1021987-16.2025.8.26.0482
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Presidente Prudente - 1ª Vara de Família e Sucessões
- Classe
- Família
- Termo encontrado
- assistente tecnico
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1021987-16.2025.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Família - D.H.P.F. - - S.V.S.P. - Vistos. 1- Diante dos resultados das pesquisas de endereços realizadas (fls. 105/115), concedo o prazo de 15 dias para os requerentes comprovarem os recolhimentos das diligências para a citação do requerido G. 2- Comprovado o recolhimento, cite-se e intime-se o requerido G. de S. P., para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. 3- À vista do que consta nos documentos de fls. 116/122, sobre a possibilidade de deficiência mental da requerida J. B. de F. P., antes de apreciar o pedido do Ministério Público (fl. 137), determino a avaliação psiquiátrica da requerida. 3.1- Nos termos do Comunicado Conjunto n. 555/2022, nomeio o perito psiquiatra Dr. Cristiano Hayoshi Choji, código 60.678, e-mail cristianohchojiperito@gmail.com, cadastrado no Portal de Peritos, para a realização da perícia. Intime-se o perito, via e-mail, para que diga se aceita o encargo no prazo de 5 (cinco) dias, devendo informar o juízo sobre a data agendada. Instrua-se com senha de acesso aos autos, bem como cópia desta decisão. Em caso de aceitação, fixo desde já sua remuneração em valor equivalente a 34 UFESPs, de acordo com a RESOLUÇÃO n° 910/2023, do TJSP. Após, oficie-se à Defensoria Pública do Estado de São Paulo, requisitando a reserva de numerário para pagamentos dos honorários do Sr. Perito, intimando-se o Perito, via Portal de Peritos e via e-mail, para realização da perícia. Após, providencie-se a intimação das partes. Cientifique-se o perito de que deverá apresentar o laudo pericial no prazo de 20 dias após a entrevista, bem como deverá responder aos quesitos eventualmente apresentados. 4- Sem prejuízo das medidas acima, determino a realização de estudo psicossocial. Remetam-se os autos ao Serviço Técnico para agendamento de data para as entrevistas, cujo laudo deverá ser entregue em 20 dias contados da última entrevista. Concedo o prazo de 15 dias para as partes indicarem assistente técnico e oferecerem quesitos. Após, vista ao Ministério Público, para o mesmo fim. 5- Apresentados os laudos (estudo social e estudo psicológico), intimem-se as partes para se manifestarem, no prazo de 05 (cinco) dias. Após, vista ao Ministério Público. 6- Fl. 201: Expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor da conciliadora, se em termos o formulário MLE de fl. 202. Int. - ADV: EDSON APARECIDO CARVALHO (OAB 350725/SP), FELIPE BATISTA HONORATO DOS SANTOS (OAB 424420/SP), FELIPE BATISTA HONORATO DOS SANTOS (OAB 424420/SP), APARECIDO PEDRO DOS SANTOS DELICOLI (OAB 437036/SP), APARECIDO PEDRO DOS SANTOS DELICOLI (OAB 437036/SP), EDSON APARECIDO CARVALHO (OAB 350725/SP)
Trecho da publicação mais recente (01/09/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.Partes
Autor D.H.P.F.
Autor S.V.S.P.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar01/09/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada01/09/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
01/09/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "assistente tecnico"
Processo 1021987-16.2025.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Família - D.H.P.F. - - S.V.S.P. - Vistos. 1- Diante dos resultados das pesquisas de endereços realizadas (fls. 105/115), concedo o prazo de 15 dias para os requerentes comprovarem os recolhimentos das diligências para a citação do requerido G. 2- Comprovado o recolhimento, cite-se e intime-se o requerido G. de S. P., para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. 3- À vista do que consta nos documentos de fls. 116/122, sobre a possibilidade de deficiência mental da requerida J. B. de F. P., antes de apreciar o pedido do Ministério Público (fl. 137), determino a avaliação psiquiátrica da requerida. 3.1- Nos termos do Comunicado Conjunto n. 555/2022, nomeio o perito psiquiatra Dr. Cristiano Hayoshi Choji, código 60.678, e-mail cristianohchojiperito@gmail.com, cadastrado no Portal de Peritos, para a realização da perícia. Intime-se o perito, via e-mail, para que diga se aceita o encargo no prazo de 5 (cinco) dias, devendo informar o juízo sobre a data agendada. Instrua-se com senha de acesso aos autos, bem como cópia desta decisão. Em caso de aceitação, fixo desde já sua remuneração em valor equivalente a 34 UFESPs, de acordo com a RESOLUÇÃO n° 910/2023, do TJSP. Após, oficie-se à Defensoria Pública do Estado de São Paulo, requisitando a reserva de numerário para pagamentos dos honorários do Sr. Perito, intimando-se o Perito, via Portal de Peritos e via e-mail, para realização da perícia. Após, providencie-se a intimação das partes. Cientifique-se o perito de que deverá apresentar o laudo pericial no prazo de 20 dias após a entrevista, bem como deverá responder aos quesitos eventualmente apresentados. 4- Sem prejuízo das medidas acima, determino a realização de estudo psicossocial. Remetam-se os autos ao Serviço Técnico para agendamento de data para as entrevistas, cujo laudo deverá ser entregue em 20 dias contados da última entrevista. Concedo o prazo de 15 dias para as partes indicarem assistente técnico e oferecerem quesitos. Após, vista ao Ministério Público, para o mesmo fim. 5- Apresentados os laudos (estudo social e estudo psicológico), intimem-se as partes para se manifestarem, no prazo de 05 (cinco) dias. Após, vista ao Ministério Público. 6- Fl. 201: Expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor da conciliadora, se em termos o formulário MLE de fl. 202. Int. - ADV: EDSON APARECIDO CARVALHO (OAB 350725/SP), FELIPE BATISTA HONORATO DOS SANTOS (OAB 424420/SP), FELIPE BATISTA HONORATO DOS SANTOS (OAB 424420/SP), APARECIDO PEDRO DOS SANTOS DELICOLI (OAB 437036/SP), APARECIDO PEDRO DOS SANTOS DELICOLI (OAB 437036/SP), EDSON APARECIDO CARVALHO (OAB 350725/SP)