Detalhe do processo

1022970-76.2014.8.26.0554

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Santo André - 4ª Vara Cível
Classe
Interpretação / Revisão de Contrato
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1022970-76.2014.8.26.0554/01 - Cumprimento de sentença - Interpretação / Revisão de Contrato - Qualicorp Adm de Beneficios Sa e outro - PEDRO LUIZ PACHECO - Vistos. A alegação de intempestividade da memória de cálculo apresentada pela exequente, bem como o pedido de restituição formulado pelo executado, confundem-se com o mérito da controvérsia instaurada no presente cumprimento de sentença, não comportando apreciação isolada neste momento. Verifica-se, ademais, que a exequente apresentou manifestação informando a juntada da Nota Técnica de Registro de Produto (NTRP), sustentando que a documentação acostada é apta a suprir a ausência anteriormente apontada pelo Sr. Perito e requerendo a complementação dos esclarecimentos periciais. Assim, intime-se o Sr. Perito para que, no prazo de 15 (quinze) dias, examine a documentação posteriormente juntada pela exequente, esclarecendo se ela supre as deficiências anteriormente apontadas e se há alteração das conclusões constantes do laudo pericial e dos cálculos apresentados. Com a juntada dos esclarecimentos, dê-se vista às partes, sucessivamente, pelo prazo comum de 15 (quinze) dias. Após, tornem conclusos para apreciação de todas as questões pendentes, inclusive da alegação de intempestividade da memória de cálculo, da validade dos cálculos apresentados e da eventual homologação do saldo devido. Intime-se. - ADV: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP), MARCOS ROBERTO MIGLIATTI (OAB 511015/SP), JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP), CRISTIANE MAZZINI MIGLIATTI (OAB 420878/SP)
Trecho da publicação mais recente (04/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu PEDRO LUIZ PACHECO

Autor QUALICORP ADM DE BENEFICIOS SA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar04/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS

OAB: 273843/SP

MARCOS ROBERTO MIGLIATTI

OAB: 511015/SP

CRISTIANE MAZZINI MIGLIATTI

OAB: 420878/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

04/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1022970-76.2014.8.26.0554/01 - Cumprimento de sentença - Interpretação / Revisão de Contrato - Qualicorp Adm de Beneficios Sa e outro - PEDRO LUIZ PACHECO - Vistos. A alegação de intempestividade da memória de cálculo apresentada pela exequente, bem como o pedido de restituição formulado pelo executado, confundem-se com o mérito da controvérsia instaurada no presente cumprimento de sentença, não comportando apreciação isolada neste momento. Verifica-se, ademais, que a exequente apresentou manifestação informando a juntada da Nota Técnica de Registro de Produto (NTRP), sustentando que a documentação acostada é apta a suprir a ausência anteriormente apontada pelo Sr. Perito e requerendo a complementação dos esclarecimentos periciais. Assim, intime-se o Sr. Perito para que, no prazo de 15 (quinze) dias, examine a documentação posteriormente juntada pela exequente, esclarecendo se ela supre as deficiências anteriormente apontadas e se há alteração das conclusões constantes do laudo pericial e dos cálculos apresentados. Com a juntada dos esclarecimentos, dê-se vista às partes, sucessivamente, pelo prazo comum de 15 (quinze) dias. Após, tornem conclusos para apreciação de todas as questões pendentes, inclusive da alegação de intempestividade da memória de cálculo, da validade dos cálculos apresentados e da eventual homologação do saldo devido. Intime-se. - ADV: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP), MARCOS ROBERTO MIGLIATTI (OAB 511015/SP), JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP), CRISTIANE MAZZINI MIGLIATTI (OAB 420878/SP)