Detalhe do processo

1022992-47.2014.8.26.0001

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro Regional I - Santana - 1ª Vara Cível
Classe
Despesas Condominiais
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1022992-47.2014.8.26.0001/01 - Cumprimento de sentença - Despesas Condominiais - CONJUNTO RESIDENCIAL CANTAREIRA - REINALDO PAGANO DE OLIVEIRA - Vistos. Recebo os embargos de declaração de fls. 437/449, por serem tempestivos. Os embargos declaratórios não comportam acolhimento, inexistindo qualquer obscuridade, omissão, contradição ou erro material a ser sanado na decisão embargada. Visível é a intenção do embargante em reapreciar a matéria já examinada por este juízo. Com efeito, a decisão atacada analisou, com o devido cuidado, os pontos abordados quanto a questão do homologação do laudo pericial, pela ausência de disponibilidade do imóvel no dia da perícia agendada. Nos termos do artigo 489, § 1º, inciso IV, do NCPC, todos os fundamentos que poderiam infirmar a decisão embargada foram enfrentados em sua fundamentação. Eventuais fundamentos que não tenham sido analisados, não o foram porque não infirmariam a conclusão a que se chegou. O embargante se utiliza, pois, de forma inadequada, dos presentes embargos para expressar o seu inconformismo com referência à decisão, quando se sabe que os embargos declaratórios se prestam apenas para sanar obscuridade, contradição, omissão ou corrigir erro material constante da decisão embargada, a teor do art. 1022 do NCPC. Ante o exposto, conheço e NEGO PROVIMENTO aos Embargos Declaratórios. Intime-se. - ADV: BRUNO SALVATORI PALETTA (OAB 252515/SP), NILSON XAVIER DE OLIVEIRA (OAB 130471/SP)
Trecho da publicação mais recente (05/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor CONJUNTO RESIDENCIAL CANTAREIRA

Réu REINALDO PAGANO DE OLIVEIRA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar05/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

BRUNO SALVATORI PALETTA

OAB: 252515/SP

NILSON XAVIER DE OLIVEIRA

OAB: 130471/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

05/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1022992-47.2014.8.26.0001/01 - Cumprimento de sentença - Despesas Condominiais - CONJUNTO RESIDENCIAL CANTAREIRA - REINALDO PAGANO DE OLIVEIRA - Vistos. Recebo os embargos de declaração de fls. 437/449, por serem tempestivos. Os embargos declaratórios não comportam acolhimento, inexistindo qualquer obscuridade, omissão, contradição ou erro material a ser sanado na decisão embargada. Visível é a intenção do embargante em reapreciar a matéria já examinada por este juízo. Com efeito, a decisão atacada analisou, com o devido cuidado, os pontos abordados quanto a questão do homologação do laudo pericial, pela ausência de disponibilidade do imóvel no dia da perícia agendada. Nos termos do artigo 489, § 1º, inciso IV, do NCPC, todos os fundamentos que poderiam infirmar a decisão embargada foram enfrentados em sua fundamentação. Eventuais fundamentos que não tenham sido analisados, não o foram porque não infirmariam a conclusão a que se chegou. O embargante se utiliza, pois, de forma inadequada, dos presentes embargos para expressar o seu inconformismo com referência à decisão, quando se sabe que os embargos declaratórios se prestam apenas para sanar obscuridade, contradição, omissão ou corrigir erro material constante da decisão embargada, a teor do art. 1022 do NCPC. Ante o exposto, conheço e NEGO PROVIMENTO aos Embargos Declaratórios. Intime-se. - ADV: BRUNO SALVATORI PALETTA (OAB 252515/SP), NILSON XAVIER DE OLIVEIRA (OAB 130471/SP)