1021882-11.2025.8.26.0071
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Bauru - 3ª Vara da Família e das Sucessões
- Classe
- INTERDIçãO
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1021882-11.2025.8.26.0071 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - E.L.A. - Vistos. Determino a realização de perícia médica com o interditando(a). Considerando que o requerido é acometido de Sequela de Traumatismo Crânio-Encefálico, AUTISMO, a perícia será realizada pelo IMESC RAJ3 Descentralizada (Bauru Rua Amazonas). Ante o exposto, determino: 1) Expeça-se ofício ao IMESC RAJ3 Descentralizada (Bauru Rua Amazonas). para realização da perícia; 2) Faculto às partes e ao Ministério Público a apresentação de quesitos, no prazo de 15 (quinze) dias, caso ainda não tenham feito; 3) Seguem os quesitos do juízo: 3.1) A incapacidade para os atos da vida civil é total ou parcial; permanente ou transitória? 3.2) Tem discernimento para tomar decisões relativas à disposição de patrimônio (assuntos referentes à gastos, despesas pessoais, etc.)? 3.3) Tem discernimento para decisões relativas à vida pessoal (casamento, adoção, etc.)? Com a juntada do laudo pericial, manifestem-se as partes, no prazo comum de 15 (quinze) dias. Intimem-se. - ADV: MURILO CARVALHO ESTEVES (OAB 379705/SP)
Trecho da publicação mais recente (24/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Autor E.L.A.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar24/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada24/08/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
MURILO CARVALHO ESTEVES
OAB: 379705/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
24/08/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "pericia medica"
Processo 1021882-11.2025.8.26.0071 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - E.L.A. - Vistos. Determino a realização de perícia médica com o interditando(a). Considerando que o requerido é acometido de Sequela de Traumatismo Crânio-Encefálico, AUTISMO, a perícia será realizada pelo IMESC RAJ3 Descentralizada (Bauru Rua Amazonas). Ante o exposto, determino: 1) Expeça-se ofício ao IMESC RAJ3 Descentralizada (Bauru Rua Amazonas). para realização da perícia; 2) Faculto às partes e ao Ministério Público a apresentação de quesitos, no prazo de 15 (quinze) dias, caso ainda não tenham feito; 3) Seguem os quesitos do juízo: 3.1) A incapacidade para os atos da vida civil é total ou parcial; permanente ou transitória? 3.2) Tem discernimento para tomar decisões relativas à disposição de patrimônio (assuntos referentes à gastos, despesas pessoais, etc.)? 3.3) Tem discernimento para decisões relativas à vida pessoal (casamento, adoção, etc.)? Com a juntada do laudo pericial, manifestem-se as partes, no prazo comum de 15 (quinze) dias. Intimem-se. - ADV: MURILO CARVALHO ESTEVES (OAB 379705/SP)