1022820-19.2025.8.26.0196
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Franca - 1ª Vara de Família e das Sucessões
- Classe
- Investigação de Paternidade
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1022820-19.2025.8.26.0196 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - A.A.F.C. - L.P.P. - Fls. 181 - Ciência. Intime-se a parte requerida para que informe seu endereço atualizado, no prazo de cinco dias, sob pena de multa por ato atentatório à dignidade da justiça. Informado o endereço, expeça-se novo mandado, ficando desde já autorizado seu cumprimento na modalidade urgente, ou urgente-plantão, se necessário. Aguarde-se, no mais, a realização da perícia médica. Int. - ADV: EDNA DA SILVA SOUSA (OAB 393222/SP), GUSTAVO MARIANI CHAVES JUNIOR (OAB 413241/SP)
Trecho da publicação mais recente (05/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Autor A.A.F.C.
Réu L.P.P.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar05/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
EDNA DA SILVA SOUSA
OAB: 393222/SP
GUSTAVO MARIANI CHAVES JUNIOR
OAB: 413241/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
05/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
Processo 1022820-19.2025.8.26.0196 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - A.A.F.C. - L.P.P. - Fls. 181 - Ciência. Intime-se a parte requerida para que informe seu endereço atualizado, no prazo de cinco dias, sob pena de multa por ato atentatório à dignidade da justiça. Informado o endereço, expeça-se novo mandado, ficando desde já autorizado seu cumprimento na modalidade urgente, ou urgente-plantão, se necessário. Aguarde-se, no mais, a realização da perícia médica. Int. - ADV: EDNA DA SILVA SOUSA (OAB 393222/SP), GUSTAVO MARIANI CHAVES JUNIOR (OAB 413241/SP)