1022504-35.2014.8.26.0602
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Sorocaba - Vara da Fazenda Pública
- Classe
- AçãO CIVIL PúBLICA CíVEL
- Termo encontrado
- assistente tecnico
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1022504-35.2014.8.26.0602 - Ação Civil Pública - Dano ao Erário - PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇOIABA DA SERRA - JOÃO FRANKLIN PINTO - - Partner Manutenção e Tercerização Ltda - Em cumprimento ao v. Acórdão de fls. 794/799, determino a realização da prova pericial contábil. Nomeio o perito MARIVAL PAIS, com qualificação no portal de auxiliares da justiça. A perícia deverá apurar a efetiva prestação dos serviços objeto do Contrato nº 114/2007, os valores pagos pelo Município à empresa contratada, bem como a compatibilidade dos valores praticados com aqueles usualmente cobrados pelo mercado no período de execução contratual, verificando eventual existência e extensão de sobrepreço e de dano ao erário. Nos termos do art. 465, § 1º, do Código de Processo Civil, faculto às partes, no prazo de 15 dias, arguir o impedimento ou suspeição do perito, indicar assistente técnico ou apresentar quesitos. Havendo arguição de impedimento ou suspeição, tornem os autos conclusos para análise. Não havendo recusa, providencie a serventia o cadastramento do perito no Portal de Auxiliares da Justiça, ficando este desde já intimado a apresentar estimativa de honorários, no prazo de 10 dias, ou apresentar escusas. Considerando que a realização da prova pericial decorre de provocação da ré Partner Manutenção e Terceirização Ltda., que, em recurso de apelação, alegou cerceamento de defesa pela ausência da prova e obteve a anulação da sentença para sua realização, caberá à ré o adiantamento dos honorários periciais. Apresentada a estimativa de honorários, intime-se a ré para que, no prazo de 15 dias, se manifeste. Havendo oposição quanto ao valor da proposta, intime-se o perito para que se manifeste a respeito, em 15 dias, tornando os autos conclusos a seguir para arbitramento. Confirmado o depósito pela ré, intime-se o perito a iniciar os trabalhos. Laudo em 30 dias. Com a juntada do laudo, intimem-se as partes para manifestação, no prazo de 15 dias. - ADV: JAQUELINE DE NEGREIROS BARBOZA (OAB 374118/SP), VILTON LUIS DA SILVA BARBOZA (OAB 129515/SP), HEITOR VIEIRA HOLTZ FILHO (OAB 323715/SP), ADONAI ARTAL OTERO (OAB 294995/SP), BIANCA DOMINGUES E SILVA VITORINO (OAB 277618/SP), BIANCA DOMINGUES E SILVA VITORINO (OAB 277618/SP), ANDRÉ NAVARRO (OAB 158924/SP)
Trecho da publicação mais recente (17/08/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.Partes
Réu JOÃO FRANKLIN PINTO
Réu PARTNER MANUTENçãO E TERCERIZAçãO LTDA
Autor PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇOIABA DA SERRA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar17/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada17/08/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
HEITOR VIEIRA HOLTZ FILHO
OAB: 323715/SP
ADONAI ARTAL OTERO
OAB: 294995/SP
VILTON LUIS DA SILVA BARBOZA
OAB: 129515/SP
ANDRÉ NAVARRO
OAB: 158924/SP
BIANCA DOMINGUES E SILVA VITORINO
OAB: 277618/SP
JAQUELINE DE NEGREIROS BARBOZA
OAB: 374118/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
17/08/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "assistente tecnico"
Processo 1022504-35.2014.8.26.0602 - Ação Civil Pública - Dano ao Erário - PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇOIABA DA SERRA - JOÃO FRANKLIN PINTO - - Partner Manutenção e Tercerização Ltda - Em cumprimento ao v. Acórdão de fls. 794/799, determino a realização da prova pericial contábil. Nomeio o perito MARIVAL PAIS, com qualificação no portal de auxiliares da justiça. A perícia deverá apurar a efetiva prestação dos serviços objeto do Contrato nº 114/2007, os valores pagos pelo Município à empresa contratada, bem como a compatibilidade dos valores praticados com aqueles usualmente cobrados pelo mercado no período de execução contratual, verificando eventual existência e extensão de sobrepreço e de dano ao erário. Nos termos do art. 465, § 1º, do Código de Processo Civil, faculto às partes, no prazo de 15 dias, arguir o impedimento ou suspeição do perito, indicar assistente técnico ou apresentar quesitos. Havendo arguição de impedimento ou suspeição, tornem os autos conclusos para análise. Não havendo recusa, providencie a serventia o cadastramento do perito no Portal de Auxiliares da Justiça, ficando este desde já intimado a apresentar estimativa de honorários, no prazo de 10 dias, ou apresentar escusas. Considerando que a realização da prova pericial decorre de provocação da ré Partner Manutenção e Terceirização Ltda., que, em recurso de apelação, alegou cerceamento de defesa pela ausência da prova e obteve a anulação da sentença para sua realização, caberá à ré o adiantamento dos honorários periciais. Apresentada a estimativa de honorários, intime-se a ré para que, no prazo de 15 dias, se manifeste. Havendo oposição quanto ao valor da proposta, intime-se o perito para que se manifeste a respeito, em 15 dias, tornando os autos conclusos a seguir para arbitramento. Confirmado o depósito pela ré, intime-se o perito a iniciar os trabalhos. Laudo em 30 dias. Com a juntada do laudo, intimem-se as partes para manifestação, no prazo de 15 dias. - ADV: JAQUELINE DE NEGREIROS BARBOZA (OAB 374118/SP), VILTON LUIS DA SILVA BARBOZA (OAB 129515/SP), HEITOR VIEIRA HOLTZ FILHO (OAB 323715/SP), ADONAI ARTAL OTERO (OAB 294995/SP), BIANCA DOMINGUES E SILVA VITORINO (OAB 277618/SP), BIANCA DOMINGUES E SILVA VITORINO (OAB 277618/SP), ANDRÉ NAVARRO (OAB 158924/SP)