Detalhe do processo

1021921-62.2023.8.26.0011

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Já realizada · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Foro Regional XI - Pinheiros - 3ª Vara Cível
Classe
Indenização por Dano Material
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1021921-62.2023.8.26.0011 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Ffo Fundecto Fundação para O Desenvolvimento Científico e Tecnológico da Odontologia - Marco Antônio Mezzena - - Maria Amalia Pavan Mezzena - Vistos. 1) Fls. 293. Ante a certidão retro, nomeio, em substituição, o(a) perito(a) Antônio Paulo Ronchi (e-mail eng.pauloronchi@gmail.com). 2) Intime-se o perito ora nomeado (por e-mail), para apresentar sua proposta de honorários e esclarecer se concorda com o valor já fixado na decisão de fls. 234, no prazo de 05 dias. 3) Com a estimativa de honorários, manifestem-se as partes, no prazo de 10 (dez) dias, devendo a parte autora depositar em juízo a eventual diferença remanescente do valor dos honorários periciais, que serão suportados integralmente pela parte autora, que requereu a prova. 4) Com o depósito, intime-se o Perito (por e-mail) para início dos trabalhos. O laudo deverá ser apresentado em 30 (trinta) dias após a referida intimação. 5) Com a juntada do laudo pericial aos autos, intimem-se as partes para que se manifestem e/ou apresentem seus pareceres/impugnações/esclarecimentos, na forma de quesitos, tudo no prazo comum de 10 (dez) dias, consoante artigo 477, §1º do do Código de Processo Civil. 6) Com a entrega do laudo, fica desde já deferido o levantamento de 50% do valor dos honorários ao perito. Intimem-se. - ADV: GRAZIELA APARECIDA BRAZ (OAB 344473/SP), CRISTIANO DE JESUS POSSACOS ALVES (OAB 176663/SP), FABIO MAIA DE FREITAS SOARES (OAB 208638/SP), FABIO MAIA DE FREITAS SOARES (OAB 208638/SP), GRAZIELA APARECIDA BRAZ (OAB 344473/SP)
Trecho da publicação mais recente (16/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor FFO FUNDECTO FUNDAçãO PARA O DESENVOLVIMENTO CIENTíFICO E TECNOLóGICO DA ODONTOLOGIA

Réu MARCO ANTôNIO MEZZENA

Réu MARIA AMALIA PAVAN MEZZENA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar16/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado16/07/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

FABIO MAIA DE FREITAS SOARES

OAB: 208638/SP

CRISTIANO DE JESUS POSSACOS ALVES

OAB: 176663/SP

GRAZIELA APARECIDA BRAZ

OAB: 344473/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

16/07/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1021921-62.2023.8.26.0011 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Ffo Fundecto Fundação para O Desenvolvimento Científico e Tecnológico da Odontologia - Marco Antônio Mezzena - - Maria Amalia Pavan Mezzena - Vistos. 1) Fls. 293. Ante a certidão retro, nomeio, em substituição, o(a) perito(a) Antônio Paulo Ronchi (e-mail eng.pauloronchi@gmail.com). 2) Intime-se o perito ora nomeado (por e-mail), para apresentar sua proposta de honorários e esclarecer se concorda com o valor já fixado na decisão de fls. 234, no prazo de 05 dias. 3) Com a estimativa de honorários, manifestem-se as partes, no prazo de 10 (dez) dias, devendo a parte autora depositar em juízo a eventual diferença remanescente do valor dos honorários periciais, que serão suportados integralmente pela parte autora, que requereu a prova. 4) Com o depósito, intime-se o Perito (por e-mail) para início dos trabalhos. O laudo deverá ser apresentado em 30 (trinta) dias após a referida intimação. 5) Com a juntada do laudo pericial aos autos, intimem-se as partes para que se manifestem e/ou apresentem seus pareceres/impugnações/esclarecimentos, na forma de quesitos, tudo no prazo comum de 10 (dez) dias, consoante artigo 477, §1º do do Código de Processo Civil. 6) Com a entrega do laudo, fica desde já deferido o levantamento de 50% do valor dos honorários ao perito. Intimem-se. - ADV: GRAZIELA APARECIDA BRAZ (OAB 344473/SP), CRISTIANO DE JESUS POSSACOS ALVES (OAB 176663/SP), FABIO MAIA DE FREITAS SOARES (OAB 208638/SP), FABIO MAIA DE FREITAS SOARES (OAB 208638/SP), GRAZIELA APARECIDA BRAZ (OAB 344473/SP)