Detalhe do processo

1022229-72.2025.8.26.0482

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Foro de Presidente Prudente - Vara da Fazenda Pública
Classe
Urgência
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1022229-72.2025.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Urgência - Felipe de Novaes Silva - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. 1 - Dê-se ciência às partes do retorno dos autos a esta instância. 2 - Em cumprimento ao venerando acórdão de fls. 196/210, que anulou a sentença anteriormente proferida e determinou a realização de perícia médica na especialidade de Dermatologia (fls. 209), deverá o Sr. Perito, além de responder aos quesitos apresentados pelas partes, observar e responder especificamente aos itens i, ii, iii, iv e v consignados no v. acórdão. 3 - Considerando que a parte autora é beneficiária da justiça gratuita, requisite-se a realização da prova pericial junto ao IMESC - Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo, desta localidade. 4 - Aprovo os quesitos apresentados pela parte autora às fls. 219/220, observando-se que não houve indicação de assistente técnico. 5 - Intime-se a parte requerida para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente seus quesitos e indique, querendo, assistente técnico, nos termos do artigo 465, § 1º, incisos II e III, do Código de Processo Civil. Int. - ADV: GLÁUCIA DE MARIANI BULDO (OAB 203090/SP), PAOLLA MERLANTE SALOMAO (OAB 499007/SP), GLÁUCIA DE MARIANI BULDO (OAB 203090/SP)
Trecho da publicação mais recente (03/09/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Réu FAZENDA PúBLICA DO ESTADO DE SãO PAULO

Autor FELIPE DE NOVAES SILVA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar03/09/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada03/09/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

GLÁUCIA DE MARIANI BULDO

OAB: 203090/SP

PAOLLA MERLANTE SALOMAO

OAB: 499007/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

03/09/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "pericia medica"

Processo 1022229-72.2025.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Urgência - Felipe de Novaes Silva - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. 1 - Dê-se ciência às partes do retorno dos autos a esta instância. 2 - Em cumprimento ao venerando acórdão de fls. 196/210, que anulou a sentença anteriormente proferida e determinou a realização de perícia médica na especialidade de Dermatologia (fls. 209), deverá o Sr. Perito, além de responder aos quesitos apresentados pelas partes, observar e responder especificamente aos itens i, ii, iii, iv e v consignados no v. acórdão. 3 - Considerando que a parte autora é beneficiária da justiça gratuita, requisite-se a realização da prova pericial junto ao IMESC - Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo, desta localidade. 4 - Aprovo os quesitos apresentados pela parte autora às fls. 219/220, observando-se que não houve indicação de assistente técnico. 5 - Intime-se a parte requerida para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente seus quesitos e indique, querendo, assistente técnico, nos termos do artigo 465, § 1º, incisos II e III, do Código de Processo Civil. Int. - ADV: GLÁUCIA DE MARIANI BULDO (OAB 203090/SP), PAOLLA MERLANTE SALOMAO (OAB 499007/SP), GLÁUCIA DE MARIANI BULDO (OAB 203090/SP)