1022247-96.2022.8.26.0224
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Guarulhos - 5ª Vara Cível
- Classe
- Usucapião Extraordinária
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1022247-96.2022.8.26.0224 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Daniel Pereira Cavalcanti - Espólio de José Célio Alves e outros - Vistos. Trata-se de ação ajuizada pelo ESPÓLIO DE DANIEL PEREIRA CAVALCANTI, representado pelos herdeiros Heberson Jesus Cavalcanti, Heberval Jesus Cavalcanti, Dário Bezerra da Silva, Débora Alves de Barros Cavalcanti, Débora da Silva Cavalcanti e Heberti Jesus Cavalcanti, visando à declaração da prescrição aquisitiva do imóvel situado à Rua Pouso Redondo, nº 36 (antigo nº 7), correspondente à parte do lote 06, da quadra C (área de 125,00 m²), integrante do loteamento denominado "Parque Industrial Cumbica", sem matrícula individualizada, inserido em área maior objeto da Matrícula nº 24.093 do 1º Ofício de Registro de Imóveis desta comarca. Perante a Fazenda Municipal, o imóvel usucapiendo está inscrito sob os nºs 094.25.74.0076.01.000 e 094.25.74.0076.02.000. O perito nomeado apresentou a fls. 205/247 o laudo pericial, constando a certidão de valor venal (fls. 209/210), o memorial descritivo (fls. 241/242) e a planta de situação (fls. 239). O Município, por seu procurador, ante a inocorrência de invasão de solo público, manifestou desinteresse no feito a fls. 285/287. Manifestou o Oficial do 1º Registro de Imóveis desta comarca a fls. 376/381. DECIDO. 1. Abra-se vista às Fazendas Públicas do Estado e da União, para que se manifestem sobre a existência/inexistência de interesse público no feito. 2. Abra-se vista ao Oficial do 1º Registro de Imóveis desta comarca, para que informe, pormenorizadamente, quem são os titulares de domínio e eventuais titulares de direito real do imóvel pretendido, devendo detalhar, ainda, os respectivos proprietários registrais dos imóveis confinantes. Eventual homologação do laudo pericial será objeto de análise após a vinda de informações pelo oficial de registro de imóveis competente. Intime-se. - ADV: EUSA MARIA LIMA PEREIRA (OAB 269367/SP), AURÉLIO DOS SANTOS BANDEIRA (OAB 282504/SP), AURÉLIO DOS SANTOS BANDEIRA (OAB 282504/SP), AURÉLIO DOS SANTOS BANDEIRA (OAB 282504/SP), AURÉLIO DOS SANTOS BANDEIRA (OAB 282504/SP), AURÉLIO DOS SANTOS BANDEIRA (OAB 282504/SP), AURÉLIO DOS SANTOS BANDEIRA (OAB 282504/SP), AURÉLIO DOS SANTOS BANDEIRA (OAB 282504/SP)
Trecho da publicação mais recente (15/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor DANIEL PEREIRA CAVALCANTI
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar15/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
AURÉLIO DOS SANTOS BANDEIRA
OAB: 282504/SP
EUSA MARIA LIMA PEREIRA
OAB: 269367/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
15/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1022247-96.2022.8.26.0224 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Daniel Pereira Cavalcanti - Espólio de José Célio Alves e outros - Vistos. Trata-se de ação ajuizada pelo ESPÓLIO DE DANIEL PEREIRA CAVALCANTI, representado pelos herdeiros Heberson Jesus Cavalcanti, Heberval Jesus Cavalcanti, Dário Bezerra da Silva, Débora Alves de Barros Cavalcanti, Débora da Silva Cavalcanti e Heberti Jesus Cavalcanti, visando à declaração da prescrição aquisitiva do imóvel situado à Rua Pouso Redondo, nº 36 (antigo nº 7), correspondente à parte do lote 06, da quadra C (área de 125,00 m²), integrante do loteamento denominado "Parque Industrial Cumbica", sem matrícula individualizada, inserido em área maior objeto da Matrícula nº 24.093 do 1º Ofício de Registro de Imóveis desta comarca. Perante a Fazenda Municipal, o imóvel usucapiendo está inscrito sob os nºs 094.25.74.0076.01.000 e 094.25.74.0076.02.000. O perito nomeado apresentou a fls. 205/247 o laudo pericial, constando a certidão de valor venal (fls. 209/210), o memorial descritivo (fls. 241/242) e a planta de situação (fls. 239). O Município, por seu procurador, ante a inocorrência de invasão de solo público, manifestou desinteresse no feito a fls. 285/287. Manifestou o Oficial do 1º Registro de Imóveis desta comarca a fls. 376/381. DECIDO. 1. Abra-se vista às Fazendas Públicas do Estado e da União, para que se manifestem sobre a existência/inexistência de interesse público no feito. 2. Abra-se vista ao Oficial do 1º Registro de Imóveis desta comarca, para que informe, pormenorizadamente, quem são os titulares de domínio e eventuais titulares de direito real do imóvel pretendido, devendo detalhar, ainda, os respectivos proprietários registrais dos imóveis confinantes. Eventual homologação do laudo pericial será objeto de análise após a vinda de informações pelo oficial de registro de imóveis competente. Intime-se. - ADV: EUSA MARIA LIMA PEREIRA (OAB 269367/SP), AURÉLIO DOS SANTOS BANDEIRA (OAB 282504/SP), AURÉLIO DOS SANTOS BANDEIRA (OAB 282504/SP), AURÉLIO DOS SANTOS BANDEIRA (OAB 282504/SP), AURÉLIO DOS SANTOS BANDEIRA (OAB 282504/SP), AURÉLIO DOS SANTOS BANDEIRA (OAB 282504/SP), AURÉLIO DOS SANTOS BANDEIRA (OAB 282504/SP), AURÉLIO DOS SANTOS BANDEIRA (OAB 282504/SP)