1022272-02.2022.8.26.0001
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro Regional I - Santana - 5ª Vara da Família e Sucessões
- Classe
- INTERDIçãO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1022272-02.2022.8.26.0001 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - V.L.O. - Isto posto, diante das conclusões do laudo pericial acerca do permanente comprometimento de sua capacidade de gerir sua pessoa e administrar seus bens, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para o fim de determinar a curatela de J.F.D.O., o qual declaro relativamente incapaz para exercer todos os atos de natureza negocial ou patrimonial de modo desassistido, tais como os elencados no art. 1.782 do Código Civil (emprestar, transigir, dar quitação, alienar, hipotecar, realizar compra e venda), sem assistência do curador. Nomeio V.L.D.O. para o encargo de curadora do requerido em caráter definitivo. A presente sentença, assinada digitalmente conforme registro na margem da folha, servirá de CERTIDÃO DE CURATELA DEFINITIVA. Transitada esta em julgado, expeça-se mandado para averbação no cartório competente, publicando-se no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, na imprensa local por uma vez, e no órgão oficial por três vezes, com intervalo de dez dias (artigo 755, § 3.º, do Código de Processo Civil) comunicando a interdição da ré. Tendo em vista que o curatelado recebe aposentadoria e é proprietário de dois imóveis, a prestação de contas deverá ser realizada anualmente. Sem custas. Ciência ao Ministério Público e à Defensoria Pública. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: HÉVILE SOARES DE AZEVEDO (OAB 500339/SP), ROBERTO FRANCISCO LEITE (OAB 35333/SP), JOAO MANOEL PEREIRA NETO (OAB 107799/SP)
Trecho da publicação mais recente (24/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor V.L.O.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar24/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
JOAO MANOEL PEREIRA NETO
OAB: 107799/SP
HÉVILE SOARES DE AZEVEDO
OAB: 500339/SP
ROBERTO FRANCISCO LEITE
OAB: 35333/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
24/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1022272-02.2022.8.26.0001 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - V.L.O. - Isto posto, diante das conclusões do laudo pericial acerca do permanente comprometimento de sua capacidade de gerir sua pessoa e administrar seus bens, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para o fim de determinar a curatela de J.F.D.O., o qual declaro relativamente incapaz para exercer todos os atos de natureza negocial ou patrimonial de modo desassistido, tais como os elencados no art. 1.782 do Código Civil (emprestar, transigir, dar quitação, alienar, hipotecar, realizar compra e venda), sem assistência do curador. Nomeio V.L.D.O. para o encargo de curadora do requerido em caráter definitivo. A presente sentença, assinada digitalmente conforme registro na margem da folha, servirá de CERTIDÃO DE CURATELA DEFINITIVA. Transitada esta em julgado, expeça-se mandado para averbação no cartório competente, publicando-se no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, na imprensa local por uma vez, e no órgão oficial por três vezes, com intervalo de dez dias (artigo 755, § 3.º, do Código de Processo Civil) comunicando a interdição da ré. Tendo em vista que o curatelado recebe aposentadoria e é proprietário de dois imóveis, a prestação de contas deverá ser realizada anualmente. Sem custas. Ciência ao Ministério Público e à Defensoria Pública. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: HÉVILE SOARES DE AZEVEDO (OAB 500339/SP), ROBERTO FRANCISCO LEITE (OAB 35333/SP), JOAO MANOEL PEREIRA NETO (OAB 107799/SP)