Detalhe do processo

1022349-80.2024.8.26.0602

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Foro de Sorocaba - 1ª Vara Cível
Classe
Defeito, nulidade ou anulação
Termo encontrado
assistente tecnico
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1022349-80.2024.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Terezinha de Oliveira - Banco C6 Consignado S/A - Vistos Ante a manifestação do banco réu (fl.202), defiro a produção da prova pericial grafotécnica. Nomeio como perito o Sr(a). Juliano Tavares Miranda de Oliveira. Intime-se o perito a que, no prazo de 15 dias, informe se aceita o encargo bem como apresente estimativa de honorários. Deverá, outrossim, informar nos autos os documentos necessários para a realização da perícia, inclusive a possibilidade dela ser efetuada com os documentos digitais já existentes nos autos. Anoto que a remuneração deverá ser adiantada pela parte ré, a quem incumbe o ônus da prova nos termos do artigo 429, inciso II, do Código de Processo Civil. Nos termos do artigo 465,§1º, CPC, faculto às partes no prazo de 15 dias, arguir o impedimento ou suspeição da perita, indicar assistente técnico ou apresentar quesitos. Havendo arguição de impedimento ou suspeição, tornem os autos conclusos para análise. Inexistindo ou no silêncio das partes, cadastre-se junto ao Portal de Auxiliares. Competirá ao perito a coleta de material para a perícia, independentemente se isso ocorrerá em seu escritório ou em cartório do Fórum ficando, desde já, consignado que a petição informando a data de agendamento da perícia deverá ser cadastrada como "Agendamento de Vistoria". Com a apresentação da estimativa de honorários, intime-se o réu para que deposite o valor ou se manifeste, no prazo de 15 dias. Havendo impugnação ao valor pleiteado, intime-se o perito para que se manifeste, no mesmo prazo. Intimem-se. - ADV: MARCIO ROSA (OAB 261712/SP), JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB 20875/SC), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)
Trecho da publicação mais recente (12/08/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.

Partes

Réu BANCO C6 CONSIGNADO S/A

Autor TEREZINHA DE OLIVEIRA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar12/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada12/08/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

JULIANO RICARDO SCHMITT

OAB: 20875/SC

MARCIO ROSA

OAB: 261712/SP

EDUARDO CHALFIN

OAB: 241287/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

12/08/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "assistente tecnico"

Processo 1022349-80.2024.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Terezinha de Oliveira - Banco C6 Consignado S/A - Vistos Ante a manifestação do banco réu (fl.202), defiro a produção da prova pericial grafotécnica. Nomeio como perito o Sr(a). Juliano Tavares Miranda de Oliveira. Intime-se o perito a que, no prazo de 15 dias, informe se aceita o encargo bem como apresente estimativa de honorários. Deverá, outrossim, informar nos autos os documentos necessários para a realização da perícia, inclusive a possibilidade dela ser efetuada com os documentos digitais já existentes nos autos. Anoto que a remuneração deverá ser adiantada pela parte ré, a quem incumbe o ônus da prova nos termos do artigo 429, inciso II, do Código de Processo Civil. Nos termos do artigo 465,§1º, CPC, faculto às partes no prazo de 15 dias, arguir o impedimento ou suspeição da perita, indicar assistente técnico ou apresentar quesitos. Havendo arguição de impedimento ou suspeição, tornem os autos conclusos para análise. Inexistindo ou no silêncio das partes, cadastre-se junto ao Portal de Auxiliares. Competirá ao perito a coleta de material para a perícia, independentemente se isso ocorrerá em seu escritório ou em cartório do Fórum ficando, desde já, consignado que a petição informando a data de agendamento da perícia deverá ser cadastrada como "Agendamento de Vistoria". Com a apresentação da estimativa de honorários, intime-se o réu para que deposite o valor ou se manifeste, no prazo de 15 dias. Havendo impugnação ao valor pleiteado, intime-se o perito para que se manifeste, no mesmo prazo. Intimem-se. - ADV: MARCIO ROSA (OAB 261712/SP), JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB 20875/SC), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)