Detalhe do processo

1022067-25.2025.8.26.0564

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de São Bernardo do Campo - 2ª Vara de Família e Sucessões
Classe
INTERDIçãO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1022067-25.2025.8.26.0564 - Interdição/Curatela - Família - D.C.S.M. - Vistos. Tendo em vista o laudo pericial de fls. 389/391 e o parecer ministerial de fls. 389/400, julgo boas as contas prestadas relativamente aos meses de fevereiro e março de 2026. No mais, aguarde-se a realização da perícia já designada para 11/11/2026, com posterior conclusão para deliberações cabíveis. Int. - ADV: ANGELA CECILIA BORRAS TAVARES (OAB 348550/SP)
Trecho da publicação mais recente (15/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor D.C.S.M.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar15/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ANGELA CECILIA BORRAS TAVARES

OAB: 348550/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

15/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1022067-25.2025.8.26.0564 - Interdição/Curatela - Família - D.C.S.M. - Vistos. Tendo em vista o laudo pericial de fls. 389/391 e o parecer ministerial de fls. 389/400, julgo boas as contas prestadas relativamente aos meses de fevereiro e março de 2026. No mais, aguarde-se a realização da perícia já designada para 11/11/2026, com posterior conclusão para deliberações cabíveis. Int. - ADV: ANGELA CECILIA BORRAS TAVARES (OAB 348550/SP)