1022349-80.2024.8.26.0602
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Sorocaba - 1ª Vara Cível
- Classe
- Defeito, nulidade ou anulação
- Termo encontrado
- assistente tecnico
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1022349-80.2024.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Terezinha de Oliveira - Banco C6 Consignado S/A - Vistos Ante a manifestação do banco réu (fl.202), defiro a produção da prova pericial grafotécnica. Nomeio como perito o Sr(a). Juliano Tavares Miranda de Oliveira. Intime-se o perito a que, no prazo de 15 dias, informe se aceita o encargo bem como apresente estimativa de honorários. Deverá, outrossim, informar nos autos os documentos necessários para a realização da perícia, inclusive a possibilidade dela ser efetuada com os documentos digitais já existentes nos autos. Anoto que a remuneração deverá ser adiantada pela parte ré, a quem incumbe o ônus da prova nos termos do artigo 429, inciso II, do Código de Processo Civil. Nos termos do artigo 465,§1º, CPC, faculto às partes no prazo de 15 dias, arguir o impedimento ou suspeição da perita, indicar assistente técnico ou apresentar quesitos. Havendo arguição de impedimento ou suspeição, tornem os autos conclusos para análise. Inexistindo ou no silêncio das partes, cadastre-se junto ao Portal de Auxiliares. Competirá ao perito a coleta de material para a perícia, independentemente se isso ocorrerá em seu escritório ou em cartório do Fórum ficando, desde já, consignado que a petição informando a data de agendamento da perícia deverá ser cadastrada como "Agendamento de Vistoria". Com a apresentação da estimativa de honorários, intime-se o réu para que deposite o valor ou se manifeste, no prazo de 15 dias. Havendo impugnação ao valor pleiteado, intime-se o perito para que se manifeste, no mesmo prazo. Intimem-se. - ADV: MARCIO ROSA (OAB 261712/SP), JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB 20875/SC), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)
Trecho da publicação mais recente (12/08/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.Partes
Réu BANCO C6 CONSIGNADO S/A
Autor TEREZINHA DE OLIVEIRA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar12/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada12/08/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
JULIANO RICARDO SCHMITT
OAB: 20875/SC
MARCIO ROSA
OAB: 261712/SP
EDUARDO CHALFIN
OAB: 241287/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
12/08/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "assistente tecnico"
Processo 1022349-80.2024.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Terezinha de Oliveira - Banco C6 Consignado S/A - Vistos Ante a manifestação do banco réu (fl.202), defiro a produção da prova pericial grafotécnica. Nomeio como perito o Sr(a). Juliano Tavares Miranda de Oliveira. Intime-se o perito a que, no prazo de 15 dias, informe se aceita o encargo bem como apresente estimativa de honorários. Deverá, outrossim, informar nos autos os documentos necessários para a realização da perícia, inclusive a possibilidade dela ser efetuada com os documentos digitais já existentes nos autos. Anoto que a remuneração deverá ser adiantada pela parte ré, a quem incumbe o ônus da prova nos termos do artigo 429, inciso II, do Código de Processo Civil. Nos termos do artigo 465,§1º, CPC, faculto às partes no prazo de 15 dias, arguir o impedimento ou suspeição da perita, indicar assistente técnico ou apresentar quesitos. Havendo arguição de impedimento ou suspeição, tornem os autos conclusos para análise. Inexistindo ou no silêncio das partes, cadastre-se junto ao Portal de Auxiliares. Competirá ao perito a coleta de material para a perícia, independentemente se isso ocorrerá em seu escritório ou em cartório do Fórum ficando, desde já, consignado que a petição informando a data de agendamento da perícia deverá ser cadastrada como "Agendamento de Vistoria". Com a apresentação da estimativa de honorários, intime-se o réu para que deposite o valor ou se manifeste, no prazo de 15 dias. Havendo impugnação ao valor pleiteado, intime-se o perito para que se manifeste, no mesmo prazo. Intimem-se. - ADV: MARCIO ROSA (OAB 261712/SP), JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB 20875/SC), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)