Detalhe do processo

1022417-11.2023.8.26.0361

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Mogi das Cruzes - 1ª Vara Cível
Classe
Vícios de Construção
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1022417-11.2023.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Vícios de Construção - Condomínio My Helbor Patteo Mogilar - Hesa 136 Investimentos Imobiliarios Ltda - - Helbor Empreendimentos Imobiliarios Ltda - Posto isso, JULGO por sentença a ação de produção antecipada de prova e assim o faço para o fim de HOMOLOGAR o laudo pericial de fls. 401/608, bem como o laudos complementares de fls. 641/652 e 674/682, para que produzam os regulares efeitos de direito, sem análise de mérito. Diante da inexistência de lide, não há condenação de sucumbência neste processo. Nesse sentido, o posicionamento do Eg. TJ/SP: "PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS - Procedimento que não autoriza a condenação ao pagamento de honorários advocatícios - Jurisdição Voluntária -Homologação - Documentos exibidos que autorizam quantificar a dívida e apurar o motivo da cobrança devida - Decisão mantida. - No procedimento realizado por meio da produção antecipada de provas, o pedido é homologatório, não sendo cabível a condenação da parte ao pagamento de honorários advocatícios. - Clausulas gerais do contrato e extratos trazidos aos autos que elucidam a dívida em nome da autora. RECURSO NÃO PROVIDO"(TJSP; Apelação 1005878-13.2016.8.26.0038; Relator(a): Nelson Jorge Júnior;Comarca: Araras; Órgão julgador: 13ª Câmara de Direito Privado; Data do julgamento: 26/05/2017;Data de registro: 26/05/2017) Com o trânsito em julgado, aguarde-se pelo prazo de um mês para fins do art. 383 do CPC. No caso de interposição de recurso, o preparo deverá ser efetuado, independentemente de intimação, e deverá corresponder a: a) 4% sobre o valor atualizado da causa, caso não haja condenação, cujo valor mínimo corresponde a 05 UFESPs; ou b) 4% sobre o valor da condenação fixado em sentença, observado o valor mínimo correspondente a 05 UFESPs. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico com os devidos acréscimos, se houver, do valor depositado às fls. 232/233 e 271/272, em favor do perito, devendo este(a)s juntar o formulário MLE devidamente preenchido, indicando o número do seu CPF/CNPJ, número da conta, tipo da conta (se poupança, informar o número da variação), agência e banco para qual os valores deverão ser transferidos, nos termos do Comunicado Conjunto nº 2205/18. Decorrido o prazo supra, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P.R.I. Mogi das Cruzes, 28 de julho de 2026. - ADV: MARIA RAFAELA GUEDES PEDROSO PORTO (OAB 207247/SP), MARIA RAFAELA GUEDES PEDROSO PORTO (OAB 207247/SP), ALAN ROSA DA SILVEIRA JUNIOR (OAB 177932/SP), HELIO PINTO RIBEIRO FILHO (OAB 107957/SP), HELIO PINTO RIBEIRO FILHO (OAB 107957/SP)
Trecho da publicação mais recente (29/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor CONDOMíNIO MY HELBOR PATTEO MOGILAR

Réu HELBOR EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA

Réu HESA 136 INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar29/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

HELIO PINTO RIBEIRO FILHO

OAB: 107957/SP

MARIA RAFAELA GUEDES PEDROSO PORTO

OAB: 207247/SP

ALAN ROSA DA SILVEIRA JUNIOR

OAB: 177932/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

29/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1022417-11.2023.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Vícios de Construção - Condomínio My Helbor Patteo Mogilar - Hesa 136 Investimentos Imobiliarios Ltda - - Helbor Empreendimentos Imobiliarios Ltda - Posto isso, JULGO por sentença a ação de produção antecipada de prova e assim o faço para o fim de HOMOLOGAR o laudo pericial de fls. 401/608, bem como o laudos complementares de fls. 641/652 e 674/682, para que produzam os regulares efeitos de direito, sem análise de mérito. Diante da inexistência de lide, não há condenação de sucumbência neste processo. Nesse sentido, o posicionamento do Eg. TJ/SP: "PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS - Procedimento que não autoriza a condenação ao pagamento de honorários advocatícios - Jurisdição Voluntária -Homologação - Documentos exibidos que autorizam quantificar a dívida e apurar o motivo da cobrança devida - Decisão mantida. - No procedimento realizado por meio da produção antecipada de provas, o pedido é homologatório, não sendo cabível a condenação da parte ao pagamento de honorários advocatícios. - Clausulas gerais do contrato e extratos trazidos aos autos que elucidam a dívida em nome da autora. RECURSO NÃO PROVIDO"(TJSP; Apelação 1005878-13.2016.8.26.0038; Relator(a): Nelson Jorge Júnior;Comarca: Araras; Órgão julgador: 13ª Câmara de Direito Privado; Data do julgamento: 26/05/2017;Data de registro: 26/05/2017) Com o trânsito em julgado, aguarde-se pelo prazo de um mês para fins do art. 383 do CPC. No caso de interposição de recurso, o preparo deverá ser efetuado, independentemente de intimação, e deverá corresponder a: a) 4% sobre o valor atualizado da causa, caso não haja condenação, cujo valor mínimo corresponde a 05 UFESPs; ou b) 4% sobre o valor da condenação fixado em sentença, observado o valor mínimo correspondente a 05 UFESPs. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico com os devidos acréscimos, se houver, do valor depositado às fls. 232/233 e 271/272, em favor do perito, devendo este(a)s juntar o formulário MLE devidamente preenchido, indicando o número do seu CPF/CNPJ, número da conta, tipo da conta (se poupança, informar o número da variação), agência e banco para qual os valores deverão ser transferidos, nos termos do Comunicado Conjunto nº 2205/18. Decorrido o prazo supra, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P.R.I. Mogi das Cruzes, 28 de julho de 2026. - ADV: MARIA RAFAELA GUEDES PEDROSO PORTO (OAB 207247/SP), MARIA RAFAELA GUEDES PEDROSO PORTO (OAB 207247/SP), ALAN ROSA DA SILVEIRA JUNIOR (OAB 177932/SP), HELIO PINTO RIBEIRO FILHO (OAB 107957/SP), HELIO PINTO RIBEIRO FILHO (OAB 107957/SP)