Detalhe do processo

1021931-72.2026.8.26.0053

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 1ª Vara de Acidentes do Trabalho
Classe
Aposentadoria por Invalidez Acidentária
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1021931-72.2026.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez Acidentária - Elisangela Marcolino Silva - Vistos. Providencie o INSS no prazo de vinte (20) dias a juntada dos extratos CONBAS - Dados Básicos da Concessão, INFBEN - Informações do Benefício, HISMED - Histórico de Perícia Médica, devendo juntar cópias dos laudos periciais, e CONCID - Consulta CID, dos benefícios concedidos em favor do obreiro, e de eventuais benefícios indeferidos. Alternativamente, no mesmo prazo, faculto a juntada de dossiê previdenciário acompanhado de cópia dos laudos administrativos. Int. - ADV: MARIA ANGELINA PIRES DA SILVA (OAB 130604/SP)
Trecho da publicação mais recente (24/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Autor ELISANGELA MARCOLINO SILVA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar24/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

MARIA ANGELINA PIRES DA SILVA

OAB: 130604/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

24/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

Processo 1021931-72.2026.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez Acidentária - Elisangela Marcolino Silva - Vistos. Providencie o INSS no prazo de vinte (20) dias a juntada dos extratos CONBAS - Dados Básicos da Concessão, INFBEN - Informações do Benefício, HISMED - Histórico de Perícia Médica, devendo juntar cópias dos laudos periciais, e CONCID - Consulta CID, dos benefícios concedidos em favor do obreiro, e de eventuais benefícios indeferidos. Alternativamente, no mesmo prazo, faculto a juntada de dossiê previdenciário acompanhado de cópia dos laudos administrativos. Int. - ADV: MARIA ANGELINA PIRES DA SILVA (OAB 130604/SP)