1022130-74.2025.8.26.0071
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Bauru - 2ª Vara Cível
- Classe
- Bancários
- Termo encontrado
- assistente tecnico
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1022130-74.2025.8.26.0071 - Procedimento Comum Cível - Bancários - William Jose Zorzetto - Banco do Brasil S/A - Vistos. 1. Naturalmente, a fixação definitiva da verba honorária pericial somente se verificará após a apresentação do laudo, ocasião em que espera este Juízo ter condições de estabelecer uma remuneração condigna ao profissional, levando em conta, dentre outros fatores, a complexidade da perícia, o tempo necessário à sua realização e qualidade do trabalho apresentado, mas tudo isso, na medida do possível, sem sacrificar as partes em demasia. 2. Por ora, ante as impugnações apresentadas pelas partes (fls. 228/229 e 230/232), hei por bem fixar os honorários provisórios em R$ 2.000,00 (dois mil reais), que deverão ser depositados pela requerida no prazo de 5 (cinco) dias, ficando os definitivos relegados para arbitramento apenas depois da apresentação do laudo, conforme já salientado. 3. Com a comprovação do depósito, intime-se a perita para designar data, horário e local para o início dos trabalhos, apresentando laudo nos 30 (trinta) dias subsequentes. 4. Apresentado o laudo e também eventual pedido de complementação da verba honorária, intimem-se as partes para que se manifestem a respeito, liberando-se o depósito alusivo aos honorários provisórios em favor da perito judicial, expedindo-se, com o preenchimento do respectivo formulário, o competente mandado de levantamento. 5. Sem prejuízo, aprovo os quesitos formulados pela requerida às fls. 236/239, bem como admito o assistente técnico por ela indicado às fls. 242. Int. Dilig. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), DENISE LIMA MARQUES (OAB 364466/SP)
Trecho da publicação mais recente (21/07/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.Partes
Réu BANCO DO BRASIL S/A
Autor WILLIAM JOSE ZORZETTO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar21/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada21/07/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS
OAB: 23134/SP
DENISE LIMA MARQUES
OAB: 364466/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
21/07/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "assistente tecnico"
Processo 1022130-74.2025.8.26.0071 - Procedimento Comum Cível - Bancários - William Jose Zorzetto - Banco do Brasil S/A - Vistos. 1. Naturalmente, a fixação definitiva da verba honorária pericial somente se verificará após a apresentação do laudo, ocasião em que espera este Juízo ter condições de estabelecer uma remuneração condigna ao profissional, levando em conta, dentre outros fatores, a complexidade da perícia, o tempo necessário à sua realização e qualidade do trabalho apresentado, mas tudo isso, na medida do possível, sem sacrificar as partes em demasia. 2. Por ora, ante as impugnações apresentadas pelas partes (fls. 228/229 e 230/232), hei por bem fixar os honorários provisórios em R$ 2.000,00 (dois mil reais), que deverão ser depositados pela requerida no prazo de 5 (cinco) dias, ficando os definitivos relegados para arbitramento apenas depois da apresentação do laudo, conforme já salientado. 3. Com a comprovação do depósito, intime-se a perita para designar data, horário e local para o início dos trabalhos, apresentando laudo nos 30 (trinta) dias subsequentes. 4. Apresentado o laudo e também eventual pedido de complementação da verba honorária, intimem-se as partes para que se manifestem a respeito, liberando-se o depósito alusivo aos honorários provisórios em favor da perito judicial, expedindo-se, com o preenchimento do respectivo formulário, o competente mandado de levantamento. 5. Sem prejuízo, aprovo os quesitos formulados pela requerida às fls. 236/239, bem como admito o assistente técnico por ela indicado às fls. 242. Int. Dilig. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), DENISE LIMA MARQUES (OAB 364466/SP)