Detalhe do processo

1022130-74.2025.8.26.0071

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Foro de Bauru - 2ª Vara Cível
Classe
Bancários
Termo encontrado
assistente tecnico
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1022130-74.2025.8.26.0071 - Procedimento Comum Cível - Bancários - William Jose Zorzetto - Banco do Brasil S/A - Vistos. 1. Naturalmente, a fixação definitiva da verba honorária pericial somente se verificará após a apresentação do laudo, ocasião em que espera este Juízo ter condições de estabelecer uma remuneração condigna ao profissional, levando em conta, dentre outros fatores, a complexidade da perícia, o tempo necessário à sua realização e qualidade do trabalho apresentado, mas tudo isso, na medida do possível, sem sacrificar as partes em demasia. 2. Por ora, ante as impugnações apresentadas pelas partes (fls. 228/229 e 230/232), hei por bem fixar os honorários provisórios em R$ 2.000,00 (dois mil reais), que deverão ser depositados pela requerida no prazo de 5 (cinco) dias, ficando os definitivos relegados para arbitramento apenas depois da apresentação do laudo, conforme já salientado. 3. Com a comprovação do depósito, intime-se a perita para designar data, horário e local para o início dos trabalhos, apresentando laudo nos 30 (trinta) dias subsequentes. 4. Apresentado o laudo e também eventual pedido de complementação da verba honorária, intimem-se as partes para que se manifestem a respeito, liberando-se o depósito alusivo aos honorários provisórios em favor da perito judicial, expedindo-se, com o preenchimento do respectivo formulário, o competente mandado de levantamento. 5. Sem prejuízo, aprovo os quesitos formulados pela requerida às fls. 236/239, bem como admito o assistente técnico por ela indicado às fls. 242. Int. Dilig. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), DENISE LIMA MARQUES (OAB 364466/SP)
Trecho da publicação mais recente (21/07/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.

Partes

Réu BANCO DO BRASIL S/A

Autor WILLIAM JOSE ZORZETTO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar21/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada21/07/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS

OAB: 23134/SP

DENISE LIMA MARQUES

OAB: 364466/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

21/07/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "assistente tecnico"

Processo 1022130-74.2025.8.26.0071 - Procedimento Comum Cível - Bancários - William Jose Zorzetto - Banco do Brasil S/A - Vistos. 1. Naturalmente, a fixação definitiva da verba honorária pericial somente se verificará após a apresentação do laudo, ocasião em que espera este Juízo ter condições de estabelecer uma remuneração condigna ao profissional, levando em conta, dentre outros fatores, a complexidade da perícia, o tempo necessário à sua realização e qualidade do trabalho apresentado, mas tudo isso, na medida do possível, sem sacrificar as partes em demasia. 2. Por ora, ante as impugnações apresentadas pelas partes (fls. 228/229 e 230/232), hei por bem fixar os honorários provisórios em R$ 2.000,00 (dois mil reais), que deverão ser depositados pela requerida no prazo de 5 (cinco) dias, ficando os definitivos relegados para arbitramento apenas depois da apresentação do laudo, conforme já salientado. 3. Com a comprovação do depósito, intime-se a perita para designar data, horário e local para o início dos trabalhos, apresentando laudo nos 30 (trinta) dias subsequentes. 4. Apresentado o laudo e também eventual pedido de complementação da verba honorária, intimem-se as partes para que se manifestem a respeito, liberando-se o depósito alusivo aos honorários provisórios em favor da perito judicial, expedindo-se, com o preenchimento do respectivo formulário, o competente mandado de levantamento. 5. Sem prejuízo, aprovo os quesitos formulados pela requerida às fls. 236/239, bem como admito o assistente técnico por ela indicado às fls. 242. Int. Dilig. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), DENISE LIMA MARQUES (OAB 364466/SP)