Detalhe do processo

1022744-42.2024.8.26.0224

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Foro de Guarulhos - 3ª Vara Cível
Classe
Usucapião Extraordinária
Termo encontrado
assistente tecnico
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1022744-42.2024.8.26.0224 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Atelina de Novaes Teroso - Vistos. 1. Providencie a Serventia as anotações necessárias junto ao sistema em relação ao polo passivo da ação, a fim de incluir Álvaro Cunha, Rosália Sampaio Cunha, Clóvis de Paula Barreto e Maria Betti Barreto, compromissários compradores do imóvel, consoante determinado a fls. 51, item a. 2. Não é necessária a inclusão dos herdeiros Anderson, Erica e Jefferson, tendo em vista as declarações de anuência apresentadas às fls. 35/36 e 42/43. 3. Após a inclusão dos compromissários compradores, indicados no item 1, proceda a Serventia pesquisa de CPFs e após, de seus endereços para citação. Após o resultado das pesquisa, citem-se. Cite-se, ainda, a ré Comercial, no endereço indicado a fls. 54. 4. Anote-se a declaração de anuência da confrontante Irente (fls. 27). 5. Intimem-se as Fazendas Públicas, via Portal Eletrônico devendo a Municipalidade, ainda, juntar aos autos a certidão de medida e confrontações do imóvel, certidão da numeração oficial do imóvel e a planta quadra onde esta localizado o imóvel. 6. Expeça-se edital para citação dos réus incertos e ausentes e terceiros interessados, constando o nome dos requeridos para o caso de não serem citados pessoalmente. 7. No mais, considerando a necessidade de antecipação da perícia, nomeio Perito Fernando Rodrigues dos Santos, e estabeleço o prazo de trinta dias para entrega do laudo, que deverá conter a planta georeferenciada, o respectivo memorial descritivo do imóvel, contendo a informação a respeito das origens registrarias dos imóveis confinantes, e demais exigências feitas pelo Registro de Imóveis para registro do título. Considerando que a que a parte é beneficiária da justiça gratuita, determino oficie-se à Defensoria Pública, solicitando a reserva dos honorários. Nos termos da Resolução nº 910/2023, do TJSP e, considerando a área do imóvel, conste do oficio que se trata de perícia de especialidade "Engenharia", de natureza "Usucapião grau I", no valor correspondente a quantia de 58 UFESP's. Outrossim, considerando a necessidade de realização de levantamento topográfico, conste ainda que a perícia será também de especialidade "Engenharia", de natureza "Topográfica grau I", no valor correspondente a quantia de de 29 UFESP's. Com a reserva, intime-se o Sr. Perito para início dos trabalhos. Laudo em 30 dias. 8. Faculto às partes a apresentação de quesitos e indicação de assistente técnico, o que será feito no prazo previsto na legislação em vigor. O perito deverá esclarecer os seguintes quesitos do Juízo: a) A área usucapienda encontra-se inserida na área descrita na matrícula ou transcrição juntada aos autos? b) O imóvel usucapiendo invade área pública? c) Os confinantes fáticos do imóvel são aqueles que foram citados nos autos? Em caso negativo, deverá qualificar os confrontantes encontrados por ocasião da vistoria. d) Com base nos elementos encontrados no local, é possível identificar o tempo de posse dos autores? e) É possível que por ocasião da elaboração do memorial descritivo do imóvel, a indicação dos confinantes seja feita somente quanto aos dados objetivos, como número de matricula, inscrição cadastral do imóvel lindeiro e referências de ângulos, rumos, azimutes ou coordenadas, sem referência quanto ao nome dos proprietários? Em caso positivo, deverá elaborar o memorial descritivo com esses dados. f) Caso seja verificada a existência de construção erigida sobre o terreno, deverá o Sr. Perito informar qual a área construída, constando, se o caso, do memorial descritivo, e esclarecer se estão regularizadas e, em caso negativo, junto a quais órgãos deverá o autor providenciar a regularização. 9. Intime-se o confrontante dos fundos, João José de Macedo, no endereço indicado a fls. 113. Intime-se o Ministério Público e as Fazendas Públicas, por meio do Portal Eletrônico. - ADV: MARIA DE FÁTIMA ALMEIDA SCHOPPAN (OAB 324952/SP), FLAVIO SCHOPPAN (OAB 250425/SP)
Trecho da publicação mais recente (24/08/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.

