1022309-68.2024.8.26.0224
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Guarulhos - SETOR DE EXECUÇÕES FISCAIS DA COMARCA DE GUARULHOS
- Classe
- EMBARGOS à EXECUçãO FISCAL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1022309-68.2024.8.26.0224 - Embargos à Execução Fiscal - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Jk e Cia Participacao e Administracao de Bens Proprios S/A - Município de Guarulhos - Vistos. Compulsando os autos, verifico que o laudo pericial foi devidamente acostado aos autos, razão pela qual, com fundamento no artigo 477, § 1º, do Código de Processo Civil, intime-se as partes para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, manifestem-se sobre o trabalho técnico apresentado. Faculto às partes, no mesmo lapso temporal, a apresentação de pareceres de seus assistentes técnicos, a formulação de eventuais quesitos suplementares ou, caso entendam necessário, a solicitação de esclarecimentos ao senhor perito, nos termos do artigo 477, § 2º, do Diploma Processual Civil. Decorrido o prazo, com ou sem manifestações, voltem os autos conclusos para as providências cabíveis. Intime(m)-se. - ADV: JULIANA FERREIRA PINTO CHAVES (OAB 309828/SP), MARIO MAIOLINO CROCE (OAB 172938/SP)
Trecho da publicação mais recente (21/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor JK E CIA PARTICIPACAO E ADMINISTRACAO DE BENS PROPRIOS S/A
Réu MUNICíPIO DE GUARULHOS
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar21/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
MARIO MAIOLINO CROCE
OAB: 172938/SP
JULIANA FERREIRA PINTO CHAVES
OAB: 309828/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
21/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1022309-68.2024.8.26.0224 - Embargos à Execução Fiscal - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Jk e Cia Participacao e Administracao de Bens Proprios S/A - Município de Guarulhos - Vistos. Compulsando os autos, verifico que o laudo pericial foi devidamente acostado aos autos, razão pela qual, com fundamento no artigo 477, § 1º, do Código de Processo Civil, intime-se as partes para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, manifestem-se sobre o trabalho técnico apresentado. Faculto às partes, no mesmo lapso temporal, a apresentação de pareceres de seus assistentes técnicos, a formulação de eventuais quesitos suplementares ou, caso entendam necessário, a solicitação de esclarecimentos ao senhor perito, nos termos do artigo 477, § 2º, do Diploma Processual Civil. Decorrido o prazo, com ou sem manifestações, voltem os autos conclusos para as providências cabíveis. Intime(m)-se. - ADV: JULIANA FERREIRA PINTO CHAVES (OAB 309828/SP), MARIO MAIOLINO CROCE (OAB 172938/SP)