1022297-31.2024.8.26.0361
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Mogi das Cruzes - 4ª Vara Cível
- Classe
- Rescisão do contrato e devolução do dinheiro
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1022297-31.2024.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Geovane Lima Gomes - Milhaticar Multimarcas - Agência de Carros - - Banco Votorantim S.A. - Fls. 311 e 313: defiro a habilitação dos patronos. Anote-se. Fls. 309-310: ante a perícia, desnecessária a prova oral. No caso, em vista do laudo pericial, da aplicabilidade do CDC e dos pontos controvertidos, não há interesse jurídico, por parte do autor, na produção de prova oral. Portanto, indefiro-a. Declaro encerrada a instrução. Faculto as partes, no prazo comum de 15 dias a apresentação de alegações finais. Após, conclusos para sentença. Intime-se. - ADV: ROMANE ANTONIO MACHADO DE ASSIS (OAB 377491/SP), QUIRINO DE ALMEIDA LAURA FILHO (OAB 374210/SP), MARCO LANES (OAB 82852/RS), ARETHA CHAIA MARQUES DA SILVA (OAB 303153/SP)
Trecho da publicação mais recente (05/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu BANCO VOTORANTIM S.A.
Autor GEOVANE LIMA GOMES
Réu MILHATICAR MULTIMARCAS - AGêNCIA DE CARROS
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar05/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ROMANE ANTONIO MACHADO DE ASSIS
OAB: 377491/SP
MARCO LANES
OAB: 82852/RS
QUIRINO DE ALMEIDA LAURA FILHO
OAB: 374210/SP
ARETHA CHAIA MARQUES DA SILVA
OAB: 303153/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
05/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1022297-31.2024.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Geovane Lima Gomes - Milhaticar Multimarcas - Agência de Carros - - Banco Votorantim S.A. - Fls. 311 e 313: defiro a habilitação dos patronos. Anote-se. Fls. 309-310: ante a perícia, desnecessária a prova oral. No caso, em vista do laudo pericial, da aplicabilidade do CDC e dos pontos controvertidos, não há interesse jurídico, por parte do autor, na produção de prova oral. Portanto, indefiro-a. Declaro encerrada a instrução. Faculto as partes, no prazo comum de 15 dias a apresentação de alegações finais. Após, conclusos para sentença. Intime-se. - ADV: ROMANE ANTONIO MACHADO DE ASSIS (OAB 377491/SP), QUIRINO DE ALMEIDA LAURA FILHO (OAB 374210/SP), MARCO LANES (OAB 82852/RS), ARETHA CHAIA MARQUES DA SILVA (OAB 303153/SP)