1022330-94.2025.8.26.0196
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Já realizada · confiança da classificação: alta · 🏠 Perícia indireta
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Franca - 3ª Vara de Família e das Sucessões
- Classe
- INTERDIçãO
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1022330-94.2025.8.26.0196 - Interdição/Curatela - Nomeação - O.S.J. - Ante o exposto: a) Defino a realização da perícia médica na modalidade de teleperícia (via Microsoft Teams) pelo IMESC, facultando-se ao perito oficial a realização de perícia indireta (análise documental) caso repute suficientes os documentos médicos acostados aos autos, nos termos do Comunicado CG nº 931/2025; b) Oficie-se ao IMESC para agendamento da perícia médica, instruindo o expediente, se necessário, com a senha de acesso aos autos, a cópia da petição de fls. 99/100 e dos documentos médicos de fls. 101/109, além desta decisão; c) Designado o ato pericial, intime-se o curador provisório Osvaldo Simões Junqueira para disponibilizar os meios necessários à realização da videoconferência e acompanhar a interditanda; d) Com a juntada do laudo pericial aos autos, dê-se vista sucessiva às partes e ao Ministério Público. - ADV: JORGE FRANCISCO ARAUJO FRANÇA (OAB 298407/SP)
Trecho da publicação mais recente (23/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Autor O.S.J.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar23/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)23/07/2026
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado23/07/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
JORGE FRANCISCO ARAUJO FRANÇA
OAB: 298407/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
23/07/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "pericia medica"
Processo 1022330-94.2025.8.26.0196 - Interdição/Curatela - Nomeação - O.S.J. - Ante o exposto: a) Defino a realização da perícia médica na modalidade de teleperícia (via Microsoft Teams) pelo IMESC, facultando-se ao perito oficial a realização de perícia indireta (análise documental) caso repute suficientes os documentos médicos acostados aos autos, nos termos do Comunicado CG nº 931/2025; b) Oficie-se ao IMESC para agendamento da perícia médica, instruindo o expediente, se necessário, com a senha de acesso aos autos, a cópia da petição de fls. 99/100 e dos documentos médicos de fls. 101/109, além desta decisão; c) Designado o ato pericial, intime-se o curador provisório Osvaldo Simões Junqueira para disponibilizar os meios necessários à realização da videoconferência e acompanhar a interditanda; d) Com a juntada do laudo pericial aos autos, dê-se vista sucessiva às partes e ao Ministério Público. - ADV: JORGE FRANCISCO ARAUJO FRANÇA (OAB 298407/SP)