Detalhe do processo

1022039-48.2019.8.26.0053

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta · 🏠 Perícia indireta

Dados do processo

Órgão
Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 10ª Vara de Fazenda Pública
Classe
Serviços de Saúde
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1022039-48.2019.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Serviços de Saúde - Marilene Borges dos Santos - Fls. 922 e 927/928. O IMESC informou a impossibilidade de realização da perícia anteriormente deferida, diante da indisponibilidade, no momento, de perito na especialidade de Neurologia, consignando a possibilidade de nomeação de profissional de confiança do Juízo, nos termos do Comunicado Conjunto nº 555/2022. O Ministério Público manifestou-se favoravelmente à nomeação de perito judicial para realização da prova técnica. Assim, considerando a necessidade da perícia para o adequado deslinde da controvérsia, nomeio como perito judicial ANTONIO CARLOS DE PADUA MILAGRES, código 79869, para realização da perícia médica indireta deferida às fls. 885/887. A perícia deverá observar os pontos controvertidos fixados na decisão de fls. 885/887, bem como os quesitos já apresentados pelas partes às fls. 892/894 e 897/899. Intime-se o perito para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar se aceita o encargo e, em caso positivo, apresentar proposta de honorários, currículo com comprovação de especialização e seus contatos profissionais, nos termos do art. 465, § 2º, do Código de Processo Civil. Com a manifestação, dê-se vista às partes pelo prazo legal. Após, tornem conclusos para apreciação da proposta de honorários e demais providências necessárias à realização da prova. Intime-se. - ADV: FERNANDO LOURENÇO MONTAGNOLI (OAB 214725/SP), CAIO CESAR SOUZA MOREIRA (OAB 353964/SP), CAIO CESAR SOUZA MOREIRA (OAB 353964/SP), FERNANDO LOURENÇO MONTAGNOLI (OAB 214725/SP)
Trecho da publicação mais recente (10/09/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Autor MARILENE BORGES DOS SANTOS

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar10/09/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada10/09/2026
  • Perícia indireta (documental)10/09/2026
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

FERNANDO LOURENÇO MONTAGNOLI

OAB: 214725/SP

Nenhum contato confirmado ainda — ver/cadastrar.

CAIO CESAR SOUZA MOREIRA

OAB: 353964/SP

Nenhum contato confirmado ainda — ver/cadastrar.

Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

10/09/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "pericia medica"

Processo 1022039-48.2019.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Serviços de Saúde - Marilene Borges dos Santos - Fls. 922 e 927/928. O IMESC informou a impossibilidade de realização da perícia anteriormente deferida, diante da indisponibilidade, no momento, de perito na especialidade de Neurologia, consignando a possibilidade de nomeação de profissional de confiança do Juízo, nos termos do Comunicado Conjunto nº 555/2022. O Ministério Público manifestou-se favoravelmente à nomeação de perito judicial para realização da prova técnica. Assim, considerando a necessidade da perícia para o adequado deslinde da controvérsia, nomeio como perito judicial ANTONIO CARLOS DE PADUA MILAGRES, código 79869, para realização da perícia médica indireta deferida às fls. 885/887. A perícia deverá observar os pontos controvertidos fixados na decisão de fls. 885/887, bem como os quesitos já apresentados pelas partes às fls. 892/894 e 897/899. Intime-se o perito para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar se aceita o encargo e, em caso positivo, apresentar proposta de honorários, currículo com comprovação de especialização e seus contatos profissionais, nos termos do art. 465, § 2º, do Código de Processo Civil. Com a manifestação, dê-se vista às partes pelo prazo legal. Após, tornem conclusos para apreciação da proposta de honorários e demais providências necessárias à realização da prova. Intime-se. - ADV: FERNANDO LOURENÇO MONTAGNOLI (OAB 214725/SP), CAIO CESAR SOUZA MOREIRA (OAB 353964/SP), CAIO CESAR SOUZA MOREIRA (OAB 353964/SP), FERNANDO LOURENÇO MONTAGNOLI (OAB 214725/SP)