Detalhe do processo

1022672-68.2025.8.26.0564

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
7ª Vara Cível da Comarca de São Bernardo do Campo
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
Procedimento Comum Cível Nº 1022672-68.2025.8.26.0564/SP AUTOR : ROBERTO RIBEIRO ALVES ADVOGADO(A) : CLÁUDIA APARECIDA ZANON FRANCISCO (OAB SP198707) RÉU : PRUDENTIAL DO BRASIL SEGUROS S.A. ADVOGADO(A) : EDUARDO CHALFIN (OAB SP241287) RÉU : A. S. CUNHA BUENO CORRETORA DE SEGUROS LTDA ADVOGADO(A) : FRANCISCO JOSÉ SANT'ANNA HENRIQUES (OAB SP174306) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Ciência às partes da migração deste processo para o sistema Eproc, nos termos da Resolução Normativa nº 963/2025. Cumpra-se integralmente a decisão (evento 64) quanto à ilegitimidade da parte A. S. CUNHA BUENO CORRETORA DE SEGUROS LTDA. Anote-se a baixa da parte no sistema informatizado, certificando-se inclusive o trânsito em julgado da referida decisão. Diante do lapso temporal decorrido, requisite-se junto ao IMESC, relativamente ao requerente: ROBERTO RIBEIRO ALVES ; CPF: 29184953870, ( X ) designação de data para realização da perícia solicitada, outrora requisitada e sem resposta a este Juízo; ( ) redesignação de data para a realização da perícia; ( ) encaminhamento laudo pericial, relativo à perícia levada a efeito e noticiada nos autos supramencionados. Oficie-se. Intime-se.
Trecho da publicação mais recente (09/09/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu A. S. CUNHA BUENO CORRETORA DE SEGUROS LTDA

Réu PRUDENTIAL DO BRASIL SEGUROS S.A.

Autor ROBERTO RIBEIRO ALVES

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar09/09/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

FRANCISCO JOSÉ SANT'ANNA HENRIQUES

OAB: 174306/SP

Nenhum contato confirmado ainda — ver/cadastrar.

CLÁUDIA APARECIDA ZANON FRANCISCO

OAB: 198707/SP

Nenhum contato confirmado ainda — ver/cadastrar.

EDUARDO CHALFIN

OAB: 241287/SP

Nenhum contato confirmado ainda — ver/cadastrar.

Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

09/09/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Procedimento Comum Cível Nº 1022672-68.2025.8.26.0564/SP AUTOR : ROBERTO RIBEIRO ALVES ADVOGADO(A) : CLÁUDIA APARECIDA ZANON FRANCISCO (OAB SP198707) RÉU : PRUDENTIAL DO BRASIL SEGUROS S.A. ADVOGADO(A) : EDUARDO CHALFIN (OAB SP241287) RÉU : A. S. CUNHA BUENO CORRETORA DE SEGUROS LTDA ADVOGADO(A) : FRANCISCO JOSÉ SANT'ANNA HENRIQUES (OAB SP174306) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Ciência às partes da migração deste processo para o sistema Eproc, nos termos da Resolução Normativa nº 963/2025. Cumpra-se integralmente a decisão (evento 64) quanto à ilegitimidade da parte A. S. CUNHA BUENO CORRETORA DE SEGUROS LTDA. Anote-se a baixa da parte no sistema informatizado, certificando-se inclusive o trânsito em julgado da referida decisão. Diante do lapso temporal decorrido, requisite-se junto ao IMESC, relativamente ao requerente: ROBERTO RIBEIRO ALVES ; CPF: 29184953870, ( X ) designação de data para realização da perícia solicitada, outrora requisitada e sem resposta a este Juízo; ( ) redesignação de data para a realização da perícia; ( ) encaminhamento laudo pericial, relativo à perícia levada a efeito e noticiada nos autos supramencionados. Oficie-se. Intime-se.

09/09/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Procedimento Comum Cível Nº 1022672-68.2025.8.26.0564/SP AUTOR : ROBERTO RIBEIRO ALVES ADVOGADO(A) : CLÁUDIA APARECIDA ZANON FRANCISCO (OAB SP198707) RÉU : PRUDENTIAL DO BRASIL SEGUROS S.A. ADVOGADO(A) : EDUARDO CHALFIN (OAB SP241287) RÉU : A. S. CUNHA BUENO CORRETORA DE SEGUROS LTDA ADVOGADO(A) : FRANCISCO JOSÉ SANT'ANNA HENRIQUES (OAB SP174306) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Ciência às partes da migração deste processo para o sistema Eproc, nos termos da Resolução Normativa nº 963/2025. Cumpra-se integralmente a decisão (evento 64) quanto à ilegitimidade da parte A. S. CUNHA BUENO CORRETORA DE SEGUROS LTDA. Anote-se a baixa da parte no sistema informatizado, certificando-se inclusive o trânsito em julgado da referida decisão. Diante do lapso temporal decorrido, requisite-se junto ao IMESC, relativamente ao requerente: ROBERTO RIBEIRO ALVES ; CPF: 29184953870, ( X ) designação de data para realização da perícia solicitada, outrora requisitada e sem resposta a este Juízo; ( ) redesignação de data para a realização da perícia; ( ) encaminhamento laudo pericial, relativo à perícia levada a efeito e noticiada nos autos supramencionados. Oficie-se. Intime-se.