Detalhe do processo

1022880-19.2025.8.26.0381

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Núcleo 4.0 Acid. Trabalho Inter. e Lit. - Vara do Núcleo Especializado de Justiça 4.0 - Acidentes do Trabalho do Interior e do Litoral
Classe
Auxílio-Acidente (Art. 86)
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1022880-19.2025.8.26.0381 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Eulina dos Santos Silva - Vistos. Indefiro a substituição do perito nomeado, tendo em vista que o artigo 156 do Código de Processo Civil exige apenas que o perito seja profissional legalmente habilitado e inscrito no respectivo conselho profissional. A perita nomeada possui formação médica e competência técnica para avaliar as patologias alegadas sob a ótica da capacidade laborativa acidentária. Ademais, sendo o Magistrado o destinatário da prova, cabe a ele avaliar os casos em que se justifica a avaliação por especialista. Fica mantida a nomeação do perito de confiança do juízo. Aguarde-se a realização da perícia designada para o dia 14/09/2026 e apresentação do laudo pericial. Intime-se. - ADV: FABIANI BERTOLO GARCIA (OAB 254888/SP)
Trecho da publicação mais recente (24/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor EULINA DOS SANTOS SILVA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar24/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

FABIANI BERTOLO GARCIA

OAB: 254888/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

24/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1022880-19.2025.8.26.0381 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Eulina dos Santos Silva - Vistos. Indefiro a substituição do perito nomeado, tendo em vista que o artigo 156 do Código de Processo Civil exige apenas que o perito seja profissional legalmente habilitado e inscrito no respectivo conselho profissional. A perita nomeada possui formação médica e competência técnica para avaliar as patologias alegadas sob a ótica da capacidade laborativa acidentária. Ademais, sendo o Magistrado o destinatário da prova, cabe a ele avaliar os casos em que se justifica a avaliação por especialista. Fica mantida a nomeação do perito de confiança do juízo. Aguarde-se a realização da perícia designada para o dia 14/09/2026 e apresentação do laudo pericial. Intime-se. - ADV: FABIANI BERTOLO GARCIA (OAB 254888/SP)