Detalhe do processo

1022738-15.2024.8.26.0554

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Santo André - 6ª Vara Cível
Classe
Reajuste contratual
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1022738-15.2024.8.26.0554 - Procedimento Comum Cível - Reajuste contratual - Sonia Andreoli Maneliskhi - Sul América Companhia de Seguro Saúde - - QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. - Vistos, Fls. 780/789: A parte autora pretende a concessão de tutela de urgência, visando a revisão imediata dos reajustes incidentes sobre a mensalidade do plano de saúde objeto dos autos. Com efeito, após o pedido da parte autora, foi acostado laudo pericial (Fls. 791/862), contudo, não houve intimação das partes para manifestação, motivo pelo qual não se mostra adequada a reapreciação da tutela antes do regular exercício do contraditório. Pois bem, a controvérsia envolve matéria técnica, relativa aos reajustes incidentes sobre o plano de saúde, de modo que eventual valoração do laudo, para fins de antecipação dos efeitos da tutela, deve ocorrer somente após a manifestação das partes e eventuais esclarecimentos do expert. Em suma, fica mantido o indeferimento da tutela antecipada, nos mesmos termos da decisão de fls. 67/69. Fls. 863/864: os honorários periciais serão liberados somente após a apresentação dos esclarecimentos. Intimem-se as partes para que se manifestem sobre o laudo pericial de fls. 791/862, no prazo comum de 15 dias. Intimem-se.. - ADV: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP), ADRIANA GIACOMASSI PITA (OAB 189443/SP), JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP)
Trecho da publicação mais recente (03/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A.

Autor SONIA ANDREOLI MANELISKHI

Réu SUL AMéRICA COMPANHIA DE SEGURO SAúDE

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar03/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS

OAB: 273843/SP

ADRIANA GIACOMASSI PITA

OAB: 189443/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

03/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1022738-15.2024.8.26.0554 - Procedimento Comum Cível - Reajuste contratual - Sonia Andreoli Maneliskhi - Sul América Companhia de Seguro Saúde - - QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. - Vistos, Fls. 780/789: A parte autora pretende a concessão de tutela de urgência, visando a revisão imediata dos reajustes incidentes sobre a mensalidade do plano de saúde objeto dos autos. Com efeito, após o pedido da parte autora, foi acostado laudo pericial (Fls. 791/862), contudo, não houve intimação das partes para manifestação, motivo pelo qual não se mostra adequada a reapreciação da tutela antes do regular exercício do contraditório. Pois bem, a controvérsia envolve matéria técnica, relativa aos reajustes incidentes sobre o plano de saúde, de modo que eventual valoração do laudo, para fins de antecipação dos efeitos da tutela, deve ocorrer somente após a manifestação das partes e eventuais esclarecimentos do expert. Em suma, fica mantido o indeferimento da tutela antecipada, nos mesmos termos da decisão de fls. 67/69. Fls. 863/864: os honorários periciais serão liberados somente após a apresentação dos esclarecimentos. Intimem-se as partes para que se manifestem sobre o laudo pericial de fls. 791/862, no prazo comum de 15 dias. Intimem-se.. - ADV: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP), ADRIANA GIACOMASSI PITA (OAB 189443/SP), JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP)