Detalhe do processo

1022690-87.2020.8.26.0007

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro Regional VII - Itaquera - 2ª Vara Cível
Classe
Esbulho / Turbação / Ameaça
Termo encontrado
assistente tecnico
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1022690-87.2020.8.26.0007 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Alda Bazuza dos Santos - - Samir Arruda - Vicente Geomse da Silva e outro - Vistos. 1. Determino a produção de prova pericial de engenharia civil. Nomeio José Roberto Pricoli para a função de perito(a). Prazo de 15 dias (art. 465, § 1º, do CPC) para as partes: a) manifestarem-se sobre a nomeação do(a) perito(a); b) indicarem assistente técnico; c) apresentarem quesitos. Expirado o prazo acima, intime-se o(a) perito para, em 5 dias (art. 465, § 2º, do CP), apresentar: a) proposta de honorários definitivos com projeção da carga horária de trabalho, tabela de remuneração da categoria, planilha de custos de diligências e outros elementos que embasaram a estimativa da remuneração; b) currículo, com comprovação de especialização; c) contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pessoais. Como a prova pericial foi determinada de ofício, os honorários periciais serão rateados em frações iguais pelas partes (art. 95 do CPC). Para efeito de responsabilização pelos honorários periciais, indiferente sobre quem recai o ônus da prova. O custeio se rege pela norma do art. 95 do CPC. Segundo jurisprudência do STJ, a inversão do ônus probatório não acarreta a obrigação de suportar as despesas com a perícia, implicando, tão somente, que a parte requerida arque com as consequências jurídicas decorrentes da não produção da prova (AgRg no AgRg no AREsp 575.905/MS, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 07/04/2015, DJe 29/04/2015). Apresentada a proposta do(a) perito(a), intimem-se as partes para manifestação no prazo comum de 5 dias (art. 465, § 3º, do CPC). Se não houver oposição, os honorários devem ser depositados no mesmo prazo. Se aceita a estimativa e pagos os honorários, intime-se o(a) perito(a) para início dos trabalhos. A perícia deve ser concluída em 30 dias. Se houver necessidade de agendamento de diligência, deve o(a) perito(a) enviar e-mail ao endereço upj1a6cvitaquera@tjsp.jus.br, cabendo à serventia intimação das partes por ato ordinatório. O referido e-mail deve ser copiado aos assistentes técnicos das partes, cabe a estas informar nos autos os respectivos endereços eletrônicos para comunicação com o perito. Com a juntada do laudo, expeça-se mandado de levantamento em favor do(a) perito(a) e intimem-se as partes para se manifestaram no prazo comum de 15 dias (art. 477, § 1º, do CPC). 2. São quesitos do juízo: (i) Qual o valor locatício atual do imóvel como um todo? (ii) Qual o valor locatício atual de eventual edificação ocupada pela parte ré (se houver mais de uma no lote)? (iii) Qual o valor total dos aluguéis vencidos desde janeiro de 2012, referentes à totalidade do imóvel? (iv) Qual o valor total dos aluguéis vencidos desde janeiro de 2012, referentes a eventual edificação ocupada pela parte ré (se houver mais de uma no lote)? Int. - ADV: ANA ALICE DE SIQUEIRA SILVA (OAB 291377/SP), JULIO CESAR SANCHEZ (OAB 336300/SP), JULIO CESAR SANCHEZ (OAB 336300/SP), ANA ALICE DE SIQUEIRA SILVA (OAB 291377/SP)
Trecho da publicação mais recente (31/07/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.

Partes

Autor ALDA BAZUZA DOS SANTOS

Autor SAMIR ARRUDA

Réu VICENTE GEOMSE DA SILVA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar31/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

JULIO CESAR SANCHEZ

OAB: 336300/SP

ANA ALICE DE SIQUEIRA SILVA

OAB: 291377/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

31/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "assistente tecnico"

Processo 1022690-87.2020.8.26.0007 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Alda Bazuza dos Santos - - Samir Arruda - Vicente Geomse da Silva e outro - Vistos. 1. Determino a produção de prova pericial de engenharia civil. Nomeio José Roberto Pricoli para a função de perito(a). Prazo de 15 dias (art. 465, § 1º, do CPC) para as partes: a) manifestarem-se sobre a nomeação do(a) perito(a); b) indicarem assistente técnico; c) apresentarem quesitos. Expirado o prazo acima, intime-se o(a) perito para, em 5 dias (art. 465, § 2º, do CP), apresentar: a) proposta de honorários definitivos com projeção da carga horária de trabalho, tabela de remuneração da categoria, planilha de custos de diligências e outros elementos que embasaram a estimativa da remuneração; b) currículo, com comprovação de especialização; c) contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pessoais. Como a prova pericial foi determinada de ofício, os honorários periciais serão rateados em frações iguais pelas partes (art. 95 do CPC). Para efeito de responsabilização pelos honorários periciais, indiferente sobre quem recai o ônus da prova. O custeio se rege pela norma do art. 95 do CPC. Segundo jurisprudência do STJ, a inversão do ônus probatório não acarreta a obrigação de suportar as despesas com a perícia, implicando, tão somente, que a parte requerida arque com as consequências jurídicas decorrentes da não produção da prova (AgRg no AgRg no AREsp 575.905/MS, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 07/04/2015, DJe 29/04/2015). Apresentada a proposta do(a) perito(a), intimem-se as partes para manifestação no prazo comum de 5 dias (art. 465, § 3º, do CPC). Se não houver oposição, os honorários devem ser depositados no mesmo prazo. Se aceita a estimativa e pagos os honorários, intime-se o(a) perito(a) para início dos trabalhos. A perícia deve ser concluída em 30 dias. Se houver necessidade de agendamento de diligência, deve o(a) perito(a) enviar e-mail ao endereço upj1a6cvitaquera@tjsp.jus.br, cabendo à serventia intimação das partes por ato ordinatório. O referido e-mail deve ser copiado aos assistentes técnicos das partes, cabe a estas informar nos autos os respectivos endereços eletrônicos para comunicação com o perito. Com a juntada do laudo, expeça-se mandado de levantamento em favor do(a) perito(a) e intimem-se as partes para se manifestaram no prazo comum de 15 dias (art. 477, § 1º, do CPC). 2. São quesitos do juízo: (i) Qual o valor locatício atual do imóvel como um todo? (ii) Qual o valor locatício atual de eventual edificação ocupada pela parte ré (se houver mais de uma no lote)? (iii) Qual o valor total dos aluguéis vencidos desde janeiro de 2012, referentes à totalidade do imóvel? (iv) Qual o valor total dos aluguéis vencidos desde janeiro de 2012, referentes a eventual edificação ocupada pela parte ré (se houver mais de uma no lote)? Int. - ADV: ANA ALICE DE SIQUEIRA SILVA (OAB 291377/SP), JULIO CESAR SANCHEZ (OAB 336300/SP), JULIO CESAR SANCHEZ (OAB 336300/SP), ANA ALICE DE SIQUEIRA SILVA (OAB 291377/SP)