes (1005314-02.2024.8.26.0152). Portanto, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, esclarecer acerca da possível litispendência ou coisa julgada, bem como para juntar documentos pertinentes, tais como petição inicial, laudo pericial, sentença ou acordo, acórdão e certidão de trânsito em julgado. Intime-se. - ADV: JULIANA CRISTINA DAS GRAÇAS RESENDE (OAB 534708/SP)