1021822-44.2025.8.26.0554
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Santo André - 4ª Vara de Família e Sucessões
- Classe
- INTERDIçãO
- Termo encontrado
- assistente tecnico
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1021822-44.2025.8.26.0554 - Interdição/Curatela - Nomeação - M.G.V. - Considerando que a entrevista da requerida foi anteriormente dispensada apenas em caráter provisório, com fundamento nos documentos médicos então apresentados, e tendo em vista que o contato direto com a pessoa submetida ao procedimento constitui relevante meio de avaliação de suas condições pessoais, cognitivas e de comunicação, designo audiência para sua entrevista, nos termos do art. 751 do Código de Processo Civil. A medida visa à aferição de seu estado atual, possibilitando a este Juízo melhor avaliar a extensão de eventual necessidade de apoio para a prática dos atos da vida civil, bem como a própria indispensabilidade da prova pericial, em observância aos princípios da proporcionalidade, da economia processual e da intervenção mínima. Tendo sido informado que a requerida se encontra acolhida em casa de repouso, informe o requerente, em 05 dias, o endereço completo do local onde ela poderá ser localizada. Após, considerando a taxa de diligência já recolhida, CITE-SE a parte requerida (artigo 751 do CPC) e intime-se, para a audiência na forma virtual a ser realizada no DIA 23 DE SETEMBRO DE 2026, às 16:00 HORAS, oportunidade em que será entrevistada. É FUNDAMENTAL que a parte a ser interditada esteja na audiência e se estiver em alguma clínica, a parte requerente deve providenciar o necessário para que se realize, ainda que nas dependências da clínica, a referida audiência, buscando o e-mail da clínica ou de algum funcionário que possa acompanhar a pessoa a ser interditada ou indo, a parte requerente, até lá, e participando junto com seu equipamento. Informe o(a) advogado(a) o seu e-mail, o e-mail do requerente e da parte requerida (caso não vá se valer do e-mail da parte requerente) em 15 dias, para que a serventia providencie o envio do link de acesso à sala virtual e demais orientações. Fica ressaltado que se o acesso virtual for por celular, é necessário baixar o programa microsoft teams para que a participação na audiência ocorra, por isso, as partes e seus advogados devem ler atentamente as regras e deixar tudo pronto para esse fim. Deverá o Oficial de Justiça que cumprir a diligência descrever pormenorizadamente as condições e o estado em que encontrar a parte requerida, em especial no que concerne à sua capacidade de entendimento do que lhe é esclarecido no ato da citação. Verificando o Oficial de Justiça a inexistência de condições de entendimento da parte requerida, proceda-se a citação na pessoa do(a) curador(a) ou da pessoa sob a guarda de quem se encontre a parte requerida O prazo para impugnação ao pedido é de 15 dias contado da data da entrevista (ou se não realizada, da decisão que a dispensar) e se a parte requerida não contratar advogado e nem houver assistência, no mesmo prazo, nos termos do § 3º, do artigo 752, do Novo C.P.C.), VISTAS À DEFENSORIA para que indique um curador especial em seu favor (artigo 752, § 2º, do C.P.C.), apresentando, se o caso, defesa, quesitos e assistente técnico. Sem prejuízo, expeça-se o necessário para restituição dos valores referentes à guia equivocadamente recolhida, indicada às fls. 141/142. Ciência ao Ministério Público. Int. - ADV: GUILHERME FERNANDES PARRA (OAB 472815/SP)
Trecho da publicação mais recente (17/08/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.Partes
Autor M.G.V.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar17/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
GUILHERME FERNANDES PARRA
OAB: 472815/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
17/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "assistente tecnico"
Processo 1021822-44.2025.8.26.0554 - Interdição/Curatela - Nomeação - M.G.V. - Considerando que a entrevista da requerida foi anteriormente dispensada apenas em caráter provisório, com fundamento nos documentos médicos então apresentados, e tendo em vista que o contato direto com a pessoa submetida ao procedimento constitui relevante meio de avaliação de suas condições pessoais, cognitivas e de comunicação, designo audiência para sua entrevista, nos termos do art. 751 do Código de Processo Civil. A medida visa à aferição de seu estado atual, possibilitando a este Juízo melhor avaliar a extensão de eventual necessidade de apoio para a prática dos atos da vida civil, bem como a própria indispensabilidade da prova pericial, em observância aos princípios da proporcionalidade, da economia processual e da intervenção mínima. Tendo sido informado que a requerida se encontra acolhida em casa de repouso, informe o requerente, em 05 dias, o endereço completo do local onde ela poderá ser localizada. Após, considerando a taxa de diligência já recolhida, CITE-SE a parte requerida (artigo 751 do CPC) e intime-se, para a audiência na forma virtual a ser realizada no DIA 23 DE SETEMBRO DE 2026, às 16:00 HORAS, oportunidade em que será entrevistada. É FUNDAMENTAL que a parte a ser interditada esteja na audiência e se estiver em alguma clínica, a parte requerente deve providenciar o necessário para que se realize, ainda que nas dependências da clínica, a referida audiência, buscando o e-mail da clínica ou de algum funcionário que possa acompanhar a pessoa a ser interditada ou indo, a parte requerente, até lá, e participando junto com seu equipamento. Informe o(a) advogado(a) o seu e-mail, o e-mail do requerente e da parte requerida (caso não vá se valer do e-mail da parte requerente) em 15 dias, para que a serventia providencie o envio do link de acesso à sala virtual e demais orientações. Fica ressaltado que se o acesso virtual for por celular, é necessário baixar o programa microsoft teams para que a participação na audiência ocorra, por isso, as partes e seus advogados devem ler atentamente as regras e deixar tudo pronto para esse fim. Deverá o Oficial de Justiça que cumprir a diligência descrever pormenorizadamente as condições e o estado em que encontrar a parte requerida, em especial no que concerne à sua capacidade de entendimento do que lhe é esclarecido no ato da citação. Verificando o Oficial de Justiça a inexistência de condições de entendimento da parte requerida, proceda-se a citação na pessoa do(a) curador(a) ou da pessoa sob a guarda de quem se encontre a parte requerida O prazo para impugnação ao pedido é de 15 dias contado da data da entrevista (ou se não realizada, da decisão que a dispensar) e se a parte requerida não contratar advogado e nem houver assistência, no mesmo prazo, nos termos do § 3º, do artigo 752, do Novo C.P.C.), VISTAS À DEFENSORIA para que indique um curador especial em seu favor (artigo 752, § 2º, do C.P.C.), apresentando, se o caso, defesa, quesitos e assistente técnico. Sem prejuízo, expeça-se o necessário para restituição dos valores referentes à guia equivocadamente recolhida, indicada às fls. 141/142. Ciência ao Ministério Público. Int. - ADV: GUILHERME FERNANDES PARRA (OAB 472815/SP)