Detalhe do processo

1022297-31.2024.8.26.0361

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Mogi das Cruzes - 4ª Vara Cível
Classe
Rescisão do contrato e devolução do dinheiro
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1022297-31.2024.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Geovane Lima Gomes - Milhaticar Multimarcas - Agência de Carros - - Banco Votorantim S.A. - Fls. 311 e 313: defiro a habilitação dos patronos. Anote-se. Fls. 309-310: ante a perícia, desnecessária a prova oral. No caso, em vista do laudo pericial, da aplicabilidade do CDC e dos pontos controvertidos, não há interesse jurídico, por parte do autor, na produção de prova oral. Portanto, indefiro-a. Declaro encerrada a instrução. Faculto as partes, no prazo comum de 15 dias a apresentação de alegações finais. Após, conclusos para sentença. Intime-se. - ADV: ROMANE ANTONIO MACHADO DE ASSIS (OAB 377491/SP), QUIRINO DE ALMEIDA LAURA FILHO (OAB 374210/SP), MARCO LANES (OAB 82852/RS), ARETHA CHAIA MARQUES DA SILVA (OAB 303153/SP)
Trecho da publicação mais recente (05/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu BANCO VOTORANTIM S.A.

Autor GEOVANE LIMA GOMES

Réu MILHATICAR MULTIMARCAS - AGêNCIA DE CARROS

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar05/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ROMANE ANTONIO MACHADO DE ASSIS

OAB: 377491/SP

MARCO LANES

OAB: 82852/RS

QUIRINO DE ALMEIDA LAURA FILHO

OAB: 374210/SP

ARETHA CHAIA MARQUES DA SILVA

OAB: 303153/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

05/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1022297-31.2024.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Geovane Lima Gomes - Milhaticar Multimarcas - Agência de Carros - - Banco Votorantim S.A. - Fls. 311 e 313: defiro a habilitação dos patronos. Anote-se. Fls. 309-310: ante a perícia, desnecessária a prova oral. No caso, em vista do laudo pericial, da aplicabilidade do CDC e dos pontos controvertidos, não há interesse jurídico, por parte do autor, na produção de prova oral. Portanto, indefiro-a. Declaro encerrada a instrução. Faculto as partes, no prazo comum de 15 dias a apresentação de alegações finais. Após, conclusos para sentença. Intime-se. - ADV: ROMANE ANTONIO MACHADO DE ASSIS (OAB 377491/SP), QUIRINO DE ALMEIDA LAURA FILHO (OAB 374210/SP), MARCO LANES (OAB 82852/RS), ARETHA CHAIA MARQUES DA SILVA (OAB 303153/SP)