Partes

Autor ATELINA DE NOVAES TEROSO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar24/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada24/08/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

MARIA DE FÁTIMA ALMEIDA SCHOPPAN

OAB: 324952/SP

FLAVIO SCHOPPAN

OAB: 250425/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

24/08/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "assistente tecnico"

Processo 1022744-42.2024.8.26.0224 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Atelina de Novaes Teroso - Vistos. 1. Providencie a Serventia as anotações necessárias junto ao sistema em relação ao polo passivo da ação, a fim de incluir Álvaro Cunha, Rosália Sampaio Cunha, Clóvis de Paula Barreto e Maria Betti Barreto, compromissários compradores do imóvel, consoante determinado a fls. 51, item a. 2. Não é necessária a inclusão dos herdeiros Anderson, Erica e Jefferson, tendo em vista as declarações de anuência apresentadas às fls. 35/36 e 42/43. 3. Após a inclusão dos compromissários compradores, indicados no item 1, proceda a Serventia pesquisa de CPFs e após, de seus endereços para citação. Após o resultado das pesquisa, citem-se. Cite-se, ainda, a ré Comercial, no endereço indicado a fls. 54. 4. Anote-se a declaração de anuência da confrontante Irente (fls. 27). 5. Intimem-se as Fazendas Públicas, via Portal Eletrônico devendo a Municipalidade, ainda, juntar aos autos a certidão de medida e confrontações do imóvel, certidão da numeração oficial do imóvel e a planta quadra onde esta localizado o imóvel. 6. Expeça-se edital para citação dos réus incertos e ausentes e terceiros interessados, constando o nome dos requeridos para o caso de não serem citados pessoalmente. 7. No mais, considerando a necessidade de antecipação da perícia, nomeio Perito Fernando Rodrigues dos Santos, e estabeleço o prazo de trinta dias para entrega do laudo, que deverá conter a planta georeferenciada, o respectivo memorial descritivo do imóvel, contendo a informação a respeito das origens registrarias dos imóveis confinantes, e demais exigências feitas pelo Registro de Imóveis para registro do título. Considerando que a que a parte é beneficiária da justiça gratuita, determino oficie-se à Defensoria Pública, solicitando a reserva dos honorários. Nos termos da Resolução nº 910/2023, do TJSP e, considerando a área do imóvel, conste do oficio que se trata de perícia de especialidade "Engenharia", de natureza "Usucapião grau I", no valor correspondente a quantia de 58 UFESP's. Outrossim, considerando a necessidade de realização de levantamento topográfico, conste ainda que a perícia será também de especialidade "Engenharia", de natureza "Topográfica grau I", no valor correspondente a quantia de de 29 UFESP's. Com a reserva, intime-se o Sr. Perito para início dos trabalhos. Laudo em 30 dias. 8. Faculto às partes a apresentação de quesitos e indicação de assistente técnico, o que será feito no prazo previsto na legislação em vigor. O perito deverá esclarecer os seguintes quesitos do Juízo: a) A área usucapienda encontra-se inserida na área descrita na matrícula ou transcrição juntada aos autos? b) O imóvel usucapiendo invade área pública? c) Os confinantes fáticos do imóvel são aqueles que foram citados nos autos? Em caso negativo, deverá qualificar os confrontantes encontrados por ocasião da vistoria. d) Com base nos elementos encontrados no local, é possível identificar o tempo de posse dos autores? e) É possível que por ocasião da elaboração do memorial descritivo do imóvel, a indicação dos confinantes seja feita somente quanto aos dados objetivos, como número de matricula, inscrição cadastral do imóvel lindeiro e referências de ângulos, rumos, azimutes ou coordenadas, sem referência quanto ao nome dos proprietários? Em caso positivo, deverá elaborar o memorial descritivo com esses dados. f) Caso seja verificada a existência de construção erigida sobre o terreno, deverá o Sr. Perito informar qual a área construída, constando, se o caso, do memorial descritivo, e esclarecer se estão regularizadas e, em caso negativo, junto a quais órgãos deverá o autor providenciar a regularização. 9. Intime-se o confrontante dos fundos, João José de Macedo, no endereço indicado a fls. 113. Intime-se o Ministério Público e as Fazendas Públicas, por meio do Portal Eletrônico. - ADV: MARIA DE FÁTIMA ALMEIDA SCHOPPAN (OAB 324952/SP), FLAVIO SCHOPPAN (OAB 250425/SP)