1022664-28.2025.8.26.0100
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta · ⚖️ Despacho saneador
Dados do processo
- Órgão
- Foro Central Cível - 33ª Vara Cível
- Classe
- Reajuste contratual
- Termo encontrado
- assistente tecnico
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1022664-28.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Reajuste contratual - Espólio de Salomão Schwartzman - BRADESCO SAÚDE S/A - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Em observância ao quanto decidido pelo E. Tribunal de Justiça, que anulou a sentença para reabertura da instrução processual, a fim de possibilitar a produção da prova pericial contábil requerida pela parte autora, dou regular prosseguimento ao feito. Nos termos do art. 357 do Código de Processo Civil, declaro o processo saneado. Fixo como ponto controvertido a apuração dos fatos de natureza contábil objeto da controvérsia, conforme alegações das partes e documentos constantes dos autos, cuja elucidação demanda conhecimento técnico especializado, nos termos reconhecidos pelo v. acórdão. Defiro a realização de prova pericial contábil. Intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias: a) apresentar quesitos; b) indicar assistente técnico, facultativamente. Para tanto, nomeio o perito contador José Vanderlei Masson dos Santos. Intime-se, via e-mail, para estimar seus honorários, no prazo de 05 (cinco) dias. Com a estimativa, cabendo o autor, no caso de concordância o depósito dos honorários no prazo subsequente de 05 (cinco) dias. Com o depósito, intime-se o Expert para início dos trabalhos. Intime-se. - ADV: ROSANA CHIAVASSA (OAB 79117/SP), ALESSANDRA MARQUES MARTINI (OAB 270825/SP)
Trecho da publicação mais recente (19/08/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.Partes
Réu BRADESCO SAÚDE S/A
Autor ESPóLIO DE SALOMãO SCHWARTZMAN
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar19/08/2026
- Despacho saneador identificado19/08/2026
- Perícia deferida/designada19/08/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ROSANA CHIAVASSA
OAB: 79117/SP
ALESSANDRA MARQUES MARTINI
OAB: 270825/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
19/08/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "assistente tecnico"
Processo 1022664-28.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Reajuste contratual - Espólio de Salomão Schwartzman - BRADESCO SAÚDE S/A - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Em observância ao quanto decidido pelo E. Tribunal de Justiça, que anulou a sentença para reabertura da instrução processual, a fim de possibilitar a produção da prova pericial contábil requerida pela parte autora, dou regular prosseguimento ao feito. Nos termos do art. 357 do Código de Processo Civil, declaro o processo saneado. Fixo como ponto controvertido a apuração dos fatos de natureza contábil objeto da controvérsia, conforme alegações das partes e documentos constantes dos autos, cuja elucidação demanda conhecimento técnico especializado, nos termos reconhecidos pelo v. acórdão. Defiro a realização de prova pericial contábil. Intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias: a) apresentar quesitos; b) indicar assistente técnico, facultativamente. Para tanto, nomeio o perito contador José Vanderlei Masson dos Santos. Intime-se, via e-mail, para estimar seus honorários, no prazo de 05 (cinco) dias. Com a estimativa, cabendo o autor, no caso de concordância o depósito dos honorários no prazo subsequente de 05 (cinco) dias. Com o depósito, intime-se o Expert para início dos trabalhos. Intime-se. - ADV: ROSANA CHIAVASSA (OAB 79117/SP), ALESSANDRA MARQUES MARTINI (OAB 270825/SP)