Detalhe do processo

1022699-17.2021.8.26.0071

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Bauru - 1ª Vara da Fazenda Pública
Classe
Liminar
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1022699-17.2021.8.26.0071 (apensado ao processo 1024253-84.2021.8.26.0071) - Produção Antecipada da Prova - Liminar - Com Engenharia e Comercio Ltda - Prefeitura Municipal de Bauru - - Arcadis Logos S.A. - DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO DE BAURU - DAE - Vistos. Fls. 8086 e 8087/8089: ciente. O Município de Bauru e o DAE sustentam que seus assistentes técnicos reforçam a necessidade de realização de ensaios/exames, ou a coleta de material adequado no local até o dia 03/08/2026, data em que a concessionária vencedora da licitação para prestação de serviço de esgotamento sanitário no Município agendou o início de retomada da obra da ETE Vargem Limpa, vez que são medidas indispensáveis para a adequada aferição das condições estruturais da obra, bem como para o esclarecimento dos fatos controvertidos, conferindo maior segurança técnica às conclusões periciais e à formação do convencimento deste Juízo. Nesse contexto, a empresa perita, ao apresentar seus esclarecimentos de fls. 7807/7829, afirmou no item 10 que "O objeto da perícia, reiterado pelas Partes e definido por esse MM. Juízo, conforme item 1.3. do Laudo Pericial (fls. 5.822) era a constatação: (i) o estado das obras; (ii) adequação e falhas de projeto; (iii) execução adequada dos serviços; (iv) existência de supostas falhas e respectiva responsabilização." (destaquei). Desse modo, tendo em vista que a adequada aferição das condições estruturais da obra depende da diligência solicitada, aliado ao fato de que em 03 de agosto de 2026 a empresa vencedora da licitação iniciará suas atividades no local, determino a intimação da empresa perita, por e-mail, para que execute os testes e ensaios imediatos de baixo custo para o refinamento das informações, conforme solicitado. Int. - ADV: GUILHERME AMORIM CAMPOS DA SILVA (OAB 130183/SP), LUIS FELIPE MARCONDES DIAS DE QUEIROZ (OAB 357320/SP), RAFAEL MARINANGELO (OAB 164879/SP), RUBENS NAVES (OAB 19379/SP), GUSTAVO CESCATO MAZZONI PELEGRINI (OAB 202442/SP), GUSTAVO CESCATO MAZZONI PELEGRINI (OAB 202442/SP), FELIPE CARVALHO DE OLIVEIRA LIMA (OAB 280437/SP), ROBERTO JOSÉ NUCCI RICCETTO JÚNIOR (OAB 409382/SP)
Trecho da publicação mais recente (16/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu ARCADIS LOGOS S.A.

Autor COM ENGENHARIA E COMERCIO LTDA

Réu PREFEITURA MUNICIPAL DE BAURU

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar16/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

FELIPE CARVALHO DE OLIVEIRA LIMA

OAB: 280437/SP

GUSTAVO CESCATO MAZZONI PELEGRINI

OAB: 202442/SP

GUILHERME AMORIM CAMPOS DA SILVA

OAB: 130183/SP

LUIS FELIPE MARCONDES DIAS DE QUEIROZ

OAB: 357320/SP

ROBERTO JOSÉ NUCCI RICCETTO JÚNIOR

OAB: 409382/SP

RUBENS NAVES

OAB: 19379/SP

RAFAEL MARINANGELO

OAB: 164879/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

16/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1022699-17.2021.8.26.0071 (apensado ao processo 1024253-84.2021.8.26.0071) - Produção Antecipada da Prova - Liminar - Com Engenharia e Comercio Ltda - Prefeitura Municipal de Bauru - - Arcadis Logos S.A. - DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO DE BAURU - DAE - Vistos. Fls. 8086 e 8087/8089: ciente. O Município de Bauru e o DAE sustentam que seus assistentes técnicos reforçam a necessidade de realização de ensaios/exames, ou a coleta de material adequado no local até o dia 03/08/2026, data em que a concessionária vencedora da licitação para prestação de serviço de esgotamento sanitário no Município agendou o início de retomada da obra da ETE Vargem Limpa, vez que são medidas indispensáveis para a adequada aferição das condições estruturais da obra, bem como para o esclarecimento dos fatos controvertidos, conferindo maior segurança técnica às conclusões periciais e à formação do convencimento deste Juízo. Nesse contexto, a empresa perita, ao apresentar seus esclarecimentos de fls. 7807/7829, afirmou no item 10 que "O objeto da perícia, reiterado pelas Partes e definido por esse MM. Juízo, conforme item 1.3. do Laudo Pericial (fls. 5.822) era a constatação: (i) o estado das obras; (ii) adequação e falhas de projeto; (iii) execução adequada dos serviços; (iv) existência de supostas falhas e respectiva responsabilização." (destaquei). Desse modo, tendo em vista que a adequada aferição das condições estruturais da obra depende da diligência solicitada, aliado ao fato de que em 03 de agosto de 2026 a empresa vencedora da licitação iniciará suas atividades no local, determino a intimação da empresa perita, por e-mail, para que execute os testes e ensaios imediatos de baixo custo para o refinamento das informações, conforme solicitado. Int. - ADV: GUILHERME AMORIM CAMPOS DA SILVA (OAB 130183/SP), LUIS FELIPE MARCONDES DIAS DE QUEIROZ (OAB 357320/SP), RAFAEL MARINANGELO (OAB 164879/SP), RUBENS NAVES (OAB 19379/SP), GUSTAVO CESCATO MAZZONI PELEGRINI (OAB 202442/SP), GUSTAVO CESCATO MAZZONI PELEGRINI (OAB 202442/SP), FELIPE CARVALHO DE OLIVEIRA LIMA (OAB 280437/SP), ROBERTO JOSÉ NUCCI RICCETTO JÚNIOR (OAB 409382/SP)