1022992-47.2014.8.26.0001
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro Regional I - Santana - 1ª Vara Cível
- Classe
- Despesas Condominiais
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1022992-47.2014.8.26.0001/01 - Cumprimento de sentença - Despesas Condominiais - CONJUNTO RESIDENCIAL CANTAREIRA - REINALDO PAGANO DE OLIVEIRA - Vistos. Recebo os embargos de declaração de fls. 437/449, por serem tempestivos. Os embargos declaratórios não comportam acolhimento, inexistindo qualquer obscuridade, omissão, contradição ou erro material a ser sanado na decisão embargada. Visível é a intenção do embargante em reapreciar a matéria já examinada por este juízo. Com efeito, a decisão atacada analisou, com o devido cuidado, os pontos abordados quanto a questão do homologação do laudo pericial, pela ausência de disponibilidade do imóvel no dia da perícia agendada. Nos termos do artigo 489, § 1º, inciso IV, do NCPC, todos os fundamentos que poderiam infirmar a decisão embargada foram enfrentados em sua fundamentação. Eventuais fundamentos que não tenham sido analisados, não o foram porque não infirmariam a conclusão a que se chegou. O embargante se utiliza, pois, de forma inadequada, dos presentes embargos para expressar o seu inconformismo com referência à decisão, quando se sabe que os embargos declaratórios se prestam apenas para sanar obscuridade, contradição, omissão ou corrigir erro material constante da decisão embargada, a teor do art. 1022 do NCPC. Ante o exposto, conheço e NEGO PROVIMENTO aos Embargos Declaratórios. Intime-se. - ADV: BRUNO SALVATORI PALETTA (OAB 252515/SP), NILSON XAVIER DE OLIVEIRA (OAB 130471/SP)
Trecho da publicação mais recente (05/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor CONJUNTO RESIDENCIAL CANTAREIRA
Réu REINALDO PAGANO DE OLIVEIRA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar05/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
BRUNO SALVATORI PALETTA
OAB: 252515/SP
NILSON XAVIER DE OLIVEIRA
OAB: 130471/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
05/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1022992-47.2014.8.26.0001/01 - Cumprimento de sentença - Despesas Condominiais - CONJUNTO RESIDENCIAL CANTAREIRA - REINALDO PAGANO DE OLIVEIRA - Vistos. Recebo os embargos de declaração de fls. 437/449, por serem tempestivos. Os embargos declaratórios não comportam acolhimento, inexistindo qualquer obscuridade, omissão, contradição ou erro material a ser sanado na decisão embargada. Visível é a intenção do embargante em reapreciar a matéria já examinada por este juízo. Com efeito, a decisão atacada analisou, com o devido cuidado, os pontos abordados quanto a questão do homologação do laudo pericial, pela ausência de disponibilidade do imóvel no dia da perícia agendada. Nos termos do artigo 489, § 1º, inciso IV, do NCPC, todos os fundamentos que poderiam infirmar a decisão embargada foram enfrentados em sua fundamentação. Eventuais fundamentos que não tenham sido analisados, não o foram porque não infirmariam a conclusão a que se chegou. O embargante se utiliza, pois, de forma inadequada, dos presentes embargos para expressar o seu inconformismo com referência à decisão, quando se sabe que os embargos declaratórios se prestam apenas para sanar obscuridade, contradição, omissão ou corrigir erro material constante da decisão embargada, a teor do art. 1022 do NCPC. Ante o exposto, conheço e NEGO PROVIMENTO aos Embargos Declaratórios. Intime-se. - ADV: BRUNO SALVATORI PALETTA (OAB 252515/SP), NILSON XAVIER DE OLIVEIRA (OAB 130471/SP)