Detalhe do processo

1022481-76.2022.8.26.0451

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Piracicaba - 3ª Vara de Família e Sucessões
Classe
Alimentos
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1022481-76.2022.8.26.0451 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - T.S.S. - G.P.S. - Vistos. Diante da aceitação do encargo pela perita, bem como da reserva de honorários já efetuados a fls. 403, intime-se a perita para que apresente o laudo pericial, no prazo de 30 dias. Com o laudo, intimem-se as partes para que se manifestem. Ouça-se o Ministério Público. Oportunamente, conclusos. Int.; ciência ao Ministério Público. - ADV: STEPHANEA MAYARA DARRO MARTINS ROCHA FILZEK (OAB 416177/SP), PAULA MAYARA DARRO MARTINS ROCHA FILZEK (OAB 372658/SP), ALESSANDRA APARECIDA SANCHES (OAB 164369/SP)
Trecho da publicação mais recente (11/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu G.P.S.

Autor T.S.S.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar11/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

PAULA MAYARA DARRO MARTINS ROCHA FILZEK

OAB: 372658/SP

ALESSANDRA APARECIDA SANCHES

OAB: 164369/SP

STEPHANEA MAYARA DARRO MARTINS ROCHA FILZEK

OAB: 416177/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

11/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1022481-76.2022.8.26.0451 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - T.S.S. - G.P.S. - Vistos. Diante da aceitação do encargo pela perita, bem como da reserva de honorários já efetuados a fls. 403, intime-se a perita para que apresente o laudo pericial, no prazo de 30 dias. Com o laudo, intimem-se as partes para que se manifestem. Ouça-se o Ministério Público. Oportunamente, conclusos. Int.; ciência ao Ministério Público. - ADV: STEPHANEA MAYARA DARRO MARTINS ROCHA FILZEK (OAB 416177/SP), PAULA MAYARA DARRO MARTINS ROCHA FILZEK (OAB 372658/SP), ALESSANDRA APARECIDA SANCHES (OAB 164369/SP)