Detalhe do processo

1022583-25.2025.8.26.0506

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Ribeirão Preto - 3ª Vara Cível
Classe
Contratos Bancários
Termo encontrado
exame pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1022583-25.2025.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Inês Neves de Oliveira - Banco Mercantil do Brasil S.A. - Vistos. Havendo arguição de falsidade nas contratações: contrato nº 000807563590 (fls. 180/181), contrato nº nº000807807452 (fls. 182/183) e contrato nº 910002087242 (fls. 268/269) apresentados pela defesa e nos comprovantes de depósitos (fls. 197/198 e 321), nos termos do artigo 431 do CPC, intime-se a Ré, que trouxe aos autos o documento para, no prazo de 15 (quinze) dias, responder objetivamente à alegação e seu interesse na perícia, segundo regra do artigo 432, caput, do CPC, devendo ser cientificadas que não se procederá ao exame pericial caso retire-o e a parte contrária não se opuser ao desentranhamento (artigo 432, parágrafo único, do CPC). Atentando-se também que o ônus da prova lhe incumbe, em atenção ao inciso II do art. 429 do mesmo diploma, bem como com base no julgamento de recurso especial representativo de controvérsia julgado pelo C. Superior Tribunal de Justiça, onde se firmou a seguinte tese: Na hipótese em que o consumidor/autor impugnar a autenticidade da assinatura constante em contrato bancário juntado ao processo pela instituição financeira, caberá a esta o ônus de provar a sua autenticidade (CPC, arts. 6º, 368 e 429, II) (Tema nº 1.061). Oportunamente, tornem-me conclusos. Int. - ADV: TALITA SOARES BORBA (OAB 345167/SP), GUSTAVO FRANCISCO REZENDE ROSA (OAB 82768/MG)
Trecho da publicação mais recente (17/07/2026) onde o termo "exame pericial" foi detectado.

Partes

Réu BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A.

Autor INêS NEVES DE OLIVEIRA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar17/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

TALITA SOARES BORBA

OAB: 345167/SP

GUSTAVO FRANCISCO REZENDE ROSA

OAB: 82768/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

17/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "exame pericial"

Processo 1022583-25.2025.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Inês Neves de Oliveira - Banco Mercantil do Brasil S.A. - Vistos. Havendo arguição de falsidade nas contratações: contrato nº 000807563590 (fls. 180/181), contrato nº nº000807807452 (fls. 182/183) e contrato nº 910002087242 (fls. 268/269) apresentados pela defesa e nos comprovantes de depósitos (fls. 197/198 e 321), nos termos do artigo 431 do CPC, intime-se a Ré, que trouxe aos autos o documento para, no prazo de 15 (quinze) dias, responder objetivamente à alegação e seu interesse na perícia, segundo regra do artigo 432, caput, do CPC, devendo ser cientificadas que não se procederá ao exame pericial caso retire-o e a parte contrária não se opuser ao desentranhamento (artigo 432, parágrafo único, do CPC). Atentando-se também que o ônus da prova lhe incumbe, em atenção ao inciso II do art. 429 do mesmo diploma, bem como com base no julgamento de recurso especial representativo de controvérsia julgado pelo C. Superior Tribunal de Justiça, onde se firmou a seguinte tese: Na hipótese em que o consumidor/autor impugnar a autenticidade da assinatura constante em contrato bancário juntado ao processo pela instituição financeira, caberá a esta o ônus de provar a sua autenticidade (CPC, arts. 6º, 368 e 429, II) (Tema nº 1.061). Oportunamente, tornem-me conclusos. Int. - ADV: TALITA SOARES BORBA (OAB 345167/SP), GUSTAVO FRANCISCO REZENDE ROSA (OAB 82768/MG)