1021931-72.2026.8.26.0053
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 1ª Vara de Acidentes do Trabalho
- Classe
- Aposentadoria por Invalidez Acidentária
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1021931-72.2026.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez Acidentária - Elisangela Marcolino Silva - Vistos. Providencie o INSS no prazo de vinte (20) dias a juntada dos extratos CONBAS - Dados Básicos da Concessão, INFBEN - Informações do Benefício, HISMED - Histórico de Perícia Médica, devendo juntar cópias dos laudos periciais, e CONCID - Consulta CID, dos benefícios concedidos em favor do obreiro, e de eventuais benefícios indeferidos. Alternativamente, no mesmo prazo, faculto a juntada de dossiê previdenciário acompanhado de cópia dos laudos administrativos. Int. - ADV: MARIA ANGELINA PIRES DA SILVA (OAB 130604/SP)
Trecho da publicação mais recente (24/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Autor ELISANGELA MARCOLINO SILVA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar24/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
MARIA ANGELINA PIRES DA SILVA
OAB: 130604/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
24/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
Processo 1021931-72.2026.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez Acidentária - Elisangela Marcolino Silva - Vistos. Providencie o INSS no prazo de vinte (20) dias a juntada dos extratos CONBAS - Dados Básicos da Concessão, INFBEN - Informações do Benefício, HISMED - Histórico de Perícia Médica, devendo juntar cópias dos laudos periciais, e CONCID - Consulta CID, dos benefícios concedidos em favor do obreiro, e de eventuais benefícios indeferidos. Alternativamente, no mesmo prazo, faculto a juntada de dossiê previdenciário acompanhado de cópia dos laudos administrativos. Int. - ADV: MARIA ANGELINA PIRES DA SILVA (OAB 130604/SP)