1022854-24.2021.8.26.0005
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro Regional V - São Miguel Paulista - 3ª Vara Cível
- Classe
- Defeito, nulidade ou anulação
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1022854-24.2021.8.26.0005 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Ana Paula Doroteio dos Santos - Luzia Alves Doroteio - Vistos. Fls. 274/275: anoto a concordância da autora com o laudo pericial às fls. 243/265. Fls. 276/283: eventual impugnação da ré em relação ao laudo pericial será objeto de análise quando da sentença. Fls. 284/290 e 327/330: indefiro o pedido de suspensão do feito, já que inexiste prejudicialidade deste feito (eventual direito de construir um muro para separar as posses) com a demanda de arbitramento de aluguel (proc. nº 1006571-18.2024.8.26.0005). Por fim, sem outras provas por serem produzidas, declaro encerrada a instrução e faculto, no prazo de 15 (quinze) dias, razões finais (art. 364, §2º, do CPC). Após conclusos para sentença. Intimem-se. - ADV: LUCAS DINGIULLO GONÇALVES NEVES (OAB 423955/SP), ODIRLEI EUSTAQUIO MARTINS (OAB 337160/SP)
Trecho da publicação mais recente (27/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor ANA PAULA DOROTEIO DOS SANTOS
Réu LUZIA ALVES DOROTEIO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar27/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ODIRLEI EUSTAQUIO MARTINS
OAB: 337160/SP
LUCAS DINGIULLO GONÇALVES NEVES
OAB: 423955/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
27/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1022854-24.2021.8.26.0005 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Ana Paula Doroteio dos Santos - Luzia Alves Doroteio - Vistos. Fls. 274/275: anoto a concordância da autora com o laudo pericial às fls. 243/265. Fls. 276/283: eventual impugnação da ré em relação ao laudo pericial será objeto de análise quando da sentença. Fls. 284/290 e 327/330: indefiro o pedido de suspensão do feito, já que inexiste prejudicialidade deste feito (eventual direito de construir um muro para separar as posses) com a demanda de arbitramento de aluguel (proc. nº 1006571-18.2024.8.26.0005). Por fim, sem outras provas por serem produzidas, declaro encerrada a instrução e faculto, no prazo de 15 (quinze) dias, razões finais (art. 364, §2º, do CPC). Após conclusos para sentença. Intimem-se. - ADV: LUCAS DINGIULLO GONÇALVES NEVES (OAB 423955/SP), ODIRLEI EUSTAQUIO MARTINS (OAB 337160/SP)