1022466-09.2025.8.26.0482
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media · ⚖️ Despacho saneador
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Presidente Prudente - 2ª Vara de Família e Sucessões
- Classe
- Perda ou Modificação de Guarda
- Termo encontrado
- assistente tecnico
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1022466-09.2025.8.26.0482 - Guarda de Família - Perda ou Modificação de Guarda - G.A.L.C. - F.C.L. - 1. Não há preliminares a serem dirimidas. Presentes as condições da ação e os pressupostos de validade e de existência do processo, declaro-o saneado. 2. A controvérsia demanda dilação probatória, pois as partes apresentam versões substancialmente divergentes acerca da rotina de cuidados da criança O. C. de. L, e da existência ou não de riscos concretos em cada ambiente. 3. Recai sobre à autora o ônus da prova quanto aos fatos constitutivos por ela alegados, e sobre o réu o ônus da prova quanto aos fatos impeditivos, extintivos ou modificativos, ex vi do art. 373 do Código de Processo Civil. 4. Defiro o requerimento do Ministério Público (fl. 108) e determino a realização de estudo psicossocial. Faculto às partes e ao Ministério Público a formulação de quesitos e a indicação de assistente técnico, no prazo comum de 15 (quinze) dias. Encaminhem-se os autos ao Setor Técnico para viabilizar a realização do estudo psicossocial a que as partes e a criança hão de se submeter, sem prejuízo de os trabalhos técnicos abrangerem também as respectivas famílias extensas, a critério do serviço técnico. 5. Ficam as partes intimadas para, no prazo comum de 15 dias para indicarem as provas que ainda pretendem produzir, justificando sua pertinência. Intime-se. - ADV: PAULO HENRIQUE RAMOS BORGHI (OAB 94458/SP), INGRID FERNANDES MONTEIRO (OAB 386115/SP)
Trecho da publicação mais recente (16/07/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.Partes
Réu F.C.L.
Autor G.A.L.C.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar16/07/2026
- Despacho saneador identificado16/07/2026
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
PAULO HENRIQUE RAMOS BORGHI
OAB: 94458/SP
INGRID FERNANDES MONTEIRO
OAB: 386115/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
16/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "assistente tecnico"
Processo 1022466-09.2025.8.26.0482 - Guarda de Família - Perda ou Modificação de Guarda - G.A.L.C. - F.C.L. - 1. Não há preliminares a serem dirimidas. Presentes as condições da ação e os pressupostos de validade e de existência do processo, declaro-o saneado. 2. A controvérsia demanda dilação probatória, pois as partes apresentam versões substancialmente divergentes acerca da rotina de cuidados da criança O. C. de. L, e da existência ou não de riscos concretos em cada ambiente. 3. Recai sobre à autora o ônus da prova quanto aos fatos constitutivos por ela alegados, e sobre o réu o ônus da prova quanto aos fatos impeditivos, extintivos ou modificativos, ex vi do art. 373 do Código de Processo Civil. 4. Defiro o requerimento do Ministério Público (fl. 108) e determino a realização de estudo psicossocial. Faculto às partes e ao Ministério Público a formulação de quesitos e a indicação de assistente técnico, no prazo comum de 15 (quinze) dias. Encaminhem-se os autos ao Setor Técnico para viabilizar a realização do estudo psicossocial a que as partes e a criança hão de se submeter, sem prejuízo de os trabalhos técnicos abrangerem também as respectivas famílias extensas, a critério do serviço técnico. 5. Ficam as partes intimadas para, no prazo comum de 15 dias para indicarem as provas que ainda pretendem produzir, justificando sua pertinência. Intime-se. - ADV: PAULO HENRIQUE RAMOS BORGHI (OAB 94458/SP), INGRID FERNANDES MONTEIRO (OAB 386115/SP)