Detalhe do processo

1022189-88.2025.8.26.0224

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Guarulhos - 4ª Vara de Família e Sucessões
Classe
Fixação
Termo encontrado
exame pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1022189-88.2025.8.26.0224 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.P.C. - Ciência da data do exame pericial junto às partes no IMESC, sito à Rua Boa Vista, 150 - Centro - SP, designada para o Dia 02/09/2026, às 07:00 horas. (Faz-se necessário frisar que as partes deverão apresentar documento de identificação ORIGINAL E COM FOTO, (OU CERTIDÃO DE NASCIMENTO - VÁLIDA APENAS PARA MENORES DE 18 ANOS). O COMPARECIMENTO SEM DOCUMENTAÇÃO IMPLICARÁ NO CANCELAMENTO DA PERÍCIA. São requisitos necessários para realização da perícia: - Comparecimento simultâneo do(s) autor(es), da mãe e do suposto pai, ou de todos os envolvidos. - Na hipótese de qualquer uma das partes ser absolutamente incapaz, deverá estar representada ou assistida na forma da lei, apresentando documento comprobatório de sua condição. A PERÍCIA NÃO SERÁ REALIZADA, caso os requisitos acima não sejam cumpridos em sua totalidade. OBSERVAÇÕES: - Não é necessário jejum. - Os periciandos NÃO deverão suspender medicação de uso habitual. - Os assistentes técnicos somente serão admitidos para acompanhamento da perícia mediante prova de identificação pela parte e respectivo deferimento desse R. Juízo. -O Instituto NÃO dispõe de alojamento e NÃO oferece transporte aos periciandos. Favor chegar com 30 minutos de antecedência. - ADV: ELISABETE NOGUEIRA FREIRE (OAB 367538/SP)
Trecho da publicação mais recente (30/07/2026) onde o termo "exame pericial" foi detectado.

Partes

Autor L.P.C.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar30/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ELISABETE NOGUEIRA FREIRE

OAB: 367538/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

30/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "exame pericial"

Processo 1022189-88.2025.8.26.0224 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.P.C. - Ciência da data do exame pericial junto às partes no IMESC, sito à Rua Boa Vista, 150 - Centro - SP, designada para o Dia 02/09/2026, às 07:00 horas. (Faz-se necessário frisar que as partes deverão apresentar documento de identificação ORIGINAL E COM FOTO, (OU CERTIDÃO DE NASCIMENTO - VÁLIDA APENAS PARA MENORES DE 18 ANOS). O COMPARECIMENTO SEM DOCUMENTAÇÃO IMPLICARÁ NO CANCELAMENTO DA PERÍCIA. São requisitos necessários para realização da perícia: - Comparecimento simultâneo do(s) autor(es), da mãe e do suposto pai, ou de todos os envolvidos. - Na hipótese de qualquer uma das partes ser absolutamente incapaz, deverá estar representada ou assistida na forma da lei, apresentando documento comprobatório de sua condição. A PERÍCIA NÃO SERÁ REALIZADA, caso os requisitos acima não sejam cumpridos em sua totalidade. OBSERVAÇÕES: - Não é necessário jejum. - Os periciandos NÃO deverão suspender medicação de uso habitual. - Os assistentes técnicos somente serão admitidos para acompanhamento da perícia mediante prova de identificação pela parte e respectivo deferimento desse R. Juízo. -O Instituto NÃO dispõe de alojamento e NÃO oferece transporte aos periciandos. Favor chegar com 30 minutos de antecedência. - ADV: ELISABETE NOGUEIRA FREIRE (OAB 367538/SP)