1022699-17.2021.8.26.0071
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Bauru - 1ª Vara da Fazenda Pública
- Classe
- Liminar
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1022699-17.2021.8.26.0071 (apensado ao processo 1024253-84.2021.8.26.0071) - Produção Antecipada da Prova - Liminar - Com Engenharia e Comercio Ltda - Prefeitura Municipal de Bauru - - Arcadis Logos S.A. - DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO DE BAURU - DAE - Vistos. Fls. 8086 e 8087/8089: ciente. O Município de Bauru e o DAE sustentam que seus assistentes técnicos reforçam a necessidade de realização de ensaios/exames, ou a coleta de material adequado no local até o dia 03/08/2026, data em que a concessionária vencedora da licitação para prestação de serviço de esgotamento sanitário no Município agendou o início de retomada da obra da ETE Vargem Limpa, vez que são medidas indispensáveis para a adequada aferição das condições estruturais da obra, bem como para o esclarecimento dos fatos controvertidos, conferindo maior segurança técnica às conclusões periciais e à formação do convencimento deste Juízo. Nesse contexto, a empresa perita, ao apresentar seus esclarecimentos de fls. 7807/7829, afirmou no item 10 que "O objeto da perícia, reiterado pelas Partes e definido por esse MM. Juízo, conforme item 1.3. do Laudo Pericial (fls. 5.822) era a constatação: (i) o estado das obras; (ii) adequação e falhas de projeto; (iii) execução adequada dos serviços; (iv) existência de supostas falhas e respectiva responsabilização." (destaquei). Desse modo, tendo em vista que a adequada aferição das condições estruturais da obra depende da diligência solicitada, aliado ao fato de que em 03 de agosto de 2026 a empresa vencedora da licitação iniciará suas atividades no local, determino a intimação da empresa perita, por e-mail, para que execute os testes e ensaios imediatos de baixo custo para o refinamento das informações, conforme solicitado. Int. - ADV: GUILHERME AMORIM CAMPOS DA SILVA (OAB 130183/SP), LUIS FELIPE MARCONDES DIAS DE QUEIROZ (OAB 357320/SP), RAFAEL MARINANGELO (OAB 164879/SP), RUBENS NAVES (OAB 19379/SP), GUSTAVO CESCATO MAZZONI PELEGRINI (OAB 202442/SP), GUSTAVO CESCATO MAZZONI PELEGRINI (OAB 202442/SP), FELIPE CARVALHO DE OLIVEIRA LIMA (OAB 280437/SP), ROBERTO JOSÉ NUCCI RICCETTO JÚNIOR (OAB 409382/SP)
Trecho da publicação mais recente (16/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu ARCADIS LOGOS S.A.
Autor COM ENGENHARIA E COMERCIO LTDA
Réu PREFEITURA MUNICIPAL DE BAURU
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar16/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
FELIPE CARVALHO DE OLIVEIRA LIMA
OAB: 280437/SP
GUSTAVO CESCATO MAZZONI PELEGRINI
OAB: 202442/SP
GUILHERME AMORIM CAMPOS DA SILVA
OAB: 130183/SP
LUIS FELIPE MARCONDES DIAS DE QUEIROZ
OAB: 357320/SP
ROBERTO JOSÉ NUCCI RICCETTO JÚNIOR
OAB: 409382/SP
RUBENS NAVES
OAB: 19379/SP
RAFAEL MARINANGELO
OAB: 164879/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
16/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1022699-17.2021.8.26.0071 (apensado ao processo 1024253-84.2021.8.26.0071) - Produção Antecipada da Prova - Liminar - Com Engenharia e Comercio Ltda - Prefeitura Municipal de Bauru - - Arcadis Logos S.A. - DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO DE BAURU - DAE - Vistos. Fls. 8086 e 8087/8089: ciente. O Município de Bauru e o DAE sustentam que seus assistentes técnicos reforçam a necessidade de realização de ensaios/exames, ou a coleta de material adequado no local até o dia 03/08/2026, data em que a concessionária vencedora da licitação para prestação de serviço de esgotamento sanitário no Município agendou o início de retomada da obra da ETE Vargem Limpa, vez que são medidas indispensáveis para a adequada aferição das condições estruturais da obra, bem como para o esclarecimento dos fatos controvertidos, conferindo maior segurança técnica às conclusões periciais e à formação do convencimento deste Juízo. Nesse contexto, a empresa perita, ao apresentar seus esclarecimentos de fls. 7807/7829, afirmou no item 10 que "O objeto da perícia, reiterado pelas Partes e definido por esse MM. Juízo, conforme item 1.3. do Laudo Pericial (fls. 5.822) era a constatação: (i) o estado das obras; (ii) adequação e falhas de projeto; (iii) execução adequada dos serviços; (iv) existência de supostas falhas e respectiva responsabilização." (destaquei). Desse modo, tendo em vista que a adequada aferição das condições estruturais da obra depende da diligência solicitada, aliado ao fato de que em 03 de agosto de 2026 a empresa vencedora da licitação iniciará suas atividades no local, determino a intimação da empresa perita, por e-mail, para que execute os testes e ensaios imediatos de baixo custo para o refinamento das informações, conforme solicitado. Int. - ADV: GUILHERME AMORIM CAMPOS DA SILVA (OAB 130183/SP), LUIS FELIPE MARCONDES DIAS DE QUEIROZ (OAB 357320/SP), RAFAEL MARINANGELO (OAB 164879/SP), RUBENS NAVES (OAB 19379/SP), GUSTAVO CESCATO MAZZONI PELEGRINI (OAB 202442/SP), GUSTAVO CESCATO MAZZONI PELEGRINI (OAB 202442/SP), FELIPE CARVALHO DE OLIVEIRA LIMA (OAB 280437/SP), ROBERTO JOSÉ NUCCI RICCETTO JÚNIOR (OAB 409382/SP)