1022821-90.2020.8.26.0224
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Guarulhos - 5ª Vara Cível
- Classe
- Usucapião Extraordinária
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1022821-90.2020.8.26.0224 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Margarida da Silva Bezerra - - Francisco Mendes Bezerra - Vistos. Trata-se de ação ajuizada por FRANCISCO MENDES BEZERRA e MARGARIDA DA SILVA BEZERRA, visando à declaração da prescrição aquisitiva do imóvel situado à Rua Dois, nº 44, correspondente à parte do lote 2, da quadra 25 (área de 174,70 m²), integrante do loteamento denominado "Jardim Nova Cidade", sem matrícula individualizada, inserido em área maior objeto da Transcrição nº 32.083 do 12º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo. Perante a Fazenda Municipal, a área maior está inscrita sob o nº 094.74.76.0065.00.000. O perito nomeado apresentou, a fls. 522/571, o laudo pericial, constando a certidão de valor venal da área maior (fls. 548), o memorial descritivo (fls. 567/568) e a planta de levantamento planimétrico (fls. 565). Consta certificação de decurso de prazo sem manifestação da Fazenda Pública do Estado (fls. 771). A Fazenda Pública da União manifestou desinteresse no feito (fls. 512). Ante a inocorrência de invasão de solo público, manifestou a Fazenda Pública do Município desinteresse no feito a fls. 598/602. Manifestou-se o Oficial do 1º Registro de Imóveis desta comarca a fls. 146/151, 605/606, 731/732 e 777/778. Há, ainda, manifestação do Oficial do 2º Registro de Imóveis local (fls. 617). Informou o Oficial do 1º Registro de Imóveis desta comarca que o imóvel pretendido está inserido em área maior objeto da Transcrição nº 32.083, cuja propriedade é atribuída a Waldomiro Pires de Oliveira Dias e a Iris Vitelli Pires. Consta, ainda, manifestação do Oficial do 12º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo (fls. 701/709). DECIDO. A manifestação do Oficial do 1º Registro de Imóveis está em desacordo com quanto determinado a fls. 766/767. 1. Assim, abra-se nova vista ao Oficial do 1º Registro de Imóveis desta comarca, para que informe, pormenorizadamente, quem são proprietários registrais dos imóveis confinantes com o lote pretendido (parte do lote 2 da quadra 25). 2. Abra-se vista ao Oficial do 12º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo, para prestar as necessárias informações acerca da origem registrária do imóvel pretendido (parte do lote 2 da quadra 25), inserido em área maior objeto da Transcrição nº 32.083, devendo indicar quem são os titulares de domínio e eventuais titulares de direito real. Eventual homologação do laudo pericial será objeto de análise após a vinda de informações pelos oficiais de registro de imóveis. Intime-se. - ADV: FLAVIO SCHOPPAN (OAB 250425/SP), MARIA DE FÁTIMA ALMEIDA SCHOPPAN (OAB 324952/SP), MARIA DE FÁTIMA ALMEIDA SCHOPPAN (OAB 324952/SP), FLAVIO SCHOPPAN (OAB 250425/SP)
Trecho da publicação mais recente (21/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor FRANCISCO MENDES BEZERRA
Autor MARGARIDA DA SILVA BEZERRA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar21/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
FLAVIO SCHOPPAN
OAB: 250425/SP
MARIA DE FÁTIMA ALMEIDA SCHOPPAN
OAB: 324952/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
21/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1022821-90.2020.8.26.0224 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Margarida da Silva Bezerra - - Francisco Mendes Bezerra - Vistos. Trata-se de ação ajuizada por FRANCISCO MENDES BEZERRA e MARGARIDA DA SILVA BEZERRA, visando à declaração da prescrição aquisitiva do imóvel situado à Rua Dois, nº 44, correspondente à parte do lote 2, da quadra 25 (área de 174,70 m²), integrante do loteamento denominado "Jardim Nova Cidade", sem matrícula individualizada, inserido em área maior objeto da Transcrição nº 32.083 do 12º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo. Perante a Fazenda Municipal, a área maior está inscrita sob o nº 094.74.76.0065.00.000. O perito nomeado apresentou, a fls. 522/571, o laudo pericial, constando a certidão de valor venal da área maior (fls. 548), o memorial descritivo (fls. 567/568) e a planta de levantamento planimétrico (fls. 565). Consta certificação de decurso de prazo sem manifestação da Fazenda Pública do Estado (fls. 771). A Fazenda Pública da União manifestou desinteresse no feito (fls. 512). Ante a inocorrência de invasão de solo público, manifestou a Fazenda Pública do Município desinteresse no feito a fls. 598/602. Manifestou-se o Oficial do 1º Registro de Imóveis desta comarca a fls. 146/151, 605/606, 731/732 e 777/778. Há, ainda, manifestação do Oficial do 2º Registro de Imóveis local (fls. 617). Informou o Oficial do 1º Registro de Imóveis desta comarca que o imóvel pretendido está inserido em área maior objeto da Transcrição nº 32.083, cuja propriedade é atribuída a Waldomiro Pires de Oliveira Dias e a Iris Vitelli Pires. Consta, ainda, manifestação do Oficial do 12º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo (fls. 701/709). DECIDO. A manifestação do Oficial do 1º Registro de Imóveis está em desacordo com quanto determinado a fls. 766/767. 1. Assim, abra-se nova vista ao Oficial do 1º Registro de Imóveis desta comarca, para que informe, pormenorizadamente, quem são proprietários registrais dos imóveis confinantes com o lote pretendido (parte do lote 2 da quadra 25). 2. Abra-se vista ao Oficial do 12º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo, para prestar as necessárias informações acerca da origem registrária do imóvel pretendido (parte do lote 2 da quadra 25), inserido em área maior objeto da Transcrição nº 32.083, devendo indicar quem são os titulares de domínio e eventuais titulares de direito real. Eventual homologação do laudo pericial será objeto de análise após a vinda de informações pelos oficiais de registro de imóveis. Intime-se. - ADV: FLAVIO SCHOPPAN (OAB 250425/SP), MARIA DE FÁTIMA ALMEIDA SCHOPPAN (OAB 324952/SP), MARIA DE FÁTIMA ALMEIDA SCHOPPAN (OAB 324952/SP), FLAVIO SCHOPPAN (OAB 250425/SP)