1021921-62.2023.8.26.0011
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Foro Regional XI - Pinheiros - 3ª Vara Cível
- Classe
- Indenização por Dano Material
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1021921-62.2023.8.26.0011 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Ffo Fundecto Fundação para O Desenvolvimento Científico e Tecnológico da Odontologia - Marco Antônio Mezzena - - Maria Amalia Pavan Mezzena - Vistos. 1) Fls. 293. Ante a certidão retro, nomeio, em substituição, o(a) perito(a) Antônio Paulo Ronchi (e-mail eng.pauloronchi@gmail.com). 2) Intime-se o perito ora nomeado (por e-mail), para apresentar sua proposta de honorários e esclarecer se concorda com o valor já fixado na decisão de fls. 234, no prazo de 05 dias. 3) Com a estimativa de honorários, manifestem-se as partes, no prazo de 10 (dez) dias, devendo a parte autora depositar em juízo a eventual diferença remanescente do valor dos honorários periciais, que serão suportados integralmente pela parte autora, que requereu a prova. 4) Com o depósito, intime-se o Perito (por e-mail) para início dos trabalhos. O laudo deverá ser apresentado em 30 (trinta) dias após a referida intimação. 5) Com a juntada do laudo pericial aos autos, intimem-se as partes para que se manifestem e/ou apresentem seus pareceres/impugnações/esclarecimentos, na forma de quesitos, tudo no prazo comum de 10 (dez) dias, consoante artigo 477, §1º do do Código de Processo Civil. 6) Com a entrega do laudo, fica desde já deferido o levantamento de 50% do valor dos honorários ao perito. Intimem-se. - ADV: GRAZIELA APARECIDA BRAZ (OAB 344473/SP), CRISTIANO DE JESUS POSSACOS ALVES (OAB 176663/SP), FABIO MAIA DE FREITAS SOARES (OAB 208638/SP), FABIO MAIA DE FREITAS SOARES (OAB 208638/SP), GRAZIELA APARECIDA BRAZ (OAB 344473/SP)
Trecho da publicação mais recente (16/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor FFO FUNDECTO FUNDAçãO PARA O DESENVOLVIMENTO CIENTíFICO E TECNOLóGICO DA ODONTOLOGIA
Réu MARCO ANTôNIO MEZZENA
Réu MARIA AMALIA PAVAN MEZZENA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar16/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado16/07/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
FABIO MAIA DE FREITAS SOARES
OAB: 208638/SP
CRISTIANO DE JESUS POSSACOS ALVES
OAB: 176663/SP
GRAZIELA APARECIDA BRAZ
OAB: 344473/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
16/07/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1021921-62.2023.8.26.0011 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Ffo Fundecto Fundação para O Desenvolvimento Científico e Tecnológico da Odontologia - Marco Antônio Mezzena - - Maria Amalia Pavan Mezzena - Vistos. 1) Fls. 293. Ante a certidão retro, nomeio, em substituição, o(a) perito(a) Antônio Paulo Ronchi (e-mail eng.pauloronchi@gmail.com). 2) Intime-se o perito ora nomeado (por e-mail), para apresentar sua proposta de honorários e esclarecer se concorda com o valor já fixado na decisão de fls. 234, no prazo de 05 dias. 3) Com a estimativa de honorários, manifestem-se as partes, no prazo de 10 (dez) dias, devendo a parte autora depositar em juízo a eventual diferença remanescente do valor dos honorários periciais, que serão suportados integralmente pela parte autora, que requereu a prova. 4) Com o depósito, intime-se o Perito (por e-mail) para início dos trabalhos. O laudo deverá ser apresentado em 30 (trinta) dias após a referida intimação. 5) Com a juntada do laudo pericial aos autos, intimem-se as partes para que se manifestem e/ou apresentem seus pareceres/impugnações/esclarecimentos, na forma de quesitos, tudo no prazo comum de 10 (dez) dias, consoante artigo 477, §1º do do Código de Processo Civil. 6) Com a entrega do laudo, fica desde já deferido o levantamento de 50% do valor dos honorários ao perito. Intimem-se. - ADV: GRAZIELA APARECIDA BRAZ (OAB 344473/SP), CRISTIANO DE JESUS POSSACOS ALVES (OAB 176663/SP), FABIO MAIA DE FREITAS SOARES (OAB 208638/SP), FABIO MAIA DE FREITAS SOARES (OAB 208638/SP), GRAZIELA APARECIDA BRAZ (OAB 344473/SP)