1022679-68.2023.8.26.0002
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media · ⚖️ Despacho saneador
Dados do processo
- Órgão
- Foro Regional II - Santo Amaro - 5ª Vara da Família e Sucessões
- Classe
- Investigação de Paternidade
- Termo encontrado
- exame pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1022679-68.2023.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - G.B.S. - Vistos em decisão de organização e saneamento do feito. Cuida-se de ação de investigação de paternidade c.c. alimentos. Regularmente citado, o réu ofereceu contestação. O réu reside em Goiás e, apesar de concordar com a realização de exame de DNA não tem condições financeiras de sei deslocar até São Paulo. Defiro ao réu os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Não vislumbro irregularidades ou nulidades a corrigir. Dou o feito por saneado. Fixo desde logo o ponto controvertido na prova do parentesco e, desde que verificada a sua existência, as necessidades da menor e as possibilidades do réu em supri-las, para apreciação do pedido de arbitramento de alimentos. Defiro a realização de prova técnica pericial pela metodologia DNA a ser realizado pelo IMESC. Oficie-se ao órgão solicitando o agendamento de data para a coleta de material da autora e genitora e remessa de kit ao juízo para coleta externa. Com a vinda do Kit mencionado, expeça-se carta precatória à Comarca de domicílio do réu, acompanhado de ofício deste juízo com as explicações para a realização do exame. Defiro, também, a produção de provas de natureza documental (documentos novos juntados até a vinda do laudo) e oral, esta se necessária ainda para a instrução da causa. Designada data, intime-se a autora a comparecer ao órgão para a realização do exame pericial, através da DPE e também por mandado. Com a vinda do laudo, digam, inclusive o MP. Após, se o caso, será designada audiência de instrução e julgamento. Int. - ADV: JOICE LOPES DA CUNHA FERREIRA (OAB 67356/GO)
Trecho da publicação mais recente (17/07/2026) onde o termo "exame pericial" foi detectado.Partes
Réu G.B.S.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar17/07/2026
- Despacho saneador identificado17/07/2026
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
JOICE LOPES DA CUNHA FERREIRA
OAB: 67356/GO
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
17/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "exame pericial"
Processo 1022679-68.2023.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - G.B.S. - Vistos em decisão de organização e saneamento do feito. Cuida-se de ação de investigação de paternidade c.c. alimentos. Regularmente citado, o réu ofereceu contestação. O réu reside em Goiás e, apesar de concordar com a realização de exame de DNA não tem condições financeiras de sei deslocar até São Paulo. Defiro ao réu os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Não vislumbro irregularidades ou nulidades a corrigir. Dou o feito por saneado. Fixo desde logo o ponto controvertido na prova do parentesco e, desde que verificada a sua existência, as necessidades da menor e as possibilidades do réu em supri-las, para apreciação do pedido de arbitramento de alimentos. Defiro a realização de prova técnica pericial pela metodologia DNA a ser realizado pelo IMESC. Oficie-se ao órgão solicitando o agendamento de data para a coleta de material da autora e genitora e remessa de kit ao juízo para coleta externa. Com a vinda do Kit mencionado, expeça-se carta precatória à Comarca de domicílio do réu, acompanhado de ofício deste juízo com as explicações para a realização do exame. Defiro, também, a produção de provas de natureza documental (documentos novos juntados até a vinda do laudo) e oral, esta se necessária ainda para a instrução da causa. Designada data, intime-se a autora a comparecer ao órgão para a realização do exame pericial, através da DPE e também por mandado. Com a vinda do laudo, digam, inclusive o MP. Após, se o caso, será designada audiência de instrução e julgamento. Int. - ADV: JOICE LOPES DA CUNHA FERREIRA (OAB 67356/GO)