Detalhe do processo

1022504-35.2014.8.26.0602

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Foro de Sorocaba - Vara da Fazenda Pública
Classe
AçãO CIVIL PúBLICA CíVEL
Termo encontrado
assistente tecnico
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1022504-35.2014.8.26.0602 - Ação Civil Pública - Dano ao Erário - PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇOIABA DA SERRA - JOÃO FRANKLIN PINTO - - Partner Manutenção e Tercerização Ltda - Em cumprimento ao v. Acórdão de fls. 794/799, determino a realização da prova pericial contábil. Nomeio o perito MARIVAL PAIS, com qualificação no portal de auxiliares da justiça. A perícia deverá apurar a efetiva prestação dos serviços objeto do Contrato nº 114/2007, os valores pagos pelo Município à empresa contratada, bem como a compatibilidade dos valores praticados com aqueles usualmente cobrados pelo mercado no período de execução contratual, verificando eventual existência e extensão de sobrepreço e de dano ao erário. Nos termos do art. 465, § 1º, do Código de Processo Civil, faculto às partes, no prazo de 15 dias, arguir o impedimento ou suspeição do perito, indicar assistente técnico ou apresentar quesitos. Havendo arguição de impedimento ou suspeição, tornem os autos conclusos para análise. Não havendo recusa, providencie a serventia o cadastramento do perito no Portal de Auxiliares da Justiça, ficando este desde já intimado a apresentar estimativa de honorários, no prazo de 10 dias, ou apresentar escusas. Considerando que a realização da prova pericial decorre de provocação da ré Partner Manutenção e Terceirização Ltda., que, em recurso de apelação, alegou cerceamento de defesa pela ausência da prova e obteve a anulação da sentença para sua realização, caberá à ré o adiantamento dos honorários periciais. Apresentada a estimativa de honorários, intime-se a ré para que, no prazo de 15 dias, se manifeste. Havendo oposição quanto ao valor da proposta, intime-se o perito para que se manifeste a respeito, em 15 dias, tornando os autos conclusos a seguir para arbitramento. Confirmado o depósito pela ré, intime-se o perito a iniciar os trabalhos. Laudo em 30 dias. Com a juntada do laudo, intimem-se as partes para manifestação, no prazo de 15 dias. - ADV: JAQUELINE DE NEGREIROS BARBOZA (OAB 374118/SP), VILTON LUIS DA SILVA BARBOZA (OAB 129515/SP), HEITOR VIEIRA HOLTZ FILHO (OAB 323715/SP), ADONAI ARTAL OTERO (OAB 294995/SP), BIANCA DOMINGUES E SILVA VITORINO (OAB 277618/SP), BIANCA DOMINGUES E SILVA VITORINO (OAB 277618/SP), ANDRÉ NAVARRO (OAB 158924/SP)
Trecho da publicação mais recente (17/08/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.

Partes

Réu JOÃO FRANKLIN PINTO

Réu PARTNER MANUTENçãO E TERCERIZAçãO LTDA

Autor PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇOIABA DA SERRA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar17/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada17/08/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

HEITOR VIEIRA HOLTZ FILHO

OAB: 323715/SP

ADONAI ARTAL OTERO

OAB: 294995/SP

VILTON LUIS DA SILVA BARBOZA

OAB: 129515/SP

ANDRÉ NAVARRO

OAB: 158924/SP

BIANCA DOMINGUES E SILVA VITORINO

OAB: 277618/SP

JAQUELINE DE NEGREIROS BARBOZA

OAB: 374118/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

17/08/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "assistente tecnico"

Processo 1022504-35.2014.8.26.0602 - Ação Civil Pública - Dano ao Erário - PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇOIABA DA SERRA - JOÃO FRANKLIN PINTO - - Partner Manutenção e Tercerização Ltda - Em cumprimento ao v. Acórdão de fls. 794/799, determino a realização da prova pericial contábil. Nomeio o perito MARIVAL PAIS, com qualificação no portal de auxiliares da justiça. A perícia deverá apurar a efetiva prestação dos serviços objeto do Contrato nº 114/2007, os valores pagos pelo Município à empresa contratada, bem como a compatibilidade dos valores praticados com aqueles usualmente cobrados pelo mercado no período de execução contratual, verificando eventual existência e extensão de sobrepreço e de dano ao erário. Nos termos do art. 465, § 1º, do Código de Processo Civil, faculto às partes, no prazo de 15 dias, arguir o impedimento ou suspeição do perito, indicar assistente técnico ou apresentar quesitos. Havendo arguição de impedimento ou suspeição, tornem os autos conclusos para análise. Não havendo recusa, providencie a serventia o cadastramento do perito no Portal de Auxiliares da Justiça, ficando este desde já intimado a apresentar estimativa de honorários, no prazo de 10 dias, ou apresentar escusas. Considerando que a realização da prova pericial decorre de provocação da ré Partner Manutenção e Terceirização Ltda., que, em recurso de apelação, alegou cerceamento de defesa pela ausência da prova e obteve a anulação da sentença para sua realização, caberá à ré o adiantamento dos honorários periciais. Apresentada a estimativa de honorários, intime-se a ré para que, no prazo de 15 dias, se manifeste. Havendo oposição quanto ao valor da proposta, intime-se o perito para que se manifeste a respeito, em 15 dias, tornando os autos conclusos a seguir para arbitramento. Confirmado o depósito pela ré, intime-se o perito a iniciar os trabalhos. Laudo em 30 dias. Com a juntada do laudo, intimem-se as partes para manifestação, no prazo de 15 dias. - ADV: JAQUELINE DE NEGREIROS BARBOZA (OAB 374118/SP), VILTON LUIS DA SILVA BARBOZA (OAB 129515/SP), HEITOR VIEIRA HOLTZ FILHO (OAB 323715/SP), ADONAI ARTAL OTERO (OAB 294995/SP), BIANCA DOMINGUES E SILVA VITORINO (OAB 277618/SP), BIANCA DOMINGUES E SILVA VITORINO (OAB 277618/SP), ANDRÉ NAVARRO (OAB 158924/SP)