Detalhe do processo

1022602-39.2022.8.26.0602

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Sorocaba - 5ª Vara Cível
Classe
Indenização por Dano Moral
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1022602-39.2022.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Alann Thiago Ravanelli - Sorriclinic Odontologia Especializada - Eireli e outro - Vistos. Às fls. 119 este Juízo arbitrou o salário pericial e R$ 8.000,00, que seria suportado pelas partes, na proporção de 50% para cada. A parte autora é beneficiária da justiça gratuita, assim, independentemente do valor pago pelo convênio, a parte que lhe cabe é custeada pela Defensoria Pública, não sendo possível o pagamento de honorários complementares pelo convênio. Portanto, indefiro o pedido de complemento dos honorários periciais. No maís, o laudo pericial do técnico do juízo é completo, bem elaborado, inexistindo necessidade de complementação, conforme requerido pelo autor, de modo que homologo o laudo de fls. 283/315. O laudo pericial será analisado em consonância com a documentação encartada com a inicial. Certificado o efeito preclusivo desta decisão, tornem conclusos para designação da audiência de instrução. Ressalvo que as petições devem ser corretamente nomeadas, de forma específica, evitando-se o uso de nomenclaturas genéricas como petições intermediárias e petições diversas, bem como, evitando-se o protocolo de petições em duplicidade. Intime-se. - ADV: EDSON LUIZ LAZARINI (OAB 101789/SP), ALVARO DANIEL H. A. HEBBER FURLAN (OAB 279488/SP), ALVARO DANIEL H. A. HEBBER FURLAN (OAB 279488/SP), CINTIA MOREIRA CIPRIANO LEITE (OAB 197036/SP), EDSON LUIZ LAZARINI (OAB 101789/SP)
Trecho da publicação mais recente (28/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor ALANN THIAGO RAVANELLI

Réu SORRICLINIC ODONTOLOGIA ESPECIALIZADA - EIRELI

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar28/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

CINTIA MOREIRA CIPRIANO LEITE

OAB: 197036/SP

ALVARO DANIEL H. A. HEBBER FURLAN

OAB: 279488/SP

EDSON LUIZ LAZARINI

OAB: 101789/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

28/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1022602-39.2022.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Alann Thiago Ravanelli - Sorriclinic Odontologia Especializada - Eireli e outro - Vistos. Às fls. 119 este Juízo arbitrou o salário pericial e R$ 8.000,00, que seria suportado pelas partes, na proporção de 50% para cada. A parte autora é beneficiária da justiça gratuita, assim, independentemente do valor pago pelo convênio, a parte que lhe cabe é custeada pela Defensoria Pública, não sendo possível o pagamento de honorários complementares pelo convênio. Portanto, indefiro o pedido de complemento dos honorários periciais. No maís, o laudo pericial do técnico do juízo é completo, bem elaborado, inexistindo necessidade de complementação, conforme requerido pelo autor, de modo que homologo o laudo de fls. 283/315. O laudo pericial será analisado em consonância com a documentação encartada com a inicial. Certificado o efeito preclusivo desta decisão, tornem conclusos para designação da audiência de instrução. Ressalvo que as petições devem ser corretamente nomeadas, de forma específica, evitando-se o uso de nomenclaturas genéricas como petições intermediárias e petições diversas, bem como, evitando-se o protocolo de petições em duplicidade. Intime-se. - ADV: EDSON LUIZ LAZARINI (OAB 101789/SP), ALVARO DANIEL H. A. HEBBER FURLAN (OAB 279488/SP), ALVARO DANIEL H. A. HEBBER FURLAN (OAB 279488/SP), CINTIA MOREIRA CIPRIANO LEITE (OAB 197036/SP), EDSON LUIZ LAZARINI (OAB 101789/SP)