Detalhe do processo

1023013-27.2025.8.26.0554

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Santo André - 4ª Vara de Família e Sucessões
Classe
INTERDIçãO
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1023013-27.2025.8.26.0554 - Interdição/Curatela - Nomeação - D.G.J. - Vistos. Trata-se de ação de curatela proposta por DERCIO GIL JUNIOR em face de VILMA BIGGI GIL, na qual foi deferida a curatela provisória. A entrevista pessoal da requerida havia sido dispensada em razão de seu estado de saúde. Contudo, diante da possibilidade de a entrevista judicial, em conjunto com os documentos médicos já juntados, fornecer elementos suficientes para a formação do convencimento e, eventualmente, permitir a dispensa da perícia médica, mostra-se conveniente a realização do ato por meio compatível com as limitações da curatelada. Assim, designo AUDIÊNCIA na forma virtual a ser realizada no DIA 20 DE OUTUBRO DE 2026, às 16:00 HORAS, oportunidade em que a curatelada será entrevistada. É FUNDAMENTAL que a parte a ser interditada esteja na audiência e se estiver em alguma clínica, a parte requerente deve providenciar o necessário para que se realize, ainda que nas dependências da clínica, a referida audiência, buscando o e-mail da clínica ou de algum funcionário que possa acompanhar a pessoa a ser interditada ou indo, a parte requerente, até lá, e participando junto com seu equipamento. Informe o(a) advogado(a) o seu e-mail, o e-mail do requerente e da parte requerida (caso não vá se valer do e-mail da parte requerente) em 15 dias, para que a serventia providencie o envio do link de acesso à sala virtual e demais orientações. Fica ressaltado que se o acesso virtual for por celular, é necessário baixar o programa microsoft teams para que a participação na audiência ocorra, por isso, as partes e seus advogados devem ler atentamente as regras e deixar tudo pronto para esse fim. Ciência ao Ministério Público e à Defensoria Pública. Int. - ADV: ANDREA DE CASTRO ALVES (OAB 153209/SP)
Trecho da publicação mais recente (25/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Autor D.G.J.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar25/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ANDREA DE CASTRO ALVES

OAB: 153209/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

25/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

Processo 1023013-27.2025.8.26.0554 - Interdição/Curatela - Nomeação - D.G.J. - Vistos. Trata-se de ação de curatela proposta por DERCIO GIL JUNIOR em face de VILMA BIGGI GIL, na qual foi deferida a curatela provisória. A entrevista pessoal da requerida havia sido dispensada em razão de seu estado de saúde. Contudo, diante da possibilidade de a entrevista judicial, em conjunto com os documentos médicos já juntados, fornecer elementos suficientes para a formação do convencimento e, eventualmente, permitir a dispensa da perícia médica, mostra-se conveniente a realização do ato por meio compatível com as limitações da curatelada. Assim, designo AUDIÊNCIA na forma virtual a ser realizada no DIA 20 DE OUTUBRO DE 2026, às 16:00 HORAS, oportunidade em que a curatelada será entrevistada. É FUNDAMENTAL que a parte a ser interditada esteja na audiência e se estiver em alguma clínica, a parte requerente deve providenciar o necessário para que se realize, ainda que nas dependências da clínica, a referida audiência, buscando o e-mail da clínica ou de algum funcionário que possa acompanhar a pessoa a ser interditada ou indo, a parte requerente, até lá, e participando junto com seu equipamento. Informe o(a) advogado(a) o seu e-mail, o e-mail do requerente e da parte requerida (caso não vá se valer do e-mail da parte requerente) em 15 dias, para que a serventia providencie o envio do link de acesso à sala virtual e demais orientações. Fica ressaltado que se o acesso virtual for por celular, é necessário baixar o programa microsoft teams para que a participação na audiência ocorra, por isso, as partes e seus advogados devem ler atentamente as regras e deixar tudo pronto para esse fim. Ciência ao Ministério Público e à Defensoria Pública. Int. - ADV: ANDREA DE CASTRO ALVES (OAB 153209/SP)