Detalhe do processo

1022854-24.2021.8.26.0005

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro Regional V - São Miguel Paulista - 3ª Vara Cível
Classe
Defeito, nulidade ou anulação
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1022854-24.2021.8.26.0005 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Ana Paula Doroteio dos Santos - Luzia Alves Doroteio - Vistos. Fls. 274/275: anoto a concordância da autora com o laudo pericial às fls. 243/265. Fls. 276/283: eventual impugnação da ré em relação ao laudo pericial será objeto de análise quando da sentença. Fls. 284/290 e 327/330: indefiro o pedido de suspensão do feito, já que inexiste prejudicialidade deste feito (eventual direito de construir um muro para separar as posses) com a demanda de arbitramento de aluguel (proc. nº 1006571-18.2024.8.26.0005). Por fim, sem outras provas por serem produzidas, declaro encerrada a instrução e faculto, no prazo de 15 (quinze) dias, razões finais (art. 364, §2º, do CPC). Após conclusos para sentença. Intimem-se. - ADV: LUCAS DINGIULLO GONÇALVES NEVES (OAB 423955/SP), ODIRLEI EUSTAQUIO MARTINS (OAB 337160/SP)
Trecho da publicação mais recente (27/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor ANA PAULA DOROTEIO DOS SANTOS

Réu LUZIA ALVES DOROTEIO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar27/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ODIRLEI EUSTAQUIO MARTINS

OAB: 337160/SP

LUCAS DINGIULLO GONÇALVES NEVES

OAB: 423955/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

27/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1022854-24.2021.8.26.0005 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Ana Paula Doroteio dos Santos - Luzia Alves Doroteio - Vistos. Fls. 274/275: anoto a concordância da autora com o laudo pericial às fls. 243/265. Fls. 276/283: eventual impugnação da ré em relação ao laudo pericial será objeto de análise quando da sentença. Fls. 284/290 e 327/330: indefiro o pedido de suspensão do feito, já que inexiste prejudicialidade deste feito (eventual direito de construir um muro para separar as posses) com a demanda de arbitramento de aluguel (proc. nº 1006571-18.2024.8.26.0005). Por fim, sem outras provas por serem produzidas, declaro encerrada a instrução e faculto, no prazo de 15 (quinze) dias, razões finais (art. 364, §2º, do CPC). Após conclusos para sentença. Intimem-se. - ADV: LUCAS DINGIULLO GONÇALVES NEVES (OAB 423955/SP), ODIRLEI EUSTAQUIO MARTINS (OAB 337160/SP)