1021875-53.2019.8.26.0451
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Piracicaba - 1ª Vara de Família e Sucessões
- Classe
- Investigação de Paternidade
- Termo encontrado
- exame pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1021875-53.2019.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - S.K.N. - Vistos. Trata-se de ação de investigação de paternidade cumulada com alimentos, na qual a parte autora requer a adoção de medidas de cooperação jurídica internacional para localização do endereço do requerido, sob o argumento de que este reside atualmente nos Estados Unidos da América, a fim de viabilizar sua intimação e posterior realização de exame pericial de DNA. Nos termos do item 6 do Comunicado Conjunto nº 325/2024, nos processos que envolvam direito aos alimentos, é possível a adoção de medidas de cooperação jurídica internacional destinadas à localização de pessoa residente nos Estados Unidos da América, mediante a solicitação de cooperação às autoridades estadunidenses. Contudo, para a efetiva formalização do pedido, é indispensável o fornecimento de informações mínimas para identificação e localização do requerido, conforme expressamente exigido pelo referido Comunicado. Assim, venham aos autos as seguintes informações: 1. a data de nascimento do requerido; 2. o Estado em que ele reside nos Estados Unidos da América; 3. o último endereço conhecido, se possível; 4. quaisquer outros elementos que possam auxiliar sua identificação e localização. Com a apresentação das informações acima, serão analisadas e adotadas as providências cabíveis para formalização do pedido de cooperação jurídica internacional, observadas as diretrizes do Comunicado Conjunto nº 325/2024. Int.; ciência ao Ministério Público e à Defensoria Pública. - ADV: SAMUEL SOARES DA SILVA JUNIOR (OAB 131291/SP)
Trecho da publicação mais recente (11/08/2026) onde o termo "exame pericial" foi detectado.Partes
Réu S.K.N.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar11/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
SAMUEL SOARES DA SILVA JUNIOR
OAB: 131291/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
11/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "exame pericial"
Processo 1021875-53.2019.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - S.K.N. - Vistos. Trata-se de ação de investigação de paternidade cumulada com alimentos, na qual a parte autora requer a adoção de medidas de cooperação jurídica internacional para localização do endereço do requerido, sob o argumento de que este reside atualmente nos Estados Unidos da América, a fim de viabilizar sua intimação e posterior realização de exame pericial de DNA. Nos termos do item 6 do Comunicado Conjunto nº 325/2024, nos processos que envolvam direito aos alimentos, é possível a adoção de medidas de cooperação jurídica internacional destinadas à localização de pessoa residente nos Estados Unidos da América, mediante a solicitação de cooperação às autoridades estadunidenses. Contudo, para a efetiva formalização do pedido, é indispensável o fornecimento de informações mínimas para identificação e localização do requerido, conforme expressamente exigido pelo referido Comunicado. Assim, venham aos autos as seguintes informações: 1. a data de nascimento do requerido; 2. o Estado em que ele reside nos Estados Unidos da América; 3. o último endereço conhecido, se possível; 4. quaisquer outros elementos que possam auxiliar sua identificação e localização. Com a apresentação das informações acima, serão analisadas e adotadas as providências cabíveis para formalização do pedido de cooperação jurídica internacional, observadas as diretrizes do Comunicado Conjunto nº 325/2024. Int.; ciência ao Ministério Público e à Defensoria Pública. - ADV: SAMUEL SOARES DA SILVA JUNIOR (OAB 131291/SP)