Detalhe do processo

1022602-88.2025.8.26.0196

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Franca - Vara do Júri/Exec./Inf. Juv.
Classe
Entidades de atendimento
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1022602-88.2025.8.26.0196 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Entidades de atendimento - J.M.N.A. - Vistos. Verifica-se que o ofício de solicitação de perícia médica foi preenchido em conformidade com as orientações constantes de fls. 204/205, segundo as quais os pedidos de teleperícia junto ao IMESC devem ser formulados mediante o preenchimento do campo "Tipo de Perícia" como "Direta", com consignação expressa da modalidade telepresencial no campo de observações. Não obstante, o IMESC procedeu ao agendamento de perícia presencial, sem manifestação acerca da viabilidade da realização do ato na modalidade telepresencial, conforme determinado à fl. 188. Ademais, a parte autora reiterou o pedido de perícia telepresencial às fls. 201/202. Diante disso, determino que seja efetuado registro junto à Ouvidoria do IMESC (https://www.imesc.sp.gov.br/index.php/ouvidoria/), solicitando manifestação expressa acerca da possibilidade, ou não, de realização da perícia na modalidade telepresencial no caso concreto, nos termos do Comunicado CG nº 931/2025, bem como, em caso de inviabilidade, que sejam esclarecidos os respectivos motivos técnicos. Intime-se e cumpra-se. - ADV: JOSE CARLOS CACERES MUNHOZ (OAB 56182/SP)
Trecho da publicação mais recente (20/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Autor J.M.N.A.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar20/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

JOSE CARLOS CACERES MUNHOZ

OAB: 56182/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

20/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

Processo 1022602-88.2025.8.26.0196 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Entidades de atendimento - J.M.N.A. - Vistos. Verifica-se que o ofício de solicitação de perícia médica foi preenchido em conformidade com as orientações constantes de fls. 204/205, segundo as quais os pedidos de teleperícia junto ao IMESC devem ser formulados mediante o preenchimento do campo "Tipo de Perícia" como "Direta", com consignação expressa da modalidade telepresencial no campo de observações. Não obstante, o IMESC procedeu ao agendamento de perícia presencial, sem manifestação acerca da viabilidade da realização do ato na modalidade telepresencial, conforme determinado à fl. 188. Ademais, a parte autora reiterou o pedido de perícia telepresencial às fls. 201/202. Diante disso, determino que seja efetuado registro junto à Ouvidoria do IMESC (https://www.imesc.sp.gov.br/index.php/ouvidoria/), solicitando manifestação expressa acerca da possibilidade, ou não, de realização da perícia na modalidade telepresencial no caso concreto, nos termos do Comunicado CG nº 931/2025, bem como, em caso de inviabilidade, que sejam esclarecidos os respectivos motivos técnicos. Intime-se e cumpra-se. - ADV: JOSE CARLOS CACERES MUNHOZ (OAB 56182/SP)