1022970-76.2014.8.26.0554
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Santo André - 4ª Vara Cível
- Classe
- Interpretação / Revisão de Contrato
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1022970-76.2014.8.26.0554/01 - Cumprimento de sentença - Interpretação / Revisão de Contrato - Qualicorp Adm de Beneficios Sa e outro - PEDRO LUIZ PACHECO - Vistos. A alegação de intempestividade da memória de cálculo apresentada pela exequente, bem como o pedido de restituição formulado pelo executado, confundem-se com o mérito da controvérsia instaurada no presente cumprimento de sentença, não comportando apreciação isolada neste momento. Verifica-se, ademais, que a exequente apresentou manifestação informando a juntada da Nota Técnica de Registro de Produto (NTRP), sustentando que a documentação acostada é apta a suprir a ausência anteriormente apontada pelo Sr. Perito e requerendo a complementação dos esclarecimentos periciais. Assim, intime-se o Sr. Perito para que, no prazo de 15 (quinze) dias, examine a documentação posteriormente juntada pela exequente, esclarecendo se ela supre as deficiências anteriormente apontadas e se há alteração das conclusões constantes do laudo pericial e dos cálculos apresentados. Com a juntada dos esclarecimentos, dê-se vista às partes, sucessivamente, pelo prazo comum de 15 (quinze) dias. Após, tornem conclusos para apreciação de todas as questões pendentes, inclusive da alegação de intempestividade da memória de cálculo, da validade dos cálculos apresentados e da eventual homologação do saldo devido. Intime-se. - ADV: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP), MARCOS ROBERTO MIGLIATTI (OAB 511015/SP), JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP), CRISTIANE MAZZINI MIGLIATTI (OAB 420878/SP)
Trecho da publicação mais recente (04/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu PEDRO LUIZ PACHECO
Autor QUALICORP ADM DE BENEFICIOS SA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar04/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS
OAB: 273843/SP
MARCOS ROBERTO MIGLIATTI
OAB: 511015/SP
CRISTIANE MAZZINI MIGLIATTI
OAB: 420878/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
04/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1022970-76.2014.8.26.0554/01 - Cumprimento de sentença - Interpretação / Revisão de Contrato - Qualicorp Adm de Beneficios Sa e outro - PEDRO LUIZ PACHECO - Vistos. A alegação de intempestividade da memória de cálculo apresentada pela exequente, bem como o pedido de restituição formulado pelo executado, confundem-se com o mérito da controvérsia instaurada no presente cumprimento de sentença, não comportando apreciação isolada neste momento. Verifica-se, ademais, que a exequente apresentou manifestação informando a juntada da Nota Técnica de Registro de Produto (NTRP), sustentando que a documentação acostada é apta a suprir a ausência anteriormente apontada pelo Sr. Perito e requerendo a complementação dos esclarecimentos periciais. Assim, intime-se o Sr. Perito para que, no prazo de 15 (quinze) dias, examine a documentação posteriormente juntada pela exequente, esclarecendo se ela supre as deficiências anteriormente apontadas e se há alteração das conclusões constantes do laudo pericial e dos cálculos apresentados. Com a juntada dos esclarecimentos, dê-se vista às partes, sucessivamente, pelo prazo comum de 15 (quinze) dias. Após, tornem conclusos para apreciação de todas as questões pendentes, inclusive da alegação de intempestividade da memória de cálculo, da validade dos cálculos apresentados e da eventual homologação do saldo devido. Intime-se. - ADV: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP), MARCOS ROBERTO MIGLIATTI (OAB 511015/SP), JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP), CRISTIANE MAZZINI MIGLIATTI (OAB 420878/SP)