Detalhe do processo

1022981-53.2024.8.26.0361

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta · ⚖️ Despacho saneador

Dados do processo

Órgão
Foro de Mogi das Cruzes - 5ª Vara Cível
Classe
Tratamento Domiciliar (Home Care)
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1022981-53.2024.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Tratamento Domiciliar (Home Care) - E.N.M.N. - C.N.U.C.C. - Vistos. Saneado o feito, foram fixados os pontos controvertidos e determinada a realização de perícia médica para análise de adequação e da necessidade do tratamento médico em discussão nomeando-se a perita, Dra Adriana Gomes Donno, com honorários fixados em R$ 3.000,00, a cargo da ré (fl. 370). Apresentados quesitos pelas partes (fls. 373-375 e 376-377) e comprovado recolhimento dos honorários (fl. 383), a perita nomeada se manifestou, requerendo majoração dos honorários fixados para R$ 9.900,00 e, na impossibilidade, sua substituição (fls. 396-397). Sobreveio decisão mantendo a fixação sob o fundamento de tratar-se de honorários provisórios, com finalidade de adiantamento das despesas do perito, sendo os definitivos calculados somente após a entrega do laudo (fls. 398), ocasião em que a perita declinou, repetindo pedido de substituição da nomeação (fls. 408-409). É o relatório. Decido. Tendo em vista que a perita anteriormente nomeada declinou do encargo, nomeio em substituição, a Dra. Ana Cristina Pires Vieira, código 29709, e-mail ana.pericias1412@gmail.com, telefone 11 971240088, que deverá ser intimada para que manifeste aceitação. Em caso positivo, considerando que os honorários fixados na decisão de fl. 370 já se encontram depositado nos autos, deverá a perita, após manifestação, dar início aos trabalhos. Intimem-s - ADV: LEONARDO MAZZILLO (OAB 195279/SP), JÚLIO LESSA MAGALHÃES (OAB 500128/SP), AMANDA PATEZ DOS SANTOS SILVA (OAB 537341/SP)
Trecho da publicação mais recente (23/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Réu C.N.U.C.C.

Autor E.N.M.N.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar23/07/2026
  • Despacho saneador identificado23/07/2026
  • Perícia deferida/designada23/07/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

AMANDA PATEZ DOS SANTOS SILVA

OAB: 537341/SP

LEONARDO MAZZILLO

OAB: 195279/SP

JÚLIO LESSA MAGALHÃES

OAB: 500128/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

23/07/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "pericia medica"

Processo 1022981-53.2024.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Tratamento Domiciliar (Home Care) - E.N.M.N. - C.N.U.C.C. - Vistos. Saneado o feito, foram fixados os pontos controvertidos e determinada a realização de perícia médica para análise de adequação e da necessidade do tratamento médico em discussão nomeando-se a perita, Dra Adriana Gomes Donno, com honorários fixados em R$ 3.000,00, a cargo da ré (fl. 370). Apresentados quesitos pelas partes (fls. 373-375 e 376-377) e comprovado recolhimento dos honorários (fl. 383), a perita nomeada se manifestou, requerendo majoração dos honorários fixados para R$ 9.900,00 e, na impossibilidade, sua substituição (fls. 396-397). Sobreveio decisão mantendo a fixação sob o fundamento de tratar-se de honorários provisórios, com finalidade de adiantamento das despesas do perito, sendo os definitivos calculados somente após a entrega do laudo (fls. 398), ocasião em que a perita declinou, repetindo pedido de substituição da nomeação (fls. 408-409). É o relatório. Decido. Tendo em vista que a perita anteriormente nomeada declinou do encargo, nomeio em substituição, a Dra. Ana Cristina Pires Vieira, código 29709, e-mail ana.pericias1412@gmail.com, telefone 11 971240088, que deverá ser intimada para que manifeste aceitação. Em caso positivo, considerando que os honorários fixados na decisão de fl. 370 já se encontram depositado nos autos, deverá a perita, após manifestação, dar início aos trabalhos. Intimem-s - ADV: LEONARDO MAZZILLO (OAB 195279/SP), JÚLIO LESSA MAGALHÃES (OAB 500128/SP), AMANDA PATEZ DOS SANTOS SILVA (OAB 537341/SP)