Detalhe do processo

1022041-61.2025.8.26.0003

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Foro Regional III - Jabaquara - 1ª Vara da Família e Sucessões
Classe
INTERDIçãO
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1022041-61.2025.8.26.0003 - Interdição/Curatela - Nomeação - C.R.S. - - A.P.R.S. - VISTOS. Diante do noticiado pela curadora às fls. 84/85, verifico que, no caso em exame, há necessidade de perícia médica domiciliar, ante a impossibilidade de locomoção da requerida. Considerando, ainda, as dificuldades enfrentadas pelo IMESC para atendimento da demanda, nomeio perito para a realização de perícia médica domiciliar com a parte ré Dr. Rafael Natel Freire, devidamente cadastrado no Portal de Auxiliares da Justiça deste Tribunal. Intime-se-o acerca da presente nomeação. Tendo em vista que a parte autora é beneficiária da justiça gratuita (fls. 49/50), oficie-se à Defensoria Pública para reserva dos honorários periciais, os quais, ante a complexidade do estudo e por se tratar de perícia domiciliar, arbitro no máximo da tabela, ou seja, 34 UFESPs, conforme Anexo da Resolução nº 910/2023 deste Tribunal. Com a reserva dos honorários periciais, dê-se ciência aos interessados e intime-se novamente o perito para que inicie o trabalho, apresentando laudo em 30 (trinta) dias a contar da visita domiciliar. Sem prejuízo, oficie-se ao IMESC cancelando a requisição pericial para liberação da pauta do Instituto (fls. 78). Intime-se. - ADV: BARBARA ALBUQUERQUE (OAB 471884/SP), BARBARA ALBUQUERQUE (OAB 471884/SP)
Trecho da publicação mais recente (20/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Autor A.P.R.S.

Autor C.R.S.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar20/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada20/07/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

BARBARA ALBUQUERQUE

OAB: 471884/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

20/07/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "pericia medica"

Processo 1022041-61.2025.8.26.0003 - Interdição/Curatela - Nomeação - C.R.S. - - A.P.R.S. - VISTOS. Diante do noticiado pela curadora às fls. 84/85, verifico que, no caso em exame, há necessidade de perícia médica domiciliar, ante a impossibilidade de locomoção da requerida. Considerando, ainda, as dificuldades enfrentadas pelo IMESC para atendimento da demanda, nomeio perito para a realização de perícia médica domiciliar com a parte ré Dr. Rafael Natel Freire, devidamente cadastrado no Portal de Auxiliares da Justiça deste Tribunal. Intime-se-o acerca da presente nomeação. Tendo em vista que a parte autora é beneficiária da justiça gratuita (fls. 49/50), oficie-se à Defensoria Pública para reserva dos honorários periciais, os quais, ante a complexidade do estudo e por se tratar de perícia domiciliar, arbitro no máximo da tabela, ou seja, 34 UFESPs, conforme Anexo da Resolução nº 910/2023 deste Tribunal. Com a reserva dos honorários periciais, dê-se ciência aos interessados e intime-se novamente o perito para que inicie o trabalho, apresentando laudo em 30 (trinta) dias a contar da visita domiciliar. Sem prejuízo, oficie-se ao IMESC cancelando a requisição pericial para liberação da pauta do Instituto (fls. 78). Intime-se. - ADV: BARBARA ALBUQUERQUE (OAB 471884/SP), BARBARA ALBUQUERQUE (OAB 471884/SP)