1022880-19.2025.8.26.0381
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Núcleo 4.0 Acid. Trabalho Inter. e Lit. - Vara do Núcleo Especializado de Justiça 4.0 - Acidentes do Trabalho do Interior e do Litoral
- Classe
- Auxílio-Acidente (Art. 86)
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1022880-19.2025.8.26.0381 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Eulina dos Santos Silva - Vistos. Indefiro a substituição do perito nomeado, tendo em vista que o artigo 156 do Código de Processo Civil exige apenas que o perito seja profissional legalmente habilitado e inscrito no respectivo conselho profissional. A perita nomeada possui formação médica e competência técnica para avaliar as patologias alegadas sob a ótica da capacidade laborativa acidentária. Ademais, sendo o Magistrado o destinatário da prova, cabe a ele avaliar os casos em que se justifica a avaliação por especialista. Fica mantida a nomeação do perito de confiança do juízo. Aguarde-se a realização da perícia designada para o dia 14/09/2026 e apresentação do laudo pericial. Intime-se. - ADV: FABIANI BERTOLO GARCIA (OAB 254888/SP)
Trecho da publicação mais recente (24/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor EULINA DOS SANTOS SILVA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar24/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
FABIANI BERTOLO GARCIA
OAB: 254888/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
24/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1022880-19.2025.8.26.0381 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Eulina dos Santos Silva - Vistos. Indefiro a substituição do perito nomeado, tendo em vista que o artigo 156 do Código de Processo Civil exige apenas que o perito seja profissional legalmente habilitado e inscrito no respectivo conselho profissional. A perita nomeada possui formação médica e competência técnica para avaliar as patologias alegadas sob a ótica da capacidade laborativa acidentária. Ademais, sendo o Magistrado o destinatário da prova, cabe a ele avaliar os casos em que se justifica a avaliação por especialista. Fica mantida a nomeação do perito de confiança do juízo. Aguarde-se a realização da perícia designada para o dia 14/09/2026 e apresentação do laudo pericial. Intime-se. - ADV: FABIANI BERTOLO GARCIA (OAB 254888/SP)