1022474-36.2022.8.26.0564
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de São Bernardo do Campo - 2ª Vara da Fazenda Pública
- Classe
- Servidores Inativos
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1022474-36.2022.8.26.0564 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Servidores Inativos - Edilson Anselmo de Oliveira - Vistos. A controvérsia versa sobre o reconhecimento da isenção do imposto de renda em razão de neoplasia maligna. A sentença anteriormente proferida foi anulada, com determinação de retorno dos autos à origem para complementação da instrução probatória. Considerando que o relatório apresentado pelo autor (fls. 239/241) é datado de 2003 e aponta o diagnóstico de neoplasia maligna desde 1999, mostra-se necessária a realização de perícia médica por profissional de confiança do Juízo, conforme já determinado a fls. 229. Ressalto que os honorários periciais deverão ser suportados pelo autor, ainda que o exame seja realizado pelo IMESC, pois não é beneficiário da gratuidade da justiça. Considerando a expressiva demora na realização de perícias pelo IMESC, bem como considerando que as perícias do IMESC são realizadas em localidade distante desta Comarca (o que acarreta despesas com transporte, alimentação e estadia), informe a parte autora no prazo de quinze dias se aceita realizar exame pericial por perito deste Juízo, adiantando o custeio de seu valor (fixado em R$ 1.500,00). Em caso positivo, tornem os autos conclusos para nomeação de perito. Manifestado o interesse e comprovado o depósito, tornem os autos conclusos para nomeação do perito, silente, oficie-se ao IMESC, onde deverá constar que o autor arcará com o custo da perícia. Com o laudo, ciência às partes, conforme fs. 229. Intime-se. - ADV: ELEXSANDRA MUNIZ GOUVEIA DE OLIVEIRA (OAB 411336/SP)
Trecho da publicação mais recente (30/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Autor EDILSON ANSELMO DE OLIVEIRA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar30/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ELEXSANDRA MUNIZ GOUVEIA DE OLIVEIRA
OAB: 411336/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
30/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
Processo 1022474-36.2022.8.26.0564 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Servidores Inativos - Edilson Anselmo de Oliveira - Vistos. A controvérsia versa sobre o reconhecimento da isenção do imposto de renda em razão de neoplasia maligna. A sentença anteriormente proferida foi anulada, com determinação de retorno dos autos à origem para complementação da instrução probatória. Considerando que o relatório apresentado pelo autor (fls. 239/241) é datado de 2003 e aponta o diagnóstico de neoplasia maligna desde 1999, mostra-se necessária a realização de perícia médica por profissional de confiança do Juízo, conforme já determinado a fls. 229. Ressalto que os honorários periciais deverão ser suportados pelo autor, ainda que o exame seja realizado pelo IMESC, pois não é beneficiário da gratuidade da justiça. Considerando a expressiva demora na realização de perícias pelo IMESC, bem como considerando que as perícias do IMESC são realizadas em localidade distante desta Comarca (o que acarreta despesas com transporte, alimentação e estadia), informe a parte autora no prazo de quinze dias se aceita realizar exame pericial por perito deste Juízo, adiantando o custeio de seu valor (fixado em R$ 1.500,00). Em caso positivo, tornem os autos conclusos para nomeação de perito. Manifestado o interesse e comprovado o depósito, tornem os autos conclusos para nomeação do perito, silente, oficie-se ao IMESC, onde deverá constar que o autor arcará com o custo da perícia. Com o laudo, ciência às partes, conforme fs. 229. Intime-se. - ADV: ELEXSANDRA MUNIZ GOUVEIA DE OLIVEIRA (OAB 411336/SP)