Detalhe do processo

1022240-83.2025.8.26.0003

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro Regional III - Jabaquara - 1ª Vara da Família e Sucessões
Classe
INTERDIçãO
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1022240-83.2025.8.26.0003 - Interdição/Curatela - Nomeação - R.M.S. - Vistos. Fls. 77/81: Nos termos do artigo 1.748, inciso V e P. Único, combinado com o artigo 1.781, todos do Código Civil, e face a concordância do Ministério Público de fls. 86, autorizo que a curatelanda seja representada no âmbito da Ação de Arrolamento nº 1000779-21.2026.8.26.0003, em trâmite a 8ª Vara da Família e Sucessões da Comarca de São Paulo, por seu curador provisório nomeado nos referidos autos. No mais, aguarde-se a designação e realização da perícia médica domiciliar (ofício de fls. 67/69). Ciência ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: PAULO SÉRGIO ASSUNÇÃO (OAB 158430/SP)
Trecho da publicação mais recente (04/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Autor R.M.S.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar04/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

PAULO SÉRGIO ASSUNÇÃO

OAB: 158430/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

04/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

Processo 1022240-83.2025.8.26.0003 - Interdição/Curatela - Nomeação - R.M.S. - Vistos. Fls. 77/81: Nos termos do artigo 1.748, inciso V e P. Único, combinado com o artigo 1.781, todos do Código Civil, e face a concordância do Ministério Público de fls. 86, autorizo que a curatelanda seja representada no âmbito da Ação de Arrolamento nº 1000779-21.2026.8.26.0003, em trâmite a 8ª Vara da Família e Sucessões da Comarca de São Paulo, por seu curador provisório nomeado nos referidos autos. No mais, aguarde-se a designação e realização da perícia médica domiciliar (ofício de fls. 67/69). Ciência ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: PAULO SÉRGIO ASSUNÇÃO (OAB 158430/SP)