1022011-60.2024.8.26.0003
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro Regional III - Jabaquara - 2ª Vara Cível
- Classe
- Rescisão do contrato e devolução do dinheiro
- Termo encontrado
- assistente tecnico
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1022011-60.2024.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Gv Demolidora e Locadora de Equipamentos Ltda-epp - Mecalv Manutenção de Peças, Máquinas e Equipamentos Ltda - - Rony Martins - - Almir Rogério Martins - Vistos. 1 - Fls. 200/205 e 211/215: Ciência às partes. Cumpra-se a determinação do agravo de instrumento nº 2181799-68.2025.8.26.0000, para incluir novamente o requerido Almir Rogério Martins no polo passivo da demanda. Anote-se no cadastro processual. 2 - Concedo, ainda, prazo de 15 (quinze) dias para que o réu Almir Rogério Martins apresente quesitos e indique assistente técnico, nos termos da decisão de fls. 176. 3 - Fls. 210: O perito nomeado pelo juízo deve responder apenas os quesitos abrangidos pelo seu âmbito técnico de conhecimento. Quanto aos pontos controvertidos, o perito deve elaborar o laudo atento às especificações de fls. 138/139, ou seja, de forma a determinar a exata causa de não funcionamento da máquina, incluindo a quem deve ser imputada a respectiva culpa. Assim, cabe ao perito determinar se o não funcionamento da máquina decorre de problemas técnicos inerentes do bem ou de algum problema na utilização/conservação da máquina, de forma a imputar a culpa pelo não funcionamento mencionado. Intime-se novamente o perito para manifestação, também no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. - ADV: ALEX DO NASCIMENTO CAPUCHO (OAB 254489/SP), ALEX DO NASCIMENTO CAPUCHO (OAB 254489/SP), ANTONIO MANUEL DE AMORIM (OAB 252503/SP), HUGO LUIZ TOCHETTO (OAB 153878/SP), HUGO LUIZ TOCHETTO (OAB 153878/SP), HUGO LUIZ TOCHETTO (OAB 153878/SP), ALEX DO NASCIMENTO CAPUCHO (OAB 254489/SP)
Trecho da publicação mais recente (06/08/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.Partes
Réu ALMIR ROGéRIO MARTINS
Autor GV DEMOLIDORA E LOCADORA DE EQUIPAMENTOS LTDA-EPP
Réu MECALV MANUTENçãO DE PEçAS, MáQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA
Réu RONY MARTINS
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar06/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ANTONIO MANUEL DE AMORIM
OAB: 252503/SP
ALEX DO NASCIMENTO CAPUCHO
OAB: 254489/SP
HUGO LUIZ TOCHETTO
OAB: 153878/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
06/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "assistente tecnico"
Processo 1022011-60.2024.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Gv Demolidora e Locadora de Equipamentos Ltda-epp - Mecalv Manutenção de Peças, Máquinas e Equipamentos Ltda - - Rony Martins - - Almir Rogério Martins - Vistos. 1 - Fls. 200/205 e 211/215: Ciência às partes. Cumpra-se a determinação do agravo de instrumento nº 2181799-68.2025.8.26.0000, para incluir novamente o requerido Almir Rogério Martins no polo passivo da demanda. Anote-se no cadastro processual. 2 - Concedo, ainda, prazo de 15 (quinze) dias para que o réu Almir Rogério Martins apresente quesitos e indique assistente técnico, nos termos da decisão de fls. 176. 3 - Fls. 210: O perito nomeado pelo juízo deve responder apenas os quesitos abrangidos pelo seu âmbito técnico de conhecimento. Quanto aos pontos controvertidos, o perito deve elaborar o laudo atento às especificações de fls. 138/139, ou seja, de forma a determinar a exata causa de não funcionamento da máquina, incluindo a quem deve ser imputada a respectiva culpa. Assim, cabe ao perito determinar se o não funcionamento da máquina decorre de problemas técnicos inerentes do bem ou de algum problema na utilização/conservação da máquina, de forma a imputar a culpa pelo não funcionamento mencionado. Intime-se novamente o perito para manifestação, também no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. - ADV: ALEX DO NASCIMENTO CAPUCHO (OAB 254489/SP), ALEX DO NASCIMENTO CAPUCHO (OAB 254489/SP), ANTONIO MANUEL DE AMORIM (OAB 252503/SP), HUGO LUIZ TOCHETTO (OAB 153878/SP), HUGO LUIZ TOCHETTO (OAB 153878/SP), HUGO LUIZ TOCHETTO (OAB 153878/SP), ALEX DO NASCIMENTO CAPUCHO (OAB 254489/SP)