1022983-26.2024.8.26.0554
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Santo André - 1ª Vara da Fazenda Pública
- Classe
- Fornecimento de medicamentos
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1022983-26.2024.8.26.0554 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de medicamentos - Eronilde Kloppel Lo Frano - Fls. 394/395: ante a negativa do Estado de São Paulo em efetuar a substituição do aparelho, defiro a liminar para que o demandado, no prazo de trinta dias, forneça à demandante bomba de infusão de insulina e demais insumos nos termos requeridos, vedada a escolha de marca. Consigno que, a despeito do parecer desfavorável do NatJus, considerando que a demandante já faz uso do referido equipamento, mostra-se prudente, a fim de evitar riscos para o controle e estabilização da enfermidade, a sua manutenção, ao menos até a vinda do laudo pericial, oportunidade em que a providência poderá ser reapreciada. No mais, aguarde-se a realização da perícia. Intimem-se. - ADV: HELENA BOARETTO (OAB 411373/SP)
Trecho da publicação mais recente (12/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor ERONILDE KLOPPEL LO FRANO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar12/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
HELENA BOARETTO
OAB: 411373/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
12/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1022983-26.2024.8.26.0554 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de medicamentos - Eronilde Kloppel Lo Frano - Fls. 394/395: ante a negativa do Estado de São Paulo em efetuar a substituição do aparelho, defiro a liminar para que o demandado, no prazo de trinta dias, forneça à demandante bomba de infusão de insulina e demais insumos nos termos requeridos, vedada a escolha de marca. Consigno que, a despeito do parecer desfavorável do NatJus, considerando que a demandante já faz uso do referido equipamento, mostra-se prudente, a fim de evitar riscos para o controle e estabilização da enfermidade, a sua manutenção, ao menos até a vinda do laudo pericial, oportunidade em que a providência poderá ser reapreciada. No mais, aguarde-se a realização da perícia. Intimem-se. - ADV: HELENA BOARETTO (OAB 411373/SP)