Detalhe do processo

1022330-94.2025.8.26.0196

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Já realizada · confiança da classificação: alta · 🏠 Perícia indireta

Dados do processo

Órgão
Foro de Franca - 3ª Vara de Família e das Sucessões
Classe
INTERDIçãO
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1022330-94.2025.8.26.0196 - Interdição/Curatela - Nomeação - O.S.J. - Ante o exposto: a) Defino a realização da perícia médica na modalidade de teleperícia (via Microsoft Teams) pelo IMESC, facultando-se ao perito oficial a realização de perícia indireta (análise documental) caso repute suficientes os documentos médicos acostados aos autos, nos termos do Comunicado CG nº 931/2025; b) Oficie-se ao IMESC para agendamento da perícia médica, instruindo o expediente, se necessário, com a senha de acesso aos autos, a cópia da petição de fls. 99/100 e dos documentos médicos de fls. 101/109, além desta decisão; c) Designado o ato pericial, intime-se o curador provisório Osvaldo Simões Junqueira para disponibilizar os meios necessários à realização da videoconferência e acompanhar a interditanda; d) Com a juntada do laudo pericial aos autos, dê-se vista sucessiva às partes e ao Ministério Público. - ADV: JORGE FRANCISCO ARAUJO FRANÇA (OAB 298407/SP)
Trecho da publicação mais recente (23/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Autor O.S.J.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar23/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)23/07/2026
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado23/07/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

JORGE FRANCISCO ARAUJO FRANÇA

OAB: 298407/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

23/07/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "pericia medica"

Processo 1022330-94.2025.8.26.0196 - Interdição/Curatela - Nomeação - O.S.J. - Ante o exposto: a) Defino a realização da perícia médica na modalidade de teleperícia (via Microsoft Teams) pelo IMESC, facultando-se ao perito oficial a realização de perícia indireta (análise documental) caso repute suficientes os documentos médicos acostados aos autos, nos termos do Comunicado CG nº 931/2025; b) Oficie-se ao IMESC para agendamento da perícia médica, instruindo o expediente, se necessário, com a senha de acesso aos autos, a cópia da petição de fls. 99/100 e dos documentos médicos de fls. 101/109, além desta decisão; c) Designado o ato pericial, intime-se o curador provisório Osvaldo Simões Junqueira para disponibilizar os meios necessários à realização da videoconferência e acompanhar a interditanda; d) Com a juntada do laudo pericial aos autos, dê-se vista sucessiva às partes e ao Ministério Público. - ADV: JORGE FRANCISCO ARAUJO FRANÇA (OAB 298407/SP